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norma nº 807/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaLEI Nº 807/2017 “INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 164 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ze SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Lei Nº 807/2017
Mirante da Serra, 26 de setembro de 2017.
Introduz modificações na lei municipal nº
164, de 28 de dezembro de 1 998 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dá nova redação a Lista de Serviços, constante do
ANEXO II, da Lei Municipal nº 164, de 28 de dezembro de 1998. que passa a vigorar com a
seguinte nominação e alíquota:
01 [ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES. Alíguota
1101 | Análise e desenvolvimento de sistemas Ê 5%
1.02 | Programação. nm
1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, paginas eletrônicas, aplicativos e sistema de informação, entre outros
LL | formatos, e congêneres.
1.04 | Elaboração de Programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 5%
| independentemente da arquitetura construtiva da maquina em que o Programa |
Lo será executado, incluindo tableis, smartphones e congêneres. |
1105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
fis 06. JÁ: ssessoria e consultoria em informática. N E
[107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
| | de programas de computação e bancos de dados.
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 | Disponibilização, sem sessão definitiva. de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e
texto por meio da internet, respeitada « imunidade de livros, jornais e periódicos
fexceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviços de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 201 /, sujeita
ao IUMS.
SERVIÇOS DE PES
| NATUREZA Ê
[2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de ualquer natureza.
QUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER
03 | SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE
— — DIREITO DE USO E CONGÊNERES.
-01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,
| quadras esportivas, estádios, ginásios. auditórios; casas de espetáculos, parques |
de diversões, canchas e congéneres, pura realização de eventos ou negócios de |
qualquer natureza, o o ' o png use =
| 3.03 | Locação, sublocação. arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
| | compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
h | qualquer natureza. o
3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e Ouiras estruturas de uso temporário. 59
LOCAÇÃO, CESSÃO DE
uu
S
04 SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES. .
" ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
o SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
[
4.01 | Medicinae biomedicina.
5% |]
4.02 | Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, | 5% |
| ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e c. igêneres. | ss
4.03 | Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, cas, s de saúde, 5%
| prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
| Instrumentação cirúrgica. 5%
| [A cupuntura. 5% |
| | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5%
[ | Serviços farmacêuticos. 5%
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Ê 5%
[4 | Terapias de qualquer espécie destinadas 40 tratamento físico, orgânico e mental. 5%
4.10 | Nutrição, 5%
4.11 | Obstetrícia. 5%
4.12 | Odontologia. 5%
[413 | Ortóptica. 5%
[414 | Próteses sob encomenda. 5 %
[415 | Psicanálise. 5%
4.16 Psicologia. o 5%
417 | Casasde repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5%
4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. E 5
419 I Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
4.20 | Coleta de Sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
Lo qualquer espécie o |
4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
| 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
h | assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. o
| 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 5 %
| contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do piano
| Wmediante indicação do bene) iciário.
| SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E
CONGÊNERES, a =
Medicina veterinária e Zootecnia. 5
Hospital, clinicas, ambulatórios, Prontos-socorros e congêneres, na área 5 %
veterinária.
Laboratórios de análise no área veterinária.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de Sangue e de órgãos e congêneres.
Coleta de sangue, leite, “tecidos, semen, órgãos e materiais biológicos de |
qualquer espécie. 2
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES
FÍSICAS E CONGÊNERES. |
6.01, Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
[6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
| 6.03 | Banhos, duchas, Sauna, massagens e congêneres. o
| 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades fisicas. o
| 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Aplicação de tatua; ens, piercings e congêneres.
| SERVIÇOS — RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA,
| GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, | |
LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES. | o
701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, | 5%
| | paisagismo e congêneres. Rr] Ea
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 2%
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
| sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, |
|
| terraplanagem, pavimentação, concreragem e a instalação e montagem de | |
| produtos Pecas e equipamentos (exceto O fornecimento de mer adorias |
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços.
L | que fica sujeito ao ICMS).
703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais | 5%
| | º outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
| anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de |
| | engenharia. o
7.04 | Demolição. 2%
| 5%
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e
| congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
— | serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao IC, MS). | =
| 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos 5%
| | de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
|
Z07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
[708 | Calafetação. é |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
| | destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. o al E
TIO | Limp manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, | 5% |
| — | chaminés. piscinas, parques, Jardins e congéneres.
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
[ 712 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos,
| | químicos e biológicos.
| 713 | Dedeti ação, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 5%
| | desratização, pulverização e congêneres.
| Z14 | F lorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, 5%
| | plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de arvores, silvicultura,
| | exploração Slorestal e Serviços congêneres indissociáveis da formação,
| | manutenção é colheita de florestas para « quaisquer fins e por quaisquer meios. o
| Z15 | Escoramenio, Contenção de encostas e serviços congéneres. 5%
| 716 | Limpeza e dragagem de rios, portos. canais, baias, lagos, lagoas, represas, s
| | açudes e congêneres.
7.17 | Acompanhamento e fiscalização do execução de obras de engenharia, arquitetura 5%
| Le urbanismo,
[ 718 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 5%
| | levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, | |
| | geofisicos e congêneres. |
| 719 | Pesquisa, perfuração, cimentação. mergulho, perfilagem, concretação,
| testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotacão de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
08 | SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E
| | EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO € AVALIAÇÃO |
o | PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
[8017 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
| 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de |
conhecimentos de qualquer natureza.
[09
SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E |
| CONGÊNERES. 4
9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apari-service condominiais, flat,
| apart-horéis, hotel residência, residence-service, suite service, hotelaria
l | marítima, motéis, pensões e congêneres: ocupação por temporada com |
Dam“ ESTADO DE RONDÔNIA
ME gos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aorrraoão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
| fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no |
| preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). o |
| 9.02 Agenciamento, organização, promoção. intermediação e execução de programas | 5%
| — | de turismo, passeios, viagens, excursões. hospedagens e congéneres = Lo |
9.03 | Guias de turismo.
L SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES. =
[10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cariões | 5% |
Lo | de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | EE
| 10.02 | Agenciamento, corretagem com intermediação de títulos em geral, valores 5%
| | mobiliários e contratos quaisquer.
[10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 5%
| | industrial, artística ou literária. o o
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de "contratos de arrendamento 5%
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturação (factoring). CIR
[10.05 | Agenciamento, corretagem com intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito |
de Bolsas de Mercadorias e F uturos, por quaisquer meios.
10.06 | Agenciamento marítimo. 5%
10.07 | Agenciamento de noticias. 1 5%.
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 5%
. | de veiculação por quaisquer meios.
10.09 Representação de quaisquer nature:
10.10 Distribuição de bens de terceir
. inclusive comercial.
E! SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO
| VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de | 5%
| embarcações. =
[Iro2] Vigilância, Segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 5%
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5% |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga. arrumação e guarda de bens de | 5%
qualquer espécie.
SERVIÇOS DE DIVERSÕES,
CONGÊNERES
12.01 | Espetáculos teatrais,
12.02 | Exibições cinematográficas.
[12.03 | Espetáculos circenses.
112.04 | Programas de auditório. o
Parques de diversões, centros de lazer e congéneres.
Boates, !axi-dancing e congêneres. . |
Shows, ballet. danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
LAZER, ENTRETENIMENTO E
| 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. L
E 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
[12.10 | Corridas e competições de animais k
[1211 | Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a
| . | participação do espectador.
12 | Execução de musica. 5% |
2.13 | Produção. mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, | 5%
| | entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, Operas, concertos,
| | recitais, festivais e congêneres. .
[12.14 [ E. ornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão á
| par qualquer processo |
112.45 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
| 12.16 | Exibição de fumes, entrevistas, musical. espetáculos, shows, concertos, desfiles,
-Operas. competições esportivas, de desir
=a intelectual ou congêneres
Rn ESTADO DE RONDÔNIA
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de ualquer natureza.
SERVIÇOS RELATIVOS FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA,
CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA, | |
- E : E 1
[13.01 Fonografia ou Sravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e | 5 %
| congêneres
| 13.02 | Fotografia e cinematografia. inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 5%
| !rucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5%
[13.04 TC “omposição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, | 5 %
clicheria, Zincografia, litografa, fotolitografia, exceto se destinados a posterior
operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação,
| tais coma bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
| técnicos e de instrução, quando icarão sujeitos ao ICMS.
14 | SERVIÇOS RELATIVOS-A BENS DE TERCEIROS o “|
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 5% |
| restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, | |
| aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
I | peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
[14.02 | Assistência técnica 5 %
14.03 | Recondicionamento de motóres (excero pecas e partes empregadas, que ficam | 5 %
| — | sujeitas ao ICMS) o o o |
ECAÇS | Recauchutagem ou regeneração de pneus. = 2
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, Pintura, beneficiamento,
| lavagem, Secagem. tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
| plastificação, Costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
| 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive 5% |
| montagem industrial, prestados do usuário final, exclusivamente com material |
por ele fornecido. | . |
ZA 97. | “Colocação de molduras e congêneres o o
ÇA 08] | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Qua a
(14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
| aviamento.
14.10 | Tinturaria e lavanderia.
[4 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
[14.12 | Funilaria e lanternagem.
[14.13 | Carpintaria e serralheria
14.14 | Guincho intramunicipal,
| Gi RELACI 4 SETOR BANCÁRIO OU
| FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR
| INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA
- UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO. =
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito
-L congéneres, de carte ira de clientes, de cheques pré-datados é congêneres.
| | Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e
| aplicação e caderneta de Poupança, no Pais e no exterior, bem como a
| manutenção das referidas contas ativas e inativas.
[7a
as
uindaste e icamento.
15.03 | Locação e manutenção de cofres Particulares, de terminais eletrônicos, de 5% |
| — | terminais de atendimento e de bens e equipamentos em genal. e CA |
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de | 5% |
fios | idoneidade. atestado de capacidade financeira e congêneres o |
I 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, 5%
| | inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - Ger
] | ouem quaisquer outros bancos cadastrais.
115.06 | Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em |
ESTADO DE RONDÔNIA
K = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
doiziasão” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
| comunicação com outra agencia ou com a administração central; licenciamento
| eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
| | depositário; devolução de bens em custodia. =
| 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento é consulta a contas em geral, por qualquer
| meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet é telex, acesso à
| terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e
a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
| 15.08 Emissão, remis. ão, alteração, cessão. substituição, cancelamento e registro de 5
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de credito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
| Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos 5 %
e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
fi Contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
| Serviços relacionados à cobranças, recebimentos Ou pagamentos em geral, de 5%
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de cambio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive as efetuados por meio eletrônico, automático ou por |
| máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
Os e documentos
ese
o
ae
di
a
Ss
o
=
a
Rá
Ss
g
S
q
[15.271] Devolução de títulos, protesto de títulos, Sustação de protesto, manutenção de 5%
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
115.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. o 5
15.13 | Serviços relacionados a operações de cambio em geral, edição, alteração, 5%
Prorrogação, cancelamento e baixa de comrato de cambio; emissão de registro
| de exportação ou de crédito; cobrança ou deposito no exterior; emissão,
| fornecimento e cancelamento de cheques de Viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de cambio.
15.14 Fornecimento, emissão, remissão, renova, ão e manutenção de cartão magnético, 5%
| g |
curtão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. , o
Compensação de cheque e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, 5%
| | inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
Ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 | Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de 5%
| Pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
| “Similares, inclusive entre contas em geral. º de
[ 15.17 | Emissão . fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de |
[ cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, analise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais |
Serviços relacionados a crédito imobiliário.
16
16.01
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e 5%
aguaviário de passageiros. -
Outros serviços de transporte de natureza munici al.
17 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO
— — | CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES. E
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
| | desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados
l Le informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
A
o
+ JURÍDICO,
Da RN ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MU
1 NICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
617/2086 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta 5%
| audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
Linfraestrutura administrativa e congêneres.
[1703 | Planejamento, coordenação, Programação ou organização técnica, financeira ou 5 %
| | administrativa. |
| 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra o 5%
17.05 Ta ornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 5%
| empregados ou trabalhadores, avulsos Ou temporários, contratados pelo
— Prestador de serviço.
| 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, Planejamento de 5%
| | campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
| | materiais publicitários.
17.07 | Pericias, laudos, exames técnicos e analises técnicas 5%
| 17.08 | Planejamento, organização ;e administração de feiras, exposições, congressos e 5%
| | congêneres, .
[1709 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e 5%
| "| bebidas, que fica sujeito ao IC; MS).
[17.10 | Administração em “geral, inclusive de bens e negócios de terceiros,
LJ7.11 | Leilão e congêneres.
17.12 | Advocacia.
17.13 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
17.14 | Auditoria.
[17.15 | Análise de Organização e Métodos.
L 17.16 | Atuária e cálculos técnicos de * qualquer natureza
[4717 + Contab: ade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
[17.18 | Consultoria e assessoria económica ou financeira.
[I7.19 | Estatística
Cobrança em geral, o
Assessoria, analise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
| gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e
em geral, relacionados a operações de faturiz ção (factoring.
[17.22 | Apresentação de palestras, conferencias, seminários e congéneres, 5%
| qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de
Serviços de radio fusão Sonora e de Sons e imagem de rece;
| | PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E
| | GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES .
| 18.07 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de Seguros; inspeção e
| avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráy is e congêne!
19 SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E V DA DE BILHETES E DEMAIS
PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS
| DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES
| DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES,
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 5%
cartões, pules ou cupons de apostas, Sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes |
| de títulos de ca; italização e congêneres.
| SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS,
| FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, |
"FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS. |
| 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
| | Passageiros, rebogue de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, |
Lo | desatracação, serviços de Praticagem, capatazia, armazenagem, de qualquer
" ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
É SECRETARIA MUNICIPAL DE GABIN: ETE
| natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, « onferencia,
, logistica e congêneres. . DD 4
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de “eroporio, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza. capatazia, movimentação de aeronaves, |
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
| | mercadorias, logística e congêneres. o
| 20.03 1 erviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de 5%
passageiros, mercadorias, inclusive Suas operações, logística e congêneres.
21 | SERVIÇOS REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E
L NOTARIAIS.
[21.01 Serviços de registros úblicos, cartorários e notariais.
DE
2 | SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA o
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de Preço ou pedágio dos |
| usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, |
| | Operação, monitoração, assistência aos usuários e ouiros serviços definidos em
Coniratos, atos de concessão.ou de permissão ou em normas Oficiais
23 | SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL,
| DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES. |
— - = =
Serviços de rogramação e
Comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
24 | SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, |
] SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES . |
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 5%
banners, adesivos e con; êneres.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS. .
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; 5%
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros |
paramentos, desembaraço “de cêrtidão de óbito; fornecimento de véu, essa e |
9utros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de |
Cudáveres.
25.02 | Traslado iniramunicipal e Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5% |
3 | Planos ou convênio funerários 1 5%
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 | Cessão de uso de espaços.em.cemitérios Dara sepultamento,
SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE
CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU |
VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGENCIAS |
— | FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES. n e
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, objetos, bens ou 5 % 1
| valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
| congêneres,
26
2
[27.01
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Serviços de assistência social.
28 | SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BE
NATUREZA,
| Serviços de avaliação de bens e Serviços de qualquer natureza.
ERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.
serviços de biblioteconomia.
ÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA a
I 5% |
NS E SERVIÇOS DE QUALQUER
| 28.01
30 | SERVI
130.01
| Serviços de biologia, biotecnologia e química,
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2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SERVIÇOS TÉCNICOS EM — EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, |
ELETROTÉCNICA, MECANICA, TELECOMUNICAÇÕES E
| CONGÊNERES o |
[3101 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, |
"telecomunicações e congêneres.
31
32 | SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS,
2.01 | Serviços de desenhos técnicos.
| 33
SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS,
| DESPACHANTES E CONGÊNERES. | |
[33.0] | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E |
CONGÊNERES.
Serviços de investi ações particulares, detetives e
35 | SERVIÇOS DE REPORTAGEM. ASSESSORIA DE IMPRENSA,
| JORNALISMO E RELAÇÕES PUBLICAS. |
[3 4.01, congêneres.
35.01 | Serviços de re ortagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
+ SERVIÇOS DE METEOROLOGIA,
iços de meteorologia.
37 SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS,
| 3701 | Serviços de artistas, atletâs;imôdêélos e
MODELOS E MANEQUINS.
manequins.
38 | SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA. |
“38.01 | Serviços de museologia. 5% |
39 | SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO.
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo | 5%
| tomador do sêrviço): E *
40 SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA. | |
404 01 | Serviços. relativos a obras de arte sob encomenda. 5%
Art. 2º - Em decorrência das alterações na Lei Complementar de nº
116/2003, dispostas na Lei Complementar de nº 157. de 28 de dezembro de 2016. depois de
derrubados os vetos parciais, altera-se o Caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 164. de 28 de
dezembro de 1998 e lhes acrescentam complementos, que passarão a viger com as seguintes
redações:
Art. 49 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato
gerador a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo de
qualquer categoria, em caráter habitual, eventual ou periódico, com ou
sem estabelecimento fixo, das atividades descritas na Lista de Serviços
constantes no ANEXO II, desta lei eo serviço considera-se prestado e o
imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
1 - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na
falta de estabelecimento, onde ele estiver d uniciliado, na hipótese do $1º
do art. 1º da Lei C, omplementar 116/2003 a
“if ESTADO DE RONDÔNIA
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H- da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no
caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
HI - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02
e 7.19 da lista anexa;
IV- da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista
anexa;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
PEaga pe p
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
VII -. da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e
ES EVER PS ssa E ss . e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de
árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
Ft 4H PÃO Si ç é
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.12 da lista anexa;
X, - do. florestamento,. re orestamento, semeadura, adubação e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e
congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
XH - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem
7.18 da lista anexa;
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
iã do cortraie Premio to Eri co
XIV -“dos“bens ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista
anexa;
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e
congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto
o 12.13, da lista anexa;
io di dista terre
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12020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
XVII - do Miinicípio onde está sendo executado o transporte, no caso dos
serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o
planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos
pelo subitem 17.10 da lista anexa;
orto, terminal rodoviário, ferroviário ou
descritos pelo item 20 da lista anexa.
XX - do portos, geroporto, fe
metroviário, no caso dos se;
XXI - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 4. 22,4.23 e 5.09;
domicilio do tomador do serviço prestado pelas administradoras
fe crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
$1º- No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa,
considera-s; corrido o fato. gerador e devido o imposto em cada
Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes,
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não.
$2º-No caso'dos Serviços a que se refere'o subitem 22.01 da lista anexa,
considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada
Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
$ 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do
estabelecimento prestador nos Serviços executados em águas marítimas,
excetuados as serviços descritos no subitem 20.01.
$ 4º - Estabelece-se a alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo do Art. SA,
acrescentada na alteração da Lei Complementar nº116/2003 e veda:
a) Qualquer concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários
ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito
presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta
ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da
aplicação da alíquota mínima estabelecida no $ 4º desta lei, EXCETO
para os:serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 » da lista de
serviços constante do ANEXO IH, da Lei Municipal de nº 164/1998 e
alterações posteriores
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aorziação SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
b) Considera-se nula e revogada qualquer lei ou ato do município que
não respeite as disposições relativas à alíquota mínima disposta neste
parágrafo, no caso de serviços prestados a tomador ou intermediário
localizado em município diverso daquele onde esta localizado o prestador
do serviço.
c) A nulidade a que se refere a letra "b" acima gera, para a prestador de
serviços, perante o município que não respeitar esta disposição, o direito a
restituição do valor efetivamente pago do ISSQN calculado sob a égide da
lei nula.
Art. 3º - Altera o Caput e os 88 1º e 2º, do Art. 78, da Lei Municipal nº
164/1998, que passam a viger com as seguintes redações:
Art. 78 - Fica estabelecido como contribuinte substituto todo tomador de
serviços de terceiros não cadastrados no município e/ou estabelecidos em
outra localidade, mantendo-os na condição solidária até a quitação da
obrigação tributária principal ou acessória.
$1º- A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05,
7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, da lista
anexa a esta lei, passará, a critério do fisco a condição de
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, excluindo a responsabilidade do
contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento
total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere a multa e
aos acréscimos legais.
$ 2º =: A iconstituição da condição. estabelecida no parágrafo anterior
poderá ser através de Ato Normativo do Secretário de Fazenda, individual
ou coletivamente, de acordo com as necessidades da Fazenda Pública,
tendo eficácia imediata ao de sua publicação.
c to 4 5 A : ”7 =: 1
Art. 4º Altera o inciso |, do Art. 225, da Lei Municipal nº 164/1998. que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 225 - ceras
IT multa de 25% (dois por cento):se ligquidado em até 30 (trinta) dias;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public ção surtindo plena
eficácia depois de observados os principios da anterioriedade rongesimai
nebgd ae voo fifagaria E Viedbieropatã
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2 Í SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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Art. 6º - Revogam-se as disposiçoes em contrário
Mirante da Serra, 26 de setembro de 201 1
ADINALDO DÉ ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
dói dad td qo de
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Câmara Tiunicipal de Mirante da Serra
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Diretor Port! 83212017 ai Coporf*
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eosetaria lu de Governo
Portaria a. 3652/2017

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