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norma nº 834/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaLEI Nº 834/2018 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 834/2018 De 01 de Março de 2018
DISPÕE SOBRE A CONTRATATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO DE
ASSISTENTES SOCIAIS PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a contratar em
razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de assistente
social, nas quantidades, carga horária, vencimento e atribuições presentes nos
anexos | e Il desta lei.
Art. 2º — As contratações de que trata esta lei, terão vigência da data
da efetiva contratação, até o prazo máximo de 12 meses, Poderá, a critério da
administração, ser prorrogado por igual período e somente uma única vez.
$1º - Nas contratações de que trata a Presente lei, serão observados
Os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal;
82º - O servidor contratado terá direito ao ressarcimento do trabalho
extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao
servidor efetivo.
Art. 3º “O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art.4º - O contrato firmado em consonância com esta lei extinguir-
se-á:
I- Pelo término do Prazo contratual;
II- A pedido do a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Saio mm PROCURADORIA JURÍDICA
H- Por conveniência da administração a juízo da autoridade que
proceder a contratação;
Iv- | Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
81º -A extinção do contrato, em razão do inciso Ile Ill, deste artigo,
deverá ser comunicado pelas partes que deram origem, com antecedência
mínima de trinta dias, sob pena de indenização equivalente ao mês trabalhado.
ao décimo terceiro salário, férias e abono de férias.
83º -A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não
caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.5º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato.
Art.6º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração
municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública
municipal.
Art.7º - O pessoal contratado por força da presente Lei será
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art.8º - À contratação dos profissionais para prestação dos serviços
será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e a
apresentação de curriculum vitae.
Parágrafo único - a forma de seleção simplificada observará ao
princípio da Impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
Art.9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenização:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art1O - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais obedecerá à seguinte sistemática:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
I- Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos
órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração
municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos
oficiais e jornal de grande circulação, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias da data de apresentação para
seleção;
HI- Processo de seleção por meio de avaliação curricular,
entrevista e exame de saúde por intermédio da unidade de
saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de
Pessoal Temporário, composta por servidores do quadro
efetivo, nomeados por intermédio de ato normativo do
Prefeito.
Art.11- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 01 de março de zon
ADINALDO D Pa
Prefeito unicipal
PREFEITU
ANEXO I
ESTADO DE RONDÔNIA
RA MUNICIPAL D
PROCURADORIA J
E MIRANTE DA SERRA
URÍDICA
Lei de n.º 834 De 01 de março de 2018.
1
Cargos Quantidade Escolaridade Carga Remuneração
Horária
Assistente 02 Nível superior | 30 horas R$2.821,84
Social
ADINALDO DÊ ANDRADE
-
Rm ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ese PROCURADORIA JURÍDICA
———— PROCURADORIA JURÍDICA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL
Promover reuniões com Tepresentantes da comunidade, promover orientação das escolas
municipais, receber encaminhamento de alunos que apresentam problemas de vinculo
técnicos atividades a serem trabalhadas no decorrer do ato; orientar criação de
programas de assistência social; que receber solicitações do juizado de menores;
participar de reuniões de orientação educacional e sexual; executar outras tarefas afins.
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo,
identificação de necessidades e ofertas de orientações a indivíduos e famílias,
fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais; articular
serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias
e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao
serviço: desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e
participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
Viabilizar a realização de atividades em 8rupos com as famílias visitadas, articulando
CRAS/UBS, Sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular
encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas
nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o
trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das
famílias; identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que
devam ser levadas ao debate no comité gestor, sempre que necessário, para melhoria da
atenção as iii
Prefira Mm de Mirante da Serra RO
PUBLICADO
el LE A

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