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norma nº 822/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaLEI 822/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 822/2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso VII, do art. 55, da Lei 524/2011, passa vigorar
com a seguinte redação:
VII — Subcoordenação de Administração Hospitalar;
Art. 2º —- O art. 65, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 65 — Compete à Subcoordenação de Administração Hospitalar:
| - Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar;
IH - Dirigir e supervisionar as atividades das divisões e seções
hospitalar;
HI - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e
administrativas da instituição hospitalar;
IV — Supervisionar rigorosamente o sistema de controle ponto dos
servidores a disposição da Unidade Hospitalar chancelar e
encaminhar á Administração Geral dentro dos Prazos estabelecidos;
V - Supervisionar as atividades das gerencias de Enfermagem,
Clinica Medica e radiologia;
VI - Planejar, organizar, distribuir as atividades das equipes de apoio
e serviço de diagnostico (Copa/Cozinha/Laboratório, Radiologia/—
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ultrasonografia, Sala de Vacina, Manutenção, Segurança,
Motoristas, Lavanderia, Limpeza e Conservação);
VII - Elaborar de acordo com as normas e carga horária as escalas
de trabalho e supervisionar o cumprimento das mesmas;
VIII - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais;
IX - Manter a regularidade dos estoques de consumo, por meio de
solicitação ao Setor administrativo da Secretaria Municipal de
Saúde;
X — Requisitar o fornecimento de Insumos, de acordo com as
normas e prazos estabelecidos para futura aquisição;
XI - Supervisionar a Frota de Veículos a Disposição da Unidade de
Saúde. (Fiscalizando: Higienização, Abastecimento, Manutenção
Periódica entre outros que possam aumentar a vida útil);
XII - Participar de programas de saúde comunitária;
XIII - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
XIV - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação
e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar;
XV - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de
natureza administrativa;
XVI - Desempenhar função de coordenação de serviços sendo
capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do
Hospital Público objetivando a melhor eficácia do sistema;
XVil- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
XVIII - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução
de suas atribuições;
XIX - executar outras atividades correlatas.
Art. 3º —- O Vencimento e Gratificação do cargo de
Subcoordenação de Administração Hospitalar, será a correspondente à
referência D.A.S-3.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 30 de novembro de zon)”
Adinaldo de' Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
El SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
TT [TS SASINEIL
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1
COORDENADOR D.A.S-2 2
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1
CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 3
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO GEC - 1 12
PRESIDENTE CELMOS DA.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL DA.S-3 1
| PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 41
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC — 4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-—4 37
SECRETÁRIO CPL GEC —4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC —4 1
ASSESSOR ESPECIAL GEC-5 6
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC -—2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO I 1
DIRETOR ESCOLA TIPO Il 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO Il 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
1
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TIPO II
Prefeitura Mun. de Mirante da Sera RO
PUBLICADO
Cleide Coleta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portana n. 3652/2017

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