| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | LEI Nº 832/2017 “ALTERA A LEI 805/2017, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 832/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 “ALTERA A LEI 805/2017, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art.1º, da Lei 805/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo Il e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Mirante da Serra-RO, órgão colegiado permanente, deliberativo, fiscalizador e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Art. 2º - Fica alterado o inciso XI, do art. 2º, da Lei 805/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e convoca-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do art. 1º, da Lei 8142/90; Art. 3º - Fica acrescido o inciso XVIII, ao art. 2º, da Lei 805/2017, que irá vigorar com a seguinte redação: LR ESTADO DE RONDÔNIA a a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Trovsriomo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Xvill — Analisar e aprovar anualmente a agenda de compromissos e os respectivos planos de saúde e relatório de gestão apresentados pelos Gestores do SUS. Art. 4º - Fica alterado o inciso |, do art. 5º, da Lei 805/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: | — de forma paritária os membros serão indicados pelas entidades que representarão, cuja composição será assim distribuída: a) 06 (seis) representantes de entidades de usuários do Oidlcilid Ulicu UC Dduur b) 03 (três) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal; c) 03 (três) representantes do Poder Executivo e/ou prestadores de Serviços de Saúde indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - Ficam alterados os incisos | e III, do art. 7º, da Lei 805/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: | —- Serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos, mediante solicitação ao Prefeito Municipal e entidades representadas, através da Mesa Diretora do Conselho; HI — terá mandato de 03 (três) anos, permitindo apenas uma prorrogação ou recondução; Art. 6º - Ficam alterados os incisos Il e VII, do art. 9º, da Lei 805/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE RONDÔNIA 1 <..- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Chorsrião SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE lW — A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês; Vil — O Presidente do Conselho poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do Conselho Art. 7º - Fica alterado o art. 10, da Lei 805/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 —- O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada 02 (dois) anos, uma Conferência municipal de Saúde, para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 29 de dezembro de 2017/ ADINALDO DE ANDRADÊ Prefeito Municipal ; Câmara Municipal de Mirante da Serra | | PUBLICADO DE qhmzam Diquzy Prefira Mm, de Mirante da Sema RO PUBLICADO Daniel G Diretor G dos Santos Post. 832/2017 CleiddEoleta Ferreira ária Mun. de Ene a 365200