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norma nº 842/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaLEI Nº 842/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO ÀS ASSOCIAÇÕES: ASPRULI, APRU E ATAM, TRATORES AGRÍCOLAS DE PNEUS, NACIONAIS, NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2017/2020
LEI Nº 842/2018
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
EM REGIME DE COMODATO AS
ASSOCIAÇÕES: ASPRULI, APRU e
ATAM, TRATORES AGRÍCOLAS DE
PNEUS, NACIONAIS, NOVOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder em regime de
Comodato:
| —- À Associação ASPRULI — Associação dos Produtores Rurais
Liderança, inscrita no CNPJ nº 08.505.947/0001-66, sediada no Assentamento
Padre Ezequiel, Zona Rural, Gleba 09, um Trator Agrícola de Pneus Nacional
(Novo), modelo 2018, 4X4, 4 Cilindros, 80CV., Diesel, 12 marchas à frente e 04
de ré, Chassi nº 9BLP08001JG000018;
|| — À Associação ASPRU — Associação dos Produtores Rurais do Km
72, da Linha 81, inscrita no CNPJ nº 06.960.498/0001-10, sediada na Linha 81,
Km 74, Lote 01, Gleba 55, um Trator Agrícola de Pneus Nacional (Novo),
modelo 2018, 4X4, 4 Cilindros, 80CV, Diesel, 12 marchas à frente e 04 de ré,
Chassi nº 9BLP08001JG000020;
|ll — À Associação ATAM — Associação dos Trabalhadores Agrícolas de
Mirante da Serra, inscrita no CNPJ nº 02.309.885/0001-30, sediada na Linha
80, Km 06, Lote 37, Gleba 20-U, um Trator Agrícola Pneus (Novo), Marca New
Holland, Modelo TT4030, 4X4, Diesel, Cor Azul, Chassi nº
HCCZTT75KJCG70902.
Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato,
observadas as seguintes condições:
| - Os bens objeto de Comodato deverão destinar-se única e
exclusivamente para atendimento da Agricultura Familiar;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
1 - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito;
Hll - A duração da concessão em Comodato será de 48 (quarenta e oito)
meses, podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração
Municipal;
IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas
com a conservação e com a manutenção do bem objeto do Comodato;
V -. A Associação deverá apresentar no mínimo 15 (quinze) sócios;
vI- O presidente da Associação deverá nomear um operador tratorista,
bem como um ajudante para utilização do trator.
vil — A Associação deverá abrir uma conta bancária exclusiva para
depósito dos valores referentes às horas máquinas;
vill — Fica a critério da Associação o valor da hora máquina, não
podendo ser inferior a de R$ 60,00 (Sessenta reais);
IX — A Associação deverá limitar O agendamento de horas máquinas, ao
máximo de 10 (dez) horas por agendamento;
X - As Associações Comodatárias deverão proceder à prestação de
contas a cada 90 (noventa) dias, apresentando à Secretaria Municipal de
Agricultura, Relatório das atividades desenvolvidas, preferencialmente com
fotos,
XI - Em caso de reclamação dos sócios, o Prefeito Municipal poderá
convocar o Presidente da Associação para esclarecimentos,
XII - O Trator objeto de Comodato, que ficar com defeito e parado por
mais de 90 (noventa) dias, poderá motivar a rescisão do Comodato, devendo o
bem ser devolvido ao Município;
XIII — A Associação Comodatária que já possuir outro trator usado e/ou
sem condições de uso objeto de comodato anterior, deverá devolvê-lo ao
Município de Mirante da Serra, quando da assinatura do Comodato objeto de
autorização pela presente Lei;
XIV - Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em
perfeitas condições de conservação e funcionamento.
XV - Fica a critério do presidente da Associação exonerar O operador
tratorista, por falta de qualificação técnica dentre outros casos,
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XVI - As nomeações e exonerações se darão por meio de documento
formal, que deverá ser informado na prestação de contas, nos termos do inciso
X deste artigo;
XVII - O operador tratorista deverá ser habilitado nos termos d
9.503 de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro.
a Lei n
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de abril de ro
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Prefira Mun, de Mirante da Sema RO
PUBLICADO 7
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