| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | LEI Nº 824 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 805 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA , GABINETE DO PREFEITO ———— EE Termo Lei nº 824 de 30 de novembro de 2017 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adiciona Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0067.2.07 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO — QUOTA, no elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25- 11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo [Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário p Mirante da Serra — RO, 30 de novembro de 2017; ADINALDO D ANDRADE PREFEITO VIUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 824 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2017, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na programação 12.361.0067.2.073 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO — QUOTA,no valor de R$ 45.904,07 (quarenta e cinco mil, novecentos e quatro reais e sete centavos), 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita de transferência mensal do FNDE, para o Programa Quota/Salário Educação, que tem se comportado de forma superavitária, conforme demonstrado abaixo: Rec. Prevista Receita Média Previsão de Superávit Arrecadada até Arrecadada Arrecadação até Esperado 09/2017 12/2017 111.934,21 118.378,71 13.153,19 157.838,28 45.904,07 Mirante da Serra — RO, 30 de novembro de mm ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LEI 824 PROGRAMA-10 FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x) IDENTIFICAÇÃO Denominação: Manutenção Atividade do PNATE/COTA Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes T 9 - HORIZONTE TEMPORAL NOME: Ermes Nunes de Oliveira (x ) CONTÍNUO Gerente | RG: M-2.653.995 SSP/MG ( ) TEMPORÁRIO CPF: 439.276.456-72 INÍCIO: 01/01/2016 TÉRMINO: FUNDAMENTOS: Problema: Baixa qualidade do Transporte Escolar Causa: Falta de veículos tipo ônibus ou micro ônibus, com acessibilidade aos portadores de necessidades especiais para atender ao transporte escolar. Objetivo do Programa: Atender Os alunos com transporte escolar de qualidade, contratando empresa de prestação de serviço, dando assim condições em atender as necessidades dos alunos a se preparar para um futuro melhor, com o devido conforto, Segurança e comodidade. Justificativa do Programa: Devido a clientela estudantil ser grande, e muitos morarem na área rural, faz se necessário a terceirização pois a frota de veículos que possuímos não comporta a demanda. Estratégia de Implementação: Adquirir ônibus ou micro ônibus, com acessibilidade aos portadores de | necessidades especiais para compor a frota municipal, buscando atender prontamente ao transporte escolar da rede pública municipal de ensino de acordo com as normas da Lei. Principais Externalidades: Transporte com Segurança, conforto e comodidade, promovendo o bem estar social das famílias que moram distante das escolas. 5 - PÚBLICO ALVO: Alunos da rede pública municipal de ensino. OPERACIONALIZAÇÃO | Valor | Quantidade | Global 1.124.179,07 de Ações q Tipo Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.122.0010.2.015 Horizonte Temporal : () Temporário (x ) Continuo até Duração : de 01 de janeiro de 2016 / l; INDICADOR . 1.842 Data da Apuração do índice mais | Indice mais Recente: Recente Alunos Matriculados EXERCICIO 2014 Unidade de medida: | Unid. Periodicidade: Anual Base Geográfica Município Fonte: SEMECE ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2014 10000% [2015 100% |2016 [100% 2017 [ 100% Fórmula de Cálculo: Alunos atendidos x 100/ números matriculados. 1842 x 100 / 1842 custos 2014 [ 2015 2016 2017 312.886,72 274.861,14 378.592,93 157.838,28 AUTENTICAÇÃO Mirante da Serra — RO, 25 de Outubro de 2017 ASSINATURA DO R| Adinaldo d And Prefeito JAunicipal STADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO AÇÃO -ANEXO HI LEI 824 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Denominação Manutenção e Atividades do PNATE/COTA Orgão Responsável Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura é Esportes Nome: Ermes Nunes de Oliveira Gerente Lotação | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes CPF. [439276456.72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Atender a clientela estudantil com transporte escolar de qualidade e acessibilidade, contribuindo para que os mesmos não fiquem a mercê na estrada, nem percam aulas ficando assim Prejudicados no ano letivo. OPERACIONALIZAÇÃO AÇÃO 1 Valor Global 1.124.179,07 Tipo PROGRAMA 03 Classificação institucional, Funcional e Programática: Horizonte Temporal : () Temporário x) Continuo até Duração : de 01 d: janeiro de 2016 / / PRODUTO: UNIDADE DE DESCRIÇÃO MEDIDA Transporte de Alunos Alunos Transportado METAS: FÍSICAS 204 | 2015 2016 2017 1842 1897 1954 2012 FINANCEIRAS($) Elemento 2014 2015 2016 2017 33.90.39 312.886,72 274.861,14 378.592,93 157.838,28 L = IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2016 2017 : 2018 : Corrente Capital Corrente Capital | Corrente — Capital FISCAL/SECURIDADE 312.886,72 - |274.861,14 - |378.592,93 E Tesouro ca Recursos Próprios | Fundos Especiais 312.886,72 274.861,14 378.592,93 Financ. Contratado Inves. das Estatais - - - E E Tesouro Próprio Ji Total 312.886,72 - | 344.175,39 378.592,93 AUTENTICAÇÃO | Mirante da Serra — RO, 25 de Outubro de 2017 ASSINATURA DO R| NSÁVEL | Adinaldo ide L Prefeit PUBLICADO Ema AQY 22) Duke Cleide Coleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 365212017