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norma nº 809/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaLEI Nº 809/2017 “INSTITUI O PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO E CRIA A PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
[>> SS GABINEIL
LEI N.º 809/2017.
“Institui o programa “Porteira Adentro” e Cria a Patrulha
Agrícola Mecanizada no âmbito do Município de Mirante da
Serra e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º.Fica Instituído o programa Porteira Adentro” e criada na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura — SEMMAAGRI, a
Patrulha Agrícola Mecanizada, consistente em um conjunto de máquinas e implementos
agrícolas voltadas ao atendimento dos produtores rurais do Município de Mirante da Serra,
preferencialmente os pequenos produtores rurais, caracterizados como praticantes da
Agricultura Familiar.
Parágrafo Único. A Patrulha Agrícola Mecanizada prestar-se-á a execução das
seguintes atividades:
| - efetuar serviços de melhorias de infra-estrutura das propriedades agricolas;
Il - desenvolver operações agrícolas que contribuam para a conservação do solo, da
água, das estradas rurais e também do meio ambiente;
HI - promover e difundir as práticas e técnicas, corretas e adequadas ugronomicamente, junto
aos produtores rurais, relativamente as suas operações agricolas, tais como: gradugem, distribuição
de fertilizantes bio-fertilizantes e corretivos, pulverizações com pulvorizador para insumos químicos e
outro para insumos naturais, silagem, adubação, plantio, transporte de insumos e produtos, limpeza
de áreas, abertura de covas, roçadas e outras atividades agrícola desenvolvidas por implementos
tracionados ou acopládos ao ireitór: Ferra
1V - limpeza de tanques e represas para criação de peixes;
V- pairolamento e cascalhamento de carreadores de acesso a tanques de leite e curral;
VI - cascalhamento de curial:
VII - escavações de bebedouros para criações.
VII - aberturas de fossas secas para depósitos de tros [O
Da ESTADO DE RONDÔNIA
<-> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 2º.Em função do elevado interesse social das atividades desenvolvidas pela
Patrulha Agrícola 'Mecanizadá, serão objeto de seu atendimento preferencial os
proprietários, parceiros, meeiros, arrendatários e posseiros que preencham os seguintes
requisitos:
Il -Necessidade ou prioridade da operação, a vista do calendárioagrícola;
HI “Cultivar culturas alimentares e também culturas tecnicamente aptas para serem
introduzidas no município, dando-se prioridade aquelas que possuírem um grande valor social e
econômico e ambiental;
IV -Depender das:atividades agropecuárias para formação da renda familiar e
trabalhar com a mão-de-obra familiar;
V-Não detenha, a qualquer titulo, área maior que 4 (quatro) modulo fiscais;
Parágrafo Ú ico — Uma vez atendida estes produtores, e havendo disponibilidade,
poderão ser atendidos os de outras faixas. | .
Art. 3º. A Patrulha Agrícola Mecanizada será composta por máquinas, veículos e
implementos que variam em número e função, de acordo com necessidade de cada região
$1º. A descrição dos tratores e de todos os equipamentos que compõem a Patrulha
Agrícola Mecanizada se daráem acervo de maquinas e equipamentos da SEMMAAGRI
conforme seu tombamento patrimonial.
$ 2º. As inscrições dos produtores rurais, objetivando a prestação de serviços pela
Patrulha Agrícola Mecanizada, serão feitas mediante requerimento específico, dirigido e
protocolado na SEMMAAGRI ;nele devendo constar às operações desejadas, assim como a
completa identificação do interessado e da localidade onde o serviço será executado
Art.4º. Os equipamentos, implementos, veículos e máquinas adquiridos pelo Município, por
compra com recursos próprios ou obtidos por transferências voluntárias dos Governos Estadual ou
Federal, cessão de uso ou doação a qualquer título, destinados à promoção do desenvolvimento
econômico e social agropecuário do Município, poderão ser incorporados à Patrulha Agricola
Agricola Porteira Adentrode Mirante da Serra e utilizados exclusivamente em serviços e ações
agrosilvopastoris. ou em atividades de recuperação, manutenção e arborização de áreas públicas
municipais, e viveiro e mudas, sob o gerenciamento da SEMMAAGRI.
Art.5º. No cumprimento das atribuições de seu cargo, o Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura juntamente Com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e
Ambiental - COMDRA promoverá reuniões periódicas, centrais ou regionalizadas, com
micro ou pequenos proprietários, arrendatários e/ou meeiros, para planejamento das ações,
serviços e cronograma de atendimento.
Art.6º. Os equipamentos da patrulha agrícola mecanizada serão utilizados para fins
agrícolas, podendo auxiliar conjuntamentecom outras secretarias municipais, na
manutenção e conservação paisagística, de carreadores, bueirose demais obras que se
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2017/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
fizeremnecessárias em área urbana ou rural, ficando vedada a utilização para outras
finalidades, não especificada na presente Lei.
81º. A operação com outras secretarias municipais deverá ser orientada emportaria,
que deverá estar fundamentada em solicitação via memorando assinada pelo secretário da
pasta que encaminhar a solicitação de ajuda.
82º. A portaria será assinada pelo secretário municipal de agricultura, e deverá
constaro serviço a ser executado o período de validade da mesma, perdendo seu efeito no
vencimento.
$ 3º Fica autorizado ao Poder Executivo firmar parceria com Associações e Cooperativas e
vice versa, no sentido de potencializar os serviços, com resolução do COMDRA.
Art.7º. Os equipamentos, máquinas e implementos só poderão ser usados em
serviços para os quais estejam tecnicamente capacitados, não podendo a SEMMAAGRI
autorizar o desvio ou uso arriscado e nem ao operador atender pedido de uso inadequado,
sob pena de responder pelo dano' causado ao bem público.
Art.8º.4 área a ser trabalhada pela a patrulha Agrícola mecanizada deverá estar apto
para realização do serviço, e que não venha trazer risco ao operador da maquinas e os
implementos.
$1º.Tocos, pedras e outros obstáculos que não podem ser removidos, deverão ser
devidamente sinalizados e alertados pelo tomador do serviço, sob pena de arcar com os
danos causados ao equipamento;
$2º.As ocorrências deverão ser descritas na Ficha de Atendimento Individual — FAI,
pelo operador; “ “
$3%As reclamações sobre as decisões dos operadores, tais como a não execução dos serviços
solicitados deverão ser protocoladas na SEMMAAGRI para análise e parecer, de técnico capacitado
na área, após vistoria no local no prazo máximo de 24 horas.
Art. 9º.Fica estabelecido que as máquinas, bem como os implementos agricolas,
somente serão operadas por funcionários devidamente capacitados e pertencentes ao quadro
de funcionários do Município.
Art. 10. Fica instituída a taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha
Agrícola Mecanizada, limitada-a no máximo 08 (oito) horas para cada Produtor, comvalores
equivalentes a 50% dahora/máguina praticados pelo mercado local.
$ 1º. A cada semestre, a SEMMAAGRI fará uma pesquisa de mercado, com o preço
médio da hora/máquina, equivalente aos serviços oferecidos pela Patrulha Agrícola
Mecanizada, e publicará Decreto constando os novos valores.
$ 2º0 valor arrecadado através da taxa de prestação de serviço pela utilização da Patrulha
Porteira Adentro será movimentado em conta bancária especifica, vinculada ao Fundo Municipal da
Agricultura e a SEMMAAGRI, e com a decisão do COMDRA e SEMAAGRIM; fará gestão e
prestação de contas da destinação dos recursos exclusivos a manutenção da mesma.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Jotz ração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
$ 3º.0s valores arrecadados pela prestação dos serviços serão aplicados prioritariamente na
manutenção das máquinas da patrulha, aquisição de novos equipamentos e implementos e incentivo
de produção aos operadores pelas horas trabalhadas, cujo percentual será designado pelo COMDRA.
Art. 11. As despesas decorrentes da realização das obras e serviços constantes
desta lei correrão por conta da-dotação orçamentária prevista no Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual a qual será repassada para conta
específica da Patrulha Agrícola Mecanizada.
Art. 12. O serviço será cadastrado na Ficha de Atendimento Individual - FAI,
constando no mínimo os dados do funcionário, dados do produtor, e serviços prestados com
quantidade de horas/máguina, no qual deverá Ser datado e assinado por ambos e servirá
como o contrato jurídico entre SEMMAAGRI e o tomador do serviço, para a emissão do
boleto de cobrança pelo serviço efetuado.
Parágrafo Único — O boleto de cobrança deverá ser pago antes da execução do
serviço, com apresentação de comprovante de pagamento na SEMMAAGRI.
Art. 13.4s horas/maquinas em quantidade superior aquelas solicitadas e pagas pelo produtor.
deverão ser pagas conforme regulamentação do COMDRA.
Art. 15. Após a publicação desta lei e no máximo de 30 dias deverá ser restituído o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural COMDRA pelo Secretário Municipal de Agricultura.
Art. 16. A Secretária Municipal de Agricultura deverá providenciar um plano de trabalho
descrevendo a forma e os parâmetros que serão realizados pela patrulha mecanizada.
Paragrafo único — os casos omissos nessa Léi, ser regulamentado através de resolução do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-COMDRA.
Art. 17.Esta lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 18.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n
jcsdé
591/2012, de 29 de junho de 2012 é suas alterações.
Mirante da Serra, 26 de SETEMBRO de 201 T
ADINALDO DÊ ANDRADE
Prefeito, Municipal
GLICADO
ab,
"98
Clei eta Ferreira
secyetária Nos, de Governo
Portaria n. 385212017

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