| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | LEI 822/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 822/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso VII, do art. 55, da Lei 524/2011, passa vigorar com a seguinte redação: VII — Subcoordenação de Administração Hospitalar; Art. 2º —- O art. 65, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 — Compete à Subcoordenação de Administração Hospitalar: | - Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar; IH - Dirigir e supervisionar as atividades das divisões e seções hospitalar; HI - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da instituição hospitalar; IV — Supervisionar rigorosamente o sistema de controle ponto dos servidores a disposição da Unidade Hospitalar chancelar e encaminhar á Administração Geral dentro dos Prazos estabelecidos; V - Supervisionar as atividades das gerencias de Enfermagem, Clinica Medica e radiologia; VI - Planejar, organizar, distribuir as atividades das equipes de apoio e serviço de diagnostico (Copa/Cozinha/Laboratório, Radiologia/— ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ultrasonografia, Sala de Vacina, Manutenção, Segurança, Motoristas, Lavanderia, Limpeza e Conservação); VII - Elaborar de acordo com as normas e carga horária as escalas de trabalho e supervisionar o cumprimento das mesmas; VIII - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; IX - Manter a regularidade dos estoques de consumo, por meio de solicitação ao Setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; X — Requisitar o fornecimento de Insumos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos para futura aquisição; XI - Supervisionar a Frota de Veículos a Disposição da Unidade de Saúde. (Fiscalizando: Higienização, Abastecimento, Manutenção Periódica entre outros que possam aumentar a vida útil); XII - Participar de programas de saúde comunitária; XIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XIV - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar; XV - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; XVI - Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do Hospital Público objetivando a melhor eficácia do sistema; XVil- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; XVIII - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; XIX - executar outras atividades correlatas. Art. 3º —- O Vencimento e Gratificação do cargo de Subcoordenação de Administração Hospitalar, será a correspondente à referência D.A.S-3. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 30 de novembro de zon)” Adinaldo de' Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA El SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TT [TS SASINEIL ANEXO | CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR D.A.S-2 2 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR D.A.S-3 3 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO GEC - 1 12 PRESIDENTE CELMOS DA.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL DA.S-3 1 | PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 41 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC — 4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-—4 37 SECRETÁRIO CPL GEC —4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC —4 1 ASSESSOR ESPECIAL GEC-5 6 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC -—2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO I 1 DIRETOR ESCOLA TIPO Il 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO Il 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II Prefeitura Mun. de Mirante da Sera RO PUBLICADO Cleide Coleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portana n. 3652/2017