| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | LEI Nº 834/2018 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 834/2018 De 01 de Março de 2018 DISPÕE SOBRE A CONTRATATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º — O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a contratar em razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de assistente social, nas quantidades, carga horária, vencimento e atribuições presentes nos anexos | e Il desta lei. Art. 2º — As contratações de que trata esta lei, terão vigência da data da efetiva contratação, até o prazo máximo de 12 meses, Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período e somente uma única vez. $1º - Nas contratações de que trata a Presente lei, serão observados Os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal; 82º - O servidor contratado terá direito ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3º “O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art.4º - O contrato firmado em consonância com esta lei extinguir- se-á: I- Pelo término do Prazo contratual; II- A pedido do a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Saio mm PROCURADORIA JURÍDICA H- Por conveniência da administração a juízo da autoridade que proceder a contratação; Iv- | Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 81º -A extinção do contrato, em razão do inciso Ile Ill, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que deram origem, com antecedência mínima de trinta dias, sob pena de indenização equivalente ao mês trabalhado. ao décimo terceiro salário, férias e abono de férias. 83º -A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art.5º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato. Art.6º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal. Art.7º - O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art.8º - À contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e a apresentação de curriculum vitae. Parágrafo único - a forma de seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Art.9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização: I- Pelo término do prazo contratual; II- Por iniciativa do contratado. Art1O - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais obedecerá à seguinte sistemática: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA I- Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de apresentação para seleção; HI- Processo de seleção por meio de avaliação curricular, entrevista e exame de saúde por intermédio da unidade de saúde municipal; IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta por servidores do quadro efetivo, nomeados por intermédio de ato normativo do Prefeito. Art.11- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 01 de março de zon ADINALDO D Pa Prefeito unicipal PREFEITU ANEXO I ESTADO DE RONDÔNIA RA MUNICIPAL D PROCURADORIA J E MIRANTE DA SERRA URÍDICA Lei de n.º 834 De 01 de março de 2018. 1 Cargos Quantidade Escolaridade Carga Remuneração Horária Assistente 02 Nível superior | 30 horas R$2.821,84 Social ADINALDO DÊ ANDRADE - Rm ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ese PROCURADORIA JURÍDICA ———— PROCURADORIA JURÍDICA ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL Promover reuniões com Tepresentantes da comunidade, promover orientação das escolas municipais, receber encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vinculo técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ato; orientar criação de programas de assistência social; que receber solicitações do juizado de menores; participar de reuniões de orientação educacional e sexual; executar outras tarefas afins. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificação de necessidades e ofertas de orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço: desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. Viabilizar a realização de atividades em 8rupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, Sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias; identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no comité gestor, sempre que necessário, para melhoria da atenção as iii Prefira Mm de Mirante da Serra RO PUBLICADO el LE A