| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | LEI Nº 809/2017 “INSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO E CRIA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [>> SS GABINEIL LEI N.º 809/2017. “Institui o programa “Porteira Adentro” e Cria a Patrulha Agrícola Mecanizada no âmbito do Município de Mirante da Serra e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º.Fica Instituído o programa Porteira Adentro” e criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura — SEMMAAGRI, a Patrulha Agrícola Mecanizada, consistente em um conjunto de máquinas e implementos agrícolas voltadas ao atendimento dos produtores rurais do Município de Mirante da Serra, preferencialmente os pequenos produtores rurais, caracterizados como praticantes da Agricultura Familiar. Parágrafo Único. A Patrulha Agrícola Mecanizada prestar-se-á a execução das seguintes atividades: | - efetuar serviços de melhorias de infra-estrutura das propriedades agricolas; Il - desenvolver operações agrícolas que contribuam para a conservação do solo, da água, das estradas rurais e também do meio ambiente; HI - promover e difundir as práticas e técnicas, corretas e adequadas ugronomicamente, junto aos produtores rurais, relativamente as suas operações agricolas, tais como: gradugem, distribuição de fertilizantes bio-fertilizantes e corretivos, pulverizações com pulvorizador para insumos químicos e outro para insumos naturais, silagem, adubação, plantio, transporte de insumos e produtos, limpeza de áreas, abertura de covas, roçadas e outras atividades agrícola desenvolvidas por implementos tracionados ou acopládos ao ireitór: Ferra 1V - limpeza de tanques e represas para criação de peixes; V- pairolamento e cascalhamento de carreadores de acesso a tanques de leite e curral; VI - cascalhamento de curial: VII - escavações de bebedouros para criações. VII - aberturas de fossas secas para depósitos de tros [O Da ESTADO DE RONDÔNIA <-> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 2º.Em função do elevado interesse social das atividades desenvolvidas pela Patrulha Agrícola 'Mecanizadá, serão objeto de seu atendimento preferencial os proprietários, parceiros, meeiros, arrendatários e posseiros que preencham os seguintes requisitos: Il -Necessidade ou prioridade da operação, a vista do calendárioagrícola; HI “Cultivar culturas alimentares e também culturas tecnicamente aptas para serem introduzidas no município, dando-se prioridade aquelas que possuírem um grande valor social e econômico e ambiental; IV -Depender das:atividades agropecuárias para formação da renda familiar e trabalhar com a mão-de-obra familiar; V-Não detenha, a qualquer titulo, área maior que 4 (quatro) modulo fiscais; Parágrafo Ú ico — Uma vez atendida estes produtores, e havendo disponibilidade, poderão ser atendidos os de outras faixas. | . Art. 3º. A Patrulha Agrícola Mecanizada será composta por máquinas, veículos e implementos que variam em número e função, de acordo com necessidade de cada região $1º. A descrição dos tratores e de todos os equipamentos que compõem a Patrulha Agrícola Mecanizada se daráem acervo de maquinas e equipamentos da SEMMAAGRI conforme seu tombamento patrimonial. $ 2º. As inscrições dos produtores rurais, objetivando a prestação de serviços pela Patrulha Agrícola Mecanizada, serão feitas mediante requerimento específico, dirigido e protocolado na SEMMAAGRI ;nele devendo constar às operações desejadas, assim como a completa identificação do interessado e da localidade onde o serviço será executado Art.4º. Os equipamentos, implementos, veículos e máquinas adquiridos pelo Município, por compra com recursos próprios ou obtidos por transferências voluntárias dos Governos Estadual ou Federal, cessão de uso ou doação a qualquer título, destinados à promoção do desenvolvimento econômico e social agropecuário do Município, poderão ser incorporados à Patrulha Agricola Agricola Porteira Adentrode Mirante da Serra e utilizados exclusivamente em serviços e ações agrosilvopastoris. ou em atividades de recuperação, manutenção e arborização de áreas públicas municipais, e viveiro e mudas, sob o gerenciamento da SEMMAAGRI. Art.5º. No cumprimento das atribuições de seu cargo, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura juntamente Com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental - COMDRA promoverá reuniões periódicas, centrais ou regionalizadas, com micro ou pequenos proprietários, arrendatários e/ou meeiros, para planejamento das ações, serviços e cronograma de atendimento. Art.6º. Os equipamentos da patrulha agrícola mecanizada serão utilizados para fins agrícolas, podendo auxiliar conjuntamentecom outras secretarias municipais, na manutenção e conservação paisagística, de carreadores, bueirose demais obras que se ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE fizeremnecessárias em área urbana ou rural, ficando vedada a utilização para outras finalidades, não especificada na presente Lei. 81º. A operação com outras secretarias municipais deverá ser orientada emportaria, que deverá estar fundamentada em solicitação via memorando assinada pelo secretário da pasta que encaminhar a solicitação de ajuda. 82º. A portaria será assinada pelo secretário municipal de agricultura, e deverá constaro serviço a ser executado o período de validade da mesma, perdendo seu efeito no vencimento. $ 3º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar parceria com Associações e Cooperativas e vice versa, no sentido de potencializar os serviços, com resolução do COMDRA. Art.7º. Os equipamentos, máquinas e implementos só poderão ser usados em serviços para os quais estejam tecnicamente capacitados, não podendo a SEMMAAGRI autorizar o desvio ou uso arriscado e nem ao operador atender pedido de uso inadequado, sob pena de responder pelo dano' causado ao bem público. Art.8º.4 área a ser trabalhada pela a patrulha Agrícola mecanizada deverá estar apto para realização do serviço, e que não venha trazer risco ao operador da maquinas e os implementos. $1º.Tocos, pedras e outros obstáculos que não podem ser removidos, deverão ser devidamente sinalizados e alertados pelo tomador do serviço, sob pena de arcar com os danos causados ao equipamento; $2º.As ocorrências deverão ser descritas na Ficha de Atendimento Individual — FAI, pelo operador; “ “ $3%As reclamações sobre as decisões dos operadores, tais como a não execução dos serviços solicitados deverão ser protocoladas na SEMMAAGRI para análise e parecer, de técnico capacitado na área, após vistoria no local no prazo máximo de 24 horas. Art. 9º.Fica estabelecido que as máquinas, bem como os implementos agricolas, somente serão operadas por funcionários devidamente capacitados e pertencentes ao quadro de funcionários do Município. Art. 10. Fica instituída a taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha Agrícola Mecanizada, limitada-a no máximo 08 (oito) horas para cada Produtor, comvalores equivalentes a 50% dahora/máguina praticados pelo mercado local. $ 1º. A cada semestre, a SEMMAAGRI fará uma pesquisa de mercado, com o preço médio da hora/máquina, equivalente aos serviços oferecidos pela Patrulha Agrícola Mecanizada, e publicará Decreto constando os novos valores. $ 2º0 valor arrecadado através da taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha Porteira Adentro será movimentado em conta bancária especifica, vinculada ao Fundo Municipal da Agricultura e a SEMMAAGRI, e com a decisão do COMDRA e SEMAAGRIM; fará gestão e prestação de contas da destinação dos recursos exclusivos a manutenção da mesma. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Jotz ração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE $ 3º.0s valores arrecadados pela prestação dos serviços serão aplicados prioritariamente na manutenção das máquinas da patrulha, aquisição de novos equipamentos e implementos e incentivo de produção aos operadores pelas horas trabalhadas, cujo percentual será designado pelo COMDRA. Art. 11. As despesas decorrentes da realização das obras e serviços constantes desta lei correrão por conta da-dotação orçamentária prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual a qual será repassada para conta específica da Patrulha Agrícola Mecanizada. Art. 12. O serviço será cadastrado na Ficha de Atendimento Individual - FAI, constando no mínimo os dados do funcionário, dados do produtor, e serviços prestados com quantidade de horas/máguina, no qual deverá Ser datado e assinado por ambos e servirá como o contrato jurídico entre SEMMAAGRI e o tomador do serviço, para a emissão do boleto de cobrança pelo serviço efetuado. Parágrafo Único — O boleto de cobrança deverá ser pago antes da execução do serviço, com apresentação de comprovante de pagamento na SEMMAAGRI. Art. 13.4s horas/maquinas em quantidade superior aquelas solicitadas e pagas pelo produtor. deverão ser pagas conforme regulamentação do COMDRA. Art. 15. Após a publicação desta lei e no máximo de 30 dias deverá ser restituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural COMDRA pelo Secretário Municipal de Agricultura. Art. 16. A Secretária Municipal de Agricultura deverá providenciar um plano de trabalho descrevendo a forma e os parâmetros que serão realizados pela patrulha mecanizada. Paragrafo único — os casos omissos nessa Léi, ser regulamentado através de resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-COMDRA. Art. 17.Esta lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 18.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n jcsdé 591/2012, de 29 de junho de 2012 é suas alterações. Mirante da Serra, 26 de SETEMBRO de 201 T ADINALDO DÊ ANDRADE Prefeito, Municipal GLICADO ab, "98 Clei eta Ferreira secyetária Nos, de Governo Portaria n. 385212017