| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | LEI Nº 800/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 765/2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O CONTROLE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ARE ESTADO DE RONDÔNIA 4= Ser- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA varas” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 800/2017 Em, 23 de agosto de 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 765/2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O CONTROLE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Revogam-se os incisos XIl e XV, do art. 4º, da Lei Municipal 765/2017. Art. 2º - Revoga-se o Inciso Il, do art. 7º, da Lei Municipal 765/2017. Art. 3º - Fica alterado o art. 11, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 — Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental — COMDEAM, órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente — SIMMA. Art. 4º - Fica alterado o inciso VI, do art. 12, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI — apreciar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Termo de Referência e Estudos Prévios de/ ESTADO DE RONDÔNIA 1- S.-— PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sotzraoão” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Impacto Ambiental que vierem a ser apresentados no processo de licenciamento; Art. 5º - Revoga-se o Inciso IX, do art. 12, da Lei Municipal 765/2017. Art. 6º - Revoga-se alínea “j”, do inciso I, do, do art. 14, da Lei Municipal 765/2017. Art. 7º - Fica alterado o parágrafo único, do art. 28, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28-.. Parágrafo único - O zoneamento ambiental será regulado por Lei, definindo a caracterização específica e localização de tais zonas, podendo o Poder Executivo alterar os seus limites, ouvido o COMDEAM e o Órgão Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 8º - Fica alterado o parágrafo único, do art. 78, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, fornecerá certidões, relatório ou cópia dos dados e proporcionará consulta às informações de que dispõe. Art. 9º - Fica alterado o caput do art. 80, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80 — Fica instituído o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Ambiental — FUMDAM, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, de natureza especial e tem por finalidade criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços relativos ao meio ambiente como um todo, visando a melhoria de vida da população do Município de Mirante da Serra, competindo sua gestão ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Desenvolvimento: Ambiental — COMDEAM. pci Dam ESTADO DE RONDÔNIA 1: Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E Caoizizoas SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DDT A PE GABINETE Art. 10 - Fica alterado o inciso H, do art. 131, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: | — garantir o uso racional do solo urbano, através dos instrumentos de gestão competentes, observadas as diretrizes ambientais. Art. 11 - Fica alterado o art. 133, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 133 — O solo e o subsolo somente poderão ser utilizados para o destino final de resíduos de qualquer natureza, desde que sua disposição não ofereça riscos de poluição e seja estabelecida em projetos específicos de transporte e destino final sujeitos a aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, vedando-se a simples descarga, deposição, enterramento ou injeção sem prévia autorização, em qualquer parte do território do Município de Mirante da Serra. Art. 12 - Ficam alterados os incisos LH, le IV, do 8 1º, do art. 205, da Lei 765/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: | — nas infrações leves, de 02 (dois) a 13 (treze) UPFM — Unidade Padrão Fiscal de Mirante da Serra; Il — nas infrações graves de 14 (quatorze) a 32 (trinta e dois) UPFM — Unidade Padrão Fiscal de Mirante da Serra; Ill — nas infrações muito graves, de 33 (trinta e três) a 64 (sessenta e quatro) UPFM — Unidade Padrão Fiscal de Mirante da Serra; IV— nas infrações gravíssimas, de 65 (sessenta e cinco) a 127 (cento e vinte e sete) UPFM — Unidade Padrão Fiscal de Mirante da Serra. Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. / / t Adinaldo de/Andrade Prefeito Municipal Câmara Municipal de 8BLicaDo Daniel Gomes do; Diretor Geral Po; Mirante 7: * Preta Mm, de Mine da Sera RO PUBLICADO em BA A Pefigdo ali nom