| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | LEI Nº 810/2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº810 de 11 de outubro de 2017 “Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior Especial, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, programação 08.244.0042.2.043 Manutenção Atividade do Bolsa Família, no elemento de despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 34.196,57 (trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais, cinquenta e sete centavos), para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2016. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014- 2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16; $. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25- 11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 11 de outubro de 2017 & ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 810 ANEXO | Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2016 na conta corrente 19.820-x IGD Bolsa Família, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, programação 08.244.0042.2.043 Manutenção Atividade do Bolsa Família, no elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 34.196,57 (trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais, cinquenta e sete centavos), a cobertura do presente crédito se dá através do saldo financeiro existente em 31-12-2016, na conta corrente nº 19.820-X, Mirante da Serra — RO, 11 de outubro de 2017. [o / ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO AR ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO aotaramo PROGRAMA 46- ANEXO IILEI 810 FINALISTICO (X) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: Manutenção e Atividade do Bolsa Familia Orgão Responsável: SEMTAS Unidade Administrativa Responsável:SEMTAS 9 - HORIZONTE TEMPORAL NOME: Joseli Fernandes da Silva (X) CONTÍNUO Gerente RG: 240.542 SSP-RO (.) TEMPORÁRIO CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2014 TÉRMINO: 31-12-2017 FUNDAMENTOS: Problema: Familia de baixa renda não atendida pelo programa Bolsa Familia. Causa: Falta de Estrutura para atendimento da demanda (necessidade de viabilizar condições as famílias atendidas pelo programa.) Objetivo do Programa: Atender as famílias nas realização de atividades ligadas a Gestão de condicional idades; a Gestão de benefícios; acompanhar as famílias beneficiárias, em especial aquelas em situação de maior vulnerabilidade social, atualizar e revisar os dados contidos no Cadastro único; implementar programas complementares, nas áreas de: alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação e qualificação profissional, geração de trabalho e renda e desenvolvimento comunitário e territorial e de atividades relacionadas às demandas de fiscalização do PBF e do Cadastro único através do controle social. Justificativa do Programa: Apoiar à Gestão do Programa Bolsa Familia e cadastro único no que se refere a qualidade e integridade das informações constantes e atualizar a base de dados do Cadastro único, considerando as informações sobre o cumprimento das condicional idades da área da educação e saúde, com a participação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Estratégia de Implementação: Implementar ações de proteção social básica de enfrentamento a pobreza para chegar ao objetivo do programa. Principais Externalidades: o Programa trará resultados de Inclusão social e Produtiva com ações de enfrentamento da Pobreza com o Programa Bolsa-Família junto ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que atraves de conhecimento adquiridos muitas famílias sairão do risco de vulnerabilidade social. 5 - PÚBLICO ALVO: Família do Cadastro Unico e do Programa Bolsa Familia OPERACIONALIZAÇÃO Quantidade de Valor Global 230.176,08 Ações 1 Tipo Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0042.2.043 Horizonte Temporal : (.) Temporário I x) Continuo Duração : de 01 de janeiro de 2014 até / ) INDICADOR Índice mais Recente: Data da Apuração do indice mais Recente Unidade de medida: Periodicidade: ANUAL Base Geográfica Municipio Fonte: ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2014 18% 2015 20% | 2016 24% 2017 30% Fórmula de Cálculo: informações da comunidade. custos 2014 2015 2016 85.851,96 37.047,56 34.800,00 72.476,57 AUTENTICAÇÃO 1 Adinaldo dé Andrade Prefeito Municipal MIRANTE DA SERRA, 11 DE JULHO DE 2017 ASSINATURÁ DO RESPONSÁVEL Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLIC a aost io DS ÓDLM o cromo fEB pon Daniel Gomes d os Diretor Geral Port. 17 EColeta Ferreira - Cleide S à secretária Mun. de Goven aa n. 385212017