| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | LEI Nº 799/2017 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO/AÇÃO CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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La ESTADO DE RONDÔNIA 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O iria GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 799/2017 de 22 de Agosto de 2017 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Programa/Ação Criança Feliz e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o Programa/Atividade 08.243.0079.(Criança Feliz)2.083 —- Manutenção do Programa Criança Feliz S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25- 11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 201] ADINALDO DE/A PREFEITO MUNICIPAL Pa Y ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Ds GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 799/2017 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial por no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social -, com a criação do Programa/Ação, com os elementos de despesas e seus respectivos valores nos moldes a seguir 08 — Assistência Social ] 243 — Assistência a Criança e ao adolescente 0079 — Criança Feliz 2 - Atividade 083 — Manutenção do Programa Criança Feliz ELEMENTO DE DESPESA - DESCRIÇÃO VALOR 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil 18.000,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 3.300,00 3.1.91.13- Obrigações Patronais 3.000,00 3.3.90.14 - Diária - Civil 5.000,00 33.90.30 - Material de consumo 7.200,00 3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 4.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 TOTAL 43.000,00 82º - Os recursos para cobertura do presente crédito são proveniente do Programa Primeira Infância no SUAS — CRIANÇA FELIZ, recentemente instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e pactuado com o município de Mirante da Serra. Os recursos serão movimentados através da conta-corrente 20.456-0, onde já foram creditados valores referente a parcelas do programa. Com previsão de receita para o exercício de 2017 no montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais),. Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de a ADINALDO D flbraDe PREFEITO/MUNICIPAL La ESTADO DE RONDÔNIA Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA di GABINETE DO PREFEITO St Trln co LEI 799/2017 - ANEXO Il PROGRAMA FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: Criança Feliz Orgão Responsável: Semtas Unidade Administrativa Responsável:Semtas NOME: Joseli Fernandes da Silva HORIZONTE TEMPORAL: ( x ) CONTÍNUO Gerente RG240.542 SSP- RO INÍCIO: 01/09/2017 CPF: 204.269.502-59 TÉRMINO: a) FUNDAMENTOS: Problema: Existência de Gestante e Criança em situação de risco e vulnerabilidade social Causa: Falta de estrutura familiar e situações específicas que necessitam de acompanhamento regular. Objetivo do Programa: A finalidade do presente programa é promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância , considerando sua família e seu contexto. De acordo com o artigo 1º, da resolução CIT nº 4, de 21 de junho de 2016, e o programa tem os seguintes objetivos: qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de gestantes e criança na primeira infância e suas famílias nos serviços sócio assistências. Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos, estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários ; fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social; qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias | Acolhedoras para crianças na primeira infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida protetiva | prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990; desenvolver ações de capacitação e de educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias; potencializar a perspectiva da complementaridade e da integração entre programas, serviços e benefícios sócio assistenciais; fortalecer a articulação a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento. Justificativa do Programa: O programa fortalece a trajetória de enfrentamento de pobreza com redução da vulnerabilidade e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do convívio familiar, acolhidas em serviços de acolhimento, e suas famílias — que são o público prioritário do Programa Estratégia de Implementação: Realização de visitas domiciliares planejadas e de maneira sistemática, com metodologia específica, conforme orientação e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e estímulo ao desenvolvimento infantil, priorizando o público prioritário Principais Externalidades: Potencializar a perspectiva preventiva e da proteção proativa no âmbito do SUAS ao público atendido 5 - PÚBLICO ALVO: Gestantes, crianças até 36 meses e suas famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, crianças beneficiárias do Benefício de prestação continuada de até 72 meses e suas família. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global : 45.000,00 Quantidade de Ações: 1 Tipo: Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0079.2.083 Horizonte Temporal : (|) Temporário (X) Continuo Duração : | de 01 de setembro de 2017 até / / INDICADOR índice recente:Números de indivíduos atendidos Data de apuração 01 -06-2017 Unidade de medida: Mês Periodicidade: Anual Base Geográfica Município Fonte: SEMTAS ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2014 2015 2016 2017 50% | Fórmula de Cálculo: nº de beneficiários X meta a ser atingida. custos 2014 2015 2016 2017 43.000,00 AUTENTICAÇÃO Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017 Adinaldo de | Prefeito Mânicipal ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI 799/2017 - ANEXO III AÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Denominação: Manutenção do Programa Criança Feliz. Orgão Responsável: SEMTAS Unidade administrativa Responsável: Nome: Joseli Fernandes da Silva Gerente Lotação SEMTAS C.P.F. 204.269.502-59 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer suporte para a realização de visitas domiciliares devidamente planejadas de maneira sistemática a fim de garantir o desenvolvimento adequado de grávidas e crianças em situação de vulnerabilidade social ou em estado de carência OPERACIONALIZAÇÃO | Valor Global 43.000,00 Tipo | Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0079.2.083 Horizonte Temporal : (. ) Temporário (x ) Contínuo | Duração até | i de 01 de setembro de 2017 / / | PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento a gestante e crianças na primeira Infância Gestante e Crianças atendidas METAS: FÍSICAS 2014 2015 2016 2017 50% FINANCEIRAS(S) Elemento 2014 2015 2016 2017 3.1.90.11 = - - 18.000,00 3.1.90.13 - - - 3.300,00 3.1.91.13 - - - 3.000,00 3.3.90.14 - - - 5.000,00 3.3.90.30 - - = 7.200,00 3.3.90.33 - - - 4.000,00 3.3.90.39 - - - 2.500,00 Total - - - 43.000,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2014 2015 2016 2017 Corrente Capital Corrente Capital Corrente Capital Corrente | FISCALISECURIDA | DE 43.000,00 Fundo a Fundo Total 43.000,00 AUTENTICAÇÃO Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017 U Adinaldo de Andrade Assinatira'de Responsável Prefétra Mun. de Miranta da Sor. RÔ PUuELrsSArm e Ni Lycoa 2 º