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norma nº 810/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaLEI Nº 810/2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº810 de 11 de outubro de 2017
“Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional
Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar
por superávit financeiros no exercício anterior Especial, no orçamento vigente na
Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, programação 08.244.0042.2.043
Manutenção Atividade do Bolsa Família, no elemento de despesa 4.4.90.52
Equipamentos e Materiais Permanentes no valor de R$ 34.196,57 (trinta e quatro
mil, cento e noventa e seis reais, cinquenta e sete centavos), para recepcionar saldo
financeiro existente em 31-12-2016.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-
2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores
alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16;
$. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-
11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 11 de outubro de 2017
&
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 810
ANEXO |
Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2016 na conta
corrente 19.820-x IGD Bolsa Família, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00
SEMTAS, programação 08.244.0042.2.043 Manutenção Atividade do Bolsa Família,
no elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes, no
valor de R$ 34.196,57 (trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais, cinquenta e
sete centavos), a cobertura do presente crédito se dá através do saldo financeiro
existente em 31-12-2016, na conta corrente nº 19.820-X,
Mirante da Serra — RO, 11 de outubro de 2017. [o
/
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
AR ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
aotaramo
PROGRAMA 46- ANEXO IILEI 810
FINALISTICO (X) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Manutenção e Atividade do Bolsa Familia
Orgão Responsável: SEMTAS
Unidade Administrativa Responsável:SEMTAS
9 - HORIZONTE TEMPORAL
NOME: Joseli Fernandes da Silva (X) CONTÍNUO
Gerente RG: 240.542 SSP-RO (.) TEMPORÁRIO
CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2014
TÉRMINO: 31-12-2017
FUNDAMENTOS:
Problema: Familia de baixa renda não atendida pelo programa Bolsa Familia.
Causa: Falta de Estrutura para atendimento da demanda (necessidade de viabilizar condições as famílias atendidas pelo
programa.)
Objetivo do Programa: Atender as famílias nas realização de atividades ligadas a Gestão de condicional idades; a
Gestão de benefícios; acompanhar as famílias beneficiárias, em especial aquelas em situação de maior vulnerabilidade
social, atualizar e revisar os dados contidos no Cadastro único; implementar programas complementares, nas áreas de:
alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação e qualificação profissional, geração de trabalho e renda e
desenvolvimento comunitário e territorial e de atividades relacionadas às demandas de fiscalização do PBF e do Cadastro
único através do controle social.
Justificativa do Programa: Apoiar à Gestão do Programa Bolsa Familia e cadastro único no que se refere a qualidade e
integridade das informações constantes e atualizar a base de dados do Cadastro único, considerando as informações
sobre o cumprimento das condicional idades da área da educação e saúde, com a participação do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
Estratégia de Implementação: Implementar ações de proteção social básica de enfrentamento a pobreza para chegar ao
objetivo do programa.
Principais Externalidades: o Programa trará resultados de Inclusão social e Produtiva com ações de enfrentamento da
Pobreza com o Programa Bolsa-Família junto ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que atraves de conhecimento
adquiridos muitas famílias sairão do risco de vulnerabilidade social.
5 - PÚBLICO ALVO: Família do Cadastro Unico e do Programa Bolsa Familia
OPERACIONALIZAÇÃO
Quantidade de
Valor Global 230.176,08 Ações 1 Tipo
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0042.2.043
Horizonte Temporal : (.) Temporário I x) Continuo
Duração : de 01 de janeiro de 2014 até / )
INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apuração do indice mais Recente
Unidade de medida: Periodicidade: ANUAL
Base Geográfica Municipio Fonte:
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 18% 2015 20% | 2016 24% 2017 30%
Fórmula de Cálculo: informações da comunidade.
custos
2014 2015 2016
85.851,96 37.047,56 34.800,00 72.476,57
AUTENTICAÇÃO
1
Adinaldo dé Andrade
Prefeito Municipal
MIRANTE DA SERRA, 11 DE JULHO DE 2017 ASSINATURÁ DO RESPONSÁVEL
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLIC a
aost io DS ÓDLM
o
cromo fEB pon
Daniel Gomes d os
Diretor Geral Port. 17
EColeta Ferreira
- Cleide S à
secretária Mun. de Goven
aa n. 385212017

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