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norma nº 820/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaLEI Nº 820/2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2017, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
or titulo
2oraaozo
Lei nº 820 de 23 de novembro de 2017
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
através de Transposição nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência) dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente, visando suplementar a programação
12.361.0009.2.013 — Manutenção Atividade SEMECE, Utilizando para cobertura
saldo orçamentário das programações 12.812.0014.2.047 - Manutenção Atividade
do Desporto Comunitário, 12.361.0010.2.2.071 - Manutenção Atividade da Merenda
Escolar recurso Próprio
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-
2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores
alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-
11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 23 de Novembro de 2017
ADINALDO DE NDRADE?
PREFEITO
AQ ESTADO DE RONDÔNIA
ae = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Suas GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 820
ANEXO I
Fica aberto crédito especial por transposição no orçamento vigente deste exercício
financeiro, conforme segue:
Abre Crédito Especial por transposição na Unidade Orçamentária
02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, programação
12.361.0009.2.013 Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais
Permanente, no Valor de R$ 57.840.00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta
reais). Utilizando para cobertura saldo unidade orçamentária 02.04.00 SEMECE.
Programação 12.812.0014.2.047 - Manutenção Atividade do Desporto Comunitário,
elemento de despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00 (seis
mil reais) — elemento de despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais R$11.800,00
(onze mil e oitocentos reais) - elemento de despesa 3.1.91.13 — Obrigações
Patronais R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), elemento de despesa 3.3.90.14
— diária civil, no valor de R$920,00 (novecentos e vinte reais ), elemento de
despesa 3.3.90.30 — material de Consumo R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro
reais), elemento de despesa 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) ,
no valor de R$1.505,00 (um mil quinhentos e cinco reais), na programação
12.361.0010.2.2.071 - Manutenção Atividade da Merenda Escolar recurso Próprio),
elemento de despesa 3.3.90.30 material de consumo R$30.821,00 (trinta mil,
oitocentos e vinte e um fo
Mirante da Serra — RO, 23 de novembro de 2017.
N
ADINALDO D ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
Sor PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
eia GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA -14 ANEXOI! - LEINº 820
FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x )
IDENTIFICAÇÃO
| Denominação: Manutenção e Atividade Desporto Comunitário
E
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
T
| 9 - HORIZONTE TEMPORAL
| NOME: Francisco Pereira da Cunha
Gerente RG: 280.265 SSPIRN (x ) CONTÍNUO
CPF: 130.821.324-72 () TEMPORÁRIO
L INÍCIO: 01/01/2015 TÉRMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Atendimento Insuficiente ao Esporte, Entretenimento e Lazer.
Causa: Espaço adequado para realização de campeonatos, eventos, exercícios, caminhadas, descanso, e treinamentos com
segurança de crianças e adolescentes, através de escolinha especialmente aos alunos bom de bola e bom na escola, pagamento
de servidores.
| Objetivo do Programa: Atender a comunidade em geral, desportista com distribuição de fardamentos, bolas, redes as equipes que
participar dos campeonatos municipal de futebol de campo nas categorias, realização de eventos, local apropriado, material
necessário, segurança e pagamento de servidores. Criação e implantação da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer,
Realização de campeonatos locais e intermunicipais com diversas modalidades e faixas etárias, contratação de professor para
atender as diversas modalidades do esporte, incentivando os mesmos a contribuir com o desempenho para cada habilidade, para
que possam representar o nosso município e até mesmo o estado em locais diferentes.
Justificativa do Programa: Incentivar a pratica de esporte e lazer aos munícipes promovendo eventos e proporcionando a
| integração da comunidade
Estratégia de Implementação: Atender as necessidades do setor do Esporte, pois este é bem aceito pelos praticantes, e
| incentivar práticas de novas modalidades.
Principais Externalidades: Comunidade em geral e servidores
5 - PÚBLICO ALVO: Desportistas e público em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
| Quantidade de
Valor Global 839.300,27 Ações 1 Tipo
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.812.0014.2.047
Horizonte Temporal : | (. ) Temporário [ (x ) Contínuo
| Duração: | de 01 de janeiro de 2015 até 31/12/2017
INDICADOR
. folha pagamento mês de
Índice mais Recente: outubro/2014 Data da Apuração do índice mais Recente
Pagamento de Servidor 30/11/2014
Unidade de medida: mes. Periodicidade: Anual
Base Geográfica Município Fonte:
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2016 | 100% 2017 100% | 2018 100% 2019 100%
Fórmula de Cálculo: Numero de servidores lotados x 100 / numero de servidor do Desporto.
CusTOS
| 2016 2017 2018 2019
| 226.520,38 74.791,05 330.735,14 270.308,65
AUTENTICAÇÃO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Mirante da Serra, 06 de novembro de 2017
2orarano
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
AÇÃO 1
- ANEXO Il LEI Nº 820
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: Manutenção
e Atividades do Desporto Comunitário
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Nome: Francisco Pereira da Cunha
| Gerente Lotação Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Esportes
|
o C.P.F. | 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
[Objetivos da Ação: Contribuir para a satisfação em obter um espaço físico com ampla estrutura, devidamente apropriado para os
eventos que acontecem todos os anos em nosso município, bem como a pratica do esporte, e pagamentos dos servidores
devidamente em dia. Criação e implantação da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer. Realização de campeonatos
locais e intermunicipais com diversas modalidades e faixas etárias visto que a população necessita de lazer para toda a família.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global
839.300,27 | Tipo
AÇÃO 1
PROGRAMA 07
Classificação institucional,
Funcional e Programática:
| Horizonte Temporal : ( ) Temporário (x) Contínuo
Duração : de 01 de janeiro de 2015 até / /
PRODUTO: |
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA |
Pagamento de Servidor Servidor Pago
METAS: FÍSICAS
2016 2017 2018 2019
100% 100% 100% 100%
o FINANCEIRAS(S)
Elemento 2016 2017 2018 2019
31.90.11 83.104,70 27104,70 93.615,17 102.976,69
31.90.13 18.088,13 6.288,13 19.099,20 20.667,03
| 31.91.13 7.381,50 861,50 10.807,26 11.887,99 |
33.50.43 | 4.500,00 0,00 1.688,50 1.857,35
33.90.14 6.882,00 1.080,00 7.574,60 8.332,06,
| 33.90.30 15.969,32 | 19.952,32 19.975,99 21.973,59
33.90.31 4.533,44 19.503,72 15.620,00 17.182,00
| 33.90.36 | 4.650,00 0,00 5.115,00 5.626,50
| 33.90.39 5.626,50 0,68 72.550,40 79.805,44
44.90.51 - 0,0 10.450,00 10.450,00
44.90.52 2.074,59 0,59 - E |
TOTAL 226.520,38 74.791,05 256.185,14 281.803,65
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2016 2017 2018 2019 2019
| Corrente Capital Corrente Capital | Corrente Capital Corrente Capital
FISCAL/SECURIDADE 224.445,79 2.074,59 | 74790,46 0,59 | 256.185,14 | 10.450,00 270.308,65 | 10450,00
Recursos Próprios 22444579 | 2.074,59| 74790,46 0,59 | 245.735,14 10.450,00 270.308,65 | 10450,00 |
| Total 224.445,79 2.074,59 | 74790,46 0,59 | 245.735,14 | 10.450,00 270.308,65 | 10450,00 |
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 06 de novembro de 2017
ASSINATURA DO RESPONGÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
da ma GABINETE DO PREFEITO
| ANEXOII - LEINº820 - PROGRAMA-2-
FINALISTICO (x ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: MERENDA ESCOLAR RECURSO PRÓPRIO
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
NOME: Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente RG: 280.265 SSP-RN (x ) CONTÍNUO (. ) TEMPORÁRIO
| CPF: | 130.821.324-72 INÍCIO: 01/01/2018 | TÉRMINO:
| FUNDAMENTOS:
| Problema: Carência de alimentação adequada fator que contribui com o baixo rendimento da aprendizagem,
ois a maioria dos estudantes são de família de baixa renda, a demais grande parte passam um tempo maior
Pé 4 É parte p; Pp:
fora de casa devido utilizarem o transporte escolar.
Causa: Famílias de baixa renda, com alunos que necessitam de uma alimentação completa, saudável e
nutritiva, tempo prolongado de permanência fora de casa pois os alunos acordam muito cedo ou chegam muito
tarde por causa do transporte, por residirem na área rural e estudarem na área urbana.
| Objetivo do Programa: Consiste em oferecer cardápios propostos pelo programa PNAE, suprindo as
necessidades nutricionais dos alunos durante o tempo de permanência na escola, constituídos de alimentos
| variados. onde os princípios nutritivos estão distribuídos em maior ou menor percentagem nos diferentes
alimentos tanto em seu quantitativo quanto no qualitativo.
Justificativa do Programa: Contribuir para melhorar o rendimento escolar, formar bons hábitos alimentares,
contribuir para o bem estar, o ânimo e condição ideal a aprendizagem, suprindo as necessidades nutricionais
dos alunos durante o tempo de permanência na escola.
Estratégia de Implementação: Proporcionando atendimento com uma complementação de alimentos com
| proteínas necessárias para o desenvolvimento dos mesmos e cardápios variados e regionais.
Principais Externalidades: Com a merenda escolar é possível melhorar o rendimento escolar, reduzir
problemas de saúde causados por carência nutricional.
|5- PUBLICO ALVO: Alunos da rede pública municipal de ensino.
| OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 839.300,27 Quantidade de Ações 2 | Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0009.
Horizonte Temporal : Lo (.) Temporário (x ) Contínuo
Duração : de 01 de janeiro de 2018 até 1 /
INDICADOR
, Data da Apuração do índice mais
Índice mais Recente: 1.352 Alunos matriculados Ens. Médio Recente 08/02/2017
Unidade de medida: Unid. Periodicidade: Anual
| Base Geográfica Município Fonte: SEMECE
| ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 100% 2019 100% 2020 | 100% 2021 100%
Fórmula de Cálculo: Numero de alunos atendido 1.352 x 100 / Numero de Alunos matriculado =
1.352x100/1352.
| CUSTOS
| 2018 2019 2020 2021
| 226.520,38 74791,05 256.185,14 281803,.65
AUTENTICAÇÃO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Mirante da Serra, 06 de novembro de 2017
ie 1
Adinaldo df Andira
Prefeito Munic
ESTADO DE RONDÔNIA
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ca GABINETE DO PREFEITO
zovrvano
ANEXO! - LEINº820 - AÇÃO
| IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
| Denominação: MERENDA ESCOLAR - RECURSO PROPRIO
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Nome: | Francisco Pereira da Cunha
Gerente Lotação | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
CRF. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Tem como objetivo proporcionar alimentação saudável e nutritiva e contribuir com
hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, dando condições de melhor aprendizagem e manutenção de sua
saúde e nutrição.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [83930027 [Tipo AÇÃO 2 PROGRAMA 2
Classificação institucional, Funcional e Programática:
Horizonte Temporal : (.) Temporário (x) Contínuo
Duração de 01 de janeiro de 2018 até / Tá
| PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
| Compras de alimentos para compor a merenda escolar. Aluno Atendido
| METAS:
FÍSICAS
2016 2017 2018 2019
| 226.520,38 74791005 256185,14 281803,65
| FINANCEIRAS(S)
| Elemento 2016 2017 2018 2019
| 33.90.30 226.520,38 74791,05 256.185,14 281.803,65
Totalgeral | | 226.520,38 74791,05 256.185,14 281.803,65
IMPLEMENTAÇÃO |
o RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2014 2015 2016 2017
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 226.520,38 74.791,05 256185,14 281.803,65
Tesouro
Total l 226.520,38 74.791,05 256185,14 281.803,65
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra, 06 de novembro de 2017 Assinatura do Responsável
Adisaldo df Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Zon rano
LEI nº 820 - ANEXO Il
FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Manutenção Atividade da Semece
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
9 - HORIZONTE TEMPORAL
NOME: | Francisco Pereira da Cunha (x) CONTÍNUO
| Gerente | CPF: 130.821.324-72 ( ) TEMPORÁRIO
| INÍCIO: 01/01/2014
| TÉRMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Atendimento insuficiente aos usuários da SEMECE
| Causa: Falta de materiais de consumo, expediente, permanente, manutenção, reparos e outros.
Objetivo do Programa: Oferecer qualificação dos servidores, dando incentivo aos usuários e servidores da
SEMECE, estrutura adequada para desenvolvimento dos trabalhos, com materiais e equipamentos,
proporcionando um atendimento integrado a sociedade mirantense e demais pessoas que vierem a ser
atendidos na Secretaria e demais setores pertencentes a mesma.
Justificativa do Programa: Sendo esta uma Secretaria com uma grande demanda, aderindo vários
| programas a serem atendidos dentre outros que possam ser aderidos, necessitamos de estrutura física,
| acessível, bem como obter materiais suficientes para atender a municipalidade com um desempenho em que |
| atenda e mantenha em funcionamento em tempo hábil, proporcionando a comunidade a integração social.
Estratégia de Implementação: Promover ações como meio de desburocratizar os trabalhos administrativos.
[ Principais Externalidades: Integração entre a comunidade.
L
[5 - PÚBLICO ALVO: Municipes em geral.
| OPERACIONALIZAÇÃO |
| Valor | Quantidade de
| Global l 2.936.066,42 Ações 1 Tipo orçamentário
| Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.122.0009.2.013
| Horizonte Temporal: | (.) Temporário (x ) Contínuo |
| [Duração: — [de 01 de janeiro de 2014 [até Lo4 |
INDICADOR
Índice mais Recente: 65 Atendimento dia. Data da Apuração do índice mais Recente
Publico Atendido Exercício de 2014
| Unidade de medida: | Parcelas Periodicidade: Anual
Base Geográfica | Municipio Fonte: SEMECE
| ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 [12451% |2015 [127% [2016 | 129,54% 2017 132,13%
Fórmulade Cálculo: Numero de atendimento ano x 100 / numero da população. 15048 x 100 / 12086. =
|
| E CUSTOS
[ 2014 2015 2016 2017
636.603,10 691.920,53 722.600,39 887.942,40
AUTENTICAÇÃO
[
|
Mirante da Serra, 07 de Dezembro de 2015 ASSINATURA DO REPONSÁVEL
| Adinalão de indi e
Preter
nd
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
S
tom GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - LEI 820 - AÇÃO - 2.013
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: Manutenção e Atividades da SEMECE
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
| Nome: Francisco Pereira da Cunha
Gerente | Lotação | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
[CPF |130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer aos usuários e servidores da SEMECE, estrutura adequada e acessível para
desenvolvimento dos trabalhos, com equipamentos e materiais necessários, proporcionando um atendimento
integrado a sociedade mirantense e demais pessoas que vierem a ser atendidos na e pela Secretaria.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 2.936.066,42 Tipo AÇÃO 1 PROGRAMA 1
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.122.0009.2.013
Horizonte Temporal : ( ) Temporário (x) Continuo |
Duração: |01/01/2014 até Ls |
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Realização de Atendimento. Atendimento Realizado
METAS:
FÍSICAS |
2014 2015 2016 2017 |
15.253 15.349 15.655 15.969
o . FINANCEIRAS(S)
Elemento | 2014 2015 2016 2017
31.90.11 228.143,59 250.957,95 276.053,74 360.643,59
31.90.13 7.184,50 7.902,95 8.693,25 23.684,50
31.91.13 40.464,05 44.510,46 48.961,50 40464,05
31.90.91 250,00 275,00 302,50 250,00
31.90.94 250,00 275,00 302,50 56.250,00
33.90.14 | 14.450,00 | 15.895,00 17.484,50 14.450,00
33.90.30 | 55.720,00 | 86.592,36 95.251,60 67.792,33
33.90.32 | 2.500,00 | 2.750,00 3.025,00 0,00
33.90.33 2.500,00 2.750,00 3.025,00 3.500,00
33.90.92 800,00 500,00 550,00 0,00 |
33.90.36 19.977,00 27.474,70 30.222,17 19.188,66
33.90.39 108.612,00 139.467,10 153.413,81 148.052,93
33.90.47 9.274,16 10.201,58 11.221,73 4.135,58
3.3.90.93 | 16.360,70 | 28.996,77 31.896,45 90.560,70
44.90.52 | 39.964,06 | 41.343,67 8.465,84 59.681,67 |
| 44.90.51 15.480,00 | 17.028,00 18.730,80 0,00
| 459061 | 74.673,04 |. 15.000,00 15.000,00 - 0,00
Total 636.603,10 | 691.920,53 722.600,39 887.942,40
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2014 2015 2016 2017
É FONTE [Corrente Corrente Corrente Corrente
| | FISCAL/SECURIDADE 506.486,00 618.548,86 680.403,75 | 749.362,99
| Recursos Próprios 376.368,90 545.177,19 638.207,11 726.917,44
I Capital Capital Capital Capital
[ Próprio I 130.117,10 | 73.371,67 42.196,64 22.445,55
| Total 506.486,00 | 618.548,86 680.403,75 749.362,99
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA — RO, 21 de Agosto de 2017. ASSINATURA DO RESPONSAVI
Adinaldo do
Prefeito dy inicipal
Prefira Mm, de Mirante da Sema RO
PUB ES
3 Vasolbey
OA
ciente oleta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 365212017

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