| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | LEI Nº 804/2017 “ALTERA A LEI 775/2017 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 201712020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 804/2017 “ALTERA A LEI 775/2017, QUE INSTITUIU | GRATIFICAÇÃO | POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera os incisos I, Il e III, do art. 1º, da Lei 775/2017. que passarão a vigorar com a seguinte redação: I-A gratificação será paga aos Motoristas categorias C — D, Função de Motorista de Viaturas Leves ou de Motorista de Ambulância, no percentual de 60 % (sessenta por cento). sobre o vencimento básico: Il - A gratificação será paga aos Motoristas categorias C — D, Função de Motorista de Ônibus. Motorista de Caminhão ou de Motorista de Viaturas Pesadas. no percentual de 80 % (oitenta por cento): HI — A gratificação será paga aos Operadores de Máquinas Pesadas e Mecânicos. no percentual de 80 % (oitenta por cento). sobre o vencimento básico. Art. 2º - Fica incluído o parágrafo único, no art. 1º, da Lei 775/2017: Parágrafo Único - O Recebimento da Gratificação de que trata o caput e incisos, deste artigo. não obsta o recebimento de | unção Gratificada ou Cargo em Confiança. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mitan ADINALDO DE 4ND Prefeito MAnicipal da Serra. 22 de setembro de 2017. E f Câm qirante da Ser: ADO | ara Municipal de puBLIC 228EL IM À 9 set 207 Fesponsave os Santos paniel Go! rt. 8321201 7 Diretor GS Coleta Ferreira Secretária Mun, de GO Portaria n. Per