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norma nº 799/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaLEI Nº 799/2017 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO/AÇÃO CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id780

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La ESTADO DE RONDÔNIA
50 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O iria GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 799/2017 de 22 de Agosto de 2017
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Programa/Ação Criança Feliz e
dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o
Programa/Atividade 08.243.0079.(Criança Feliz)2.083 —- Manutenção do Programa
Criança Feliz
S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-
11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações,
Lei 763 (LOA) de 20-12-16;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-11-13
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 201]
ADINALDO DE/A
PREFEITO MUNICIPAL
Pa Y ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ds GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 799/2017
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social -, com a criação do
Programa/Ação, com os elementos de despesas e seus respectivos valores nos
moldes a seguir
08 — Assistência Social
]
243 — Assistência a Criança e ao adolescente
0079 — Criança Feliz
2 - Atividade
083 — Manutenção do Programa Criança Feliz
ELEMENTO DE DESPESA - DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil 18.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 3.300,00
3.1.91.13- Obrigações Patronais 3.000,00
3.3.90.14 - Diária - Civil 5.000,00
33.90.30 - Material de consumo 7.200,00
3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 4.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
TOTAL 43.000,00
82º - Os recursos para cobertura do presente crédito são
proveniente do Programa Primeira Infância no SUAS — CRIANÇA FELIZ,
recentemente instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e
pactuado com o município de Mirante da Serra. Os recursos serão movimentados
através da conta-corrente 20.456-0, onde já foram creditados valores referente a
parcelas do programa. Com previsão de receita para o exercício de 2017 no
montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais),.
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de a
ADINALDO D flbraDe
PREFEITO/MUNICIPAL
La ESTADO DE RONDÔNIA
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
di GABINETE DO PREFEITO
St Trln co
LEI 799/2017 - ANEXO Il
PROGRAMA
FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Criança Feliz
Orgão Responsável: Semtas Unidade Administrativa Responsável:Semtas
NOME: Joseli Fernandes da Silva HORIZONTE TEMPORAL: ( x ) CONTÍNUO
Gerente RG240.542 SSP- RO INÍCIO: 01/09/2017
CPF: 204.269.502-59 TÉRMINO: a)
FUNDAMENTOS:
Problema: Existência de Gestante e Criança em situação de risco e vulnerabilidade social
Causa: Falta de estrutura familiar e situações específicas que necessitam de acompanhamento regular.
Objetivo do Programa: A finalidade do presente programa é promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância , considerando sua família e seu contexto. De acordo com o artigo 1º, da resolução CIT nº 4, de 21 de junho de 2016,
e o programa tem os seguintes objetivos: qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de gestantes e criança
na primeira infância e suas famílias nos serviços sócio assistências. Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira
infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos, estimular o desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários ; fortalecer a presença da assistência social nos
territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de
situações de risco pessoal e social; qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias |
Acolhedoras para crianças na primeira infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida protetiva |
prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990; desenvolver ações de capacitação e de
educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas
famílias; potencializar a perspectiva da complementaridade e da integração entre programas, serviços e benefícios sócio
assistenciais; fortalecer a articulação a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento.
Justificativa do Programa: O programa fortalece a trajetória de enfrentamento de pobreza com redução da vulnerabilidade
e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os
compromissos do Brasil com a atenção às crianças beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do
convívio familiar, acolhidas em serviços de acolhimento, e suas famílias — que são o público prioritário do Programa
Estratégia de Implementação: Realização de visitas domiciliares planejadas e de maneira sistemática, com metodologia
específica, conforme orientação e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e estímulo ao desenvolvimento infantil,
priorizando o público prioritário
Principais Externalidades: Potencializar a perspectiva preventiva e da proteção proativa no âmbito do SUAS ao público
atendido
5 - PÚBLICO ALVO: Gestantes, crianças até 36 meses e suas famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, crianças
beneficiárias do Benefício de prestação continuada de até 72 meses e suas família.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global : 45.000,00 Quantidade de Ações: 1 Tipo: Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0079.2.083
Horizonte Temporal : (|) Temporário (X) Continuo
Duração : | de 01 de setembro de 2017 até / /
INDICADOR
índice recente:Números de indivíduos atendidos Data de apuração 01 -06-2017
Unidade de medida: Mês Periodicidade: Anual
Base Geográfica Município Fonte: SEMTAS
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 2015 2016 2017 50% |
Fórmula de Cálculo: nº de beneficiários X meta a ser atingida.
custos
2014 2015 2016 2017
43.000,00
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017 Adinaldo de |
Prefeito Mânicipal
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 799/2017 - ANEXO III
AÇÃO -
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: Manutenção do Programa Criança Feliz.
Orgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável:
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Gerente Lotação SEMTAS
C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer suporte para a realização de visitas domiciliares devidamente planejadas de
maneira sistemática a fim de garantir o desenvolvimento adequado de grávidas e crianças em situação de
vulnerabilidade social ou em estado de carência
OPERACIONALIZAÇÃO |
Valor Global 43.000,00 Tipo |
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0079.2.083
Horizonte Temporal : (. ) Temporário (x ) Contínuo |
Duração até |
i de 01 de setembro de 2017 / / |
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a gestante e crianças na primeira Infância Gestante e Crianças atendidas
METAS:
FÍSICAS
2014 2015 2016 2017
50%
FINANCEIRAS(S)
Elemento 2014 2015 2016 2017
3.1.90.11 = - - 18.000,00
3.1.90.13 - - - 3.300,00
3.1.91.13 - - - 3.000,00
3.3.90.14 - - - 5.000,00
3.3.90.30 - - = 7.200,00
3.3.90.33 - - - 4.000,00
3.3.90.39 - - - 2.500,00
Total - - - 43.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2014 2015 2016 2017
Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente |
FISCALISECURIDA |
DE 43.000,00
Fundo a Fundo
Total 43.000,00
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017
U
Adinaldo de Andrade
Assinatira'de Responsável
Prefétra Mun. de Miranta da Sor. RÔ
PUuELrsSArm
e Ni Lycoa
2 º

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