| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | LEI Nº 808/2017 “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 808/2017 “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se serviço voluntário para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física e entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, saude pública, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Mirante da Serra, 26 de setembro de or ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Municipal Mi Câmara Tunicipal de Mirante da Serra pus |ICAD 19) 285€1 107 0 7047. 107 nsav qReses Cleíde'Coleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 365212017 + de Nanda Sera. RO paniel Gomes do: os piretor Ger? Port 2017,