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norma nº 847/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaLEI Nº 847/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
8 de Ser» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2917/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ente net o GABINETE
LEI Nº 847/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso Il, do art. 6º, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: :
Ar. 6º-....
Il - Departamento de Comunicação e Imprensa:
Art. 2º - O caput do Art. 14, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: .
Art. 14 — O Departamento de Comunicação e Imprensa, tem por
finalidade, prestar assessoramento ao prefeito, documentando todos os
atos e divulgando-os. através dos. meios de comunicação disponíveis,
sendo de sua competência:
Art. 3º - O inciso II, do art. 21, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ESTADO DE RONDÔNIA
re de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a, Mn roma SE
Joty ação CRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
TD SAL DE GABINETE
Art. 4º —- O caput do Art. 23, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23 — São atribuições do Departamento de Controle e Redação:
Art. 5º — O caput dos Artigos 25 e 26, da Lei 524/2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 — São atribuições do Departamento de Contabilidade:
Art. 26 — São atribuições do Departamento de Tesouraria:
Art. 6º — Os incisos Il e Il do Art. 29, da Lei 524/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Il - Departamento de Controle Interno, Análise e Redação;
Ill - Departamento de Inspeção;
Art. 7º — Fica acrescido ao Art. 29, da Lei 524/2011, o inciso IV, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — Departamento de Transparência Pública.
Art. 8º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o Art. 31-A, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 31-A — Departamento de Transparência Pública:
L- Formular, coordenar e fomentar a implementação de planos,
programas e projetos voltados à promoção da transparência, do acesso à
informação, da conduta ética, da integridade. e do controle. social. na
Administração Pública Municipal;
Il - Estimular e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e
normas voltadas ao fortalecimento da transparência, da integridade le da
conduta ética no setor público e na sua relação com o setor privado;
ESTADO DE RONDÔNIA
Visa. = So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ZA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
HH - Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas,
visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de
promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética,
integridade e controle social:
IV - Propor, estimular e fortalecer a implementação de instrumentos,
políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa:
V - Receber e averiguar demandas referentes à restrição ilegal de acesso
à informação e/ou práticas ilícitas, encaminhando-as para órgãos ou
setores competentes, bem como acompanhar e dar a respectiva resposta;
VI - Propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos de
boas práticas para uma gestão pública responsável, transparente e
Participativa no contexto da Administração Municipal, com a colaboração
Vil - Promover a publicação dos atos administrativos oficiais e
processuais no Portal da Transparência:
VII - Promover de forma gradativa o Processo. Eletrônico para o
acompanhamento através do Portal da Transparência.
Art. 9º — Os incisos VIII, IX, X, XI e XII do Art. 33, da Lei 524/2011,
Passam a vigorar com a seguinte redação: cad
An. 33-..
VIII — Departamento de Cadastro Imobiliário;
X— Subcoordenação de Protocolo;
XI - Departamento de Execução Orçamentária;
XII - Departamento de Transportes.
Art. 10 — caput do Art. 40, da Lei 524/201 1, passa a vigorar com a
seguinte ui É
ESTADO DE RONDÔNIA
“ars à Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dorsiagão — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 40- São atribuições do Departamento de Cadastro Imobiliário:
3
Art. 11-0 caput do Art. 44, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
Seguinte redação:
Art. 44 — São atribuições do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado,
coordenar, supervisionar e prestar contas das atividades atinentes ao
controle dos bens patrimoniais do Município, recebimento, guarda,
controle e distribuições de materiais.
Art. 12- 0 caput do Art. 49, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: ;
Art. 49 —- São atribuições da Subcoordenação de Protocolo:
Art. 13- 0 caput do Art. 53, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: . ;
Art. 53 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 14 — O caput do Art. 53-A, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: À
Art. 53-A — São atribuições da Departamento de Transportes:
Art. 15 — Fica acrescido ao Art. 33, da Lei 524/2011, 0 inciso XIV, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV — Departamento de Planejamento e Orçamento.
Art. 16 — Fica acresci à Lei 524/2011, o artigo 53-C, que passa a
vigorar com a seguinte redação;/ — . rena .
ESTADO DE RONDÔNIA
“ur ie Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
imo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 53-C — São atribuições do Departamento de Planejamento e
Orçamento:
I- Gerenciar a Formulação do Plano Plurianual (PPA);
Il - Gerenciar a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Ill - Gerenciar a Projeção das receitas Para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA);
IV - desenvolver, acompanhar e avaliar a Programação financeira do
Município;
V- prestar orientação referente à execução orçamentária e financeira;
VI - supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos de gestão
orçamentária e financeira e despesas de pessoal,
VII - supervisionar, coordenar. e executar os trabalhos referentes à
Programação financeira anual e plurianual do município,
Vil - analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de
administração Orçamentária, financeira, visando promover informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões;
IX - prestar assistência aos Tesponsáveis pelos sistemas de planejamento
e orçamento, de administração financeira e de administração de despesa
de pessoal do Município;
X - Produzir relatório de acompanhamento da execução orçamentária e
financeira . para orientação de contingenciamento de despesas se
necessário; .
XI - Outras atividades correlatas.
Art. 17 — Fica acrescido ao Art. 55, da Lei 524/2011, o inciso XV, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 74-D, que passa à
vigorar com a seguinte redação:
E
ESTADO DE RONDÔNIA
. Misa de= Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aerea SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 74-D — São atribuições do Departamento de Transporte Sanitário
Eletivo:
| — Providenciar e/ou realizar o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados
e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no
âmbito do SUS, inclusive para tratamento de hemodiálise, nos deslocamentos para
outros Municípios nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação;
Il — É ainda de sua atribuição, o acompanhamento de todos os Pacientes,
indicando o local onde será atendido, auxiliando no que for necessário, para
assegurar o bom atendimento;
HI — Providenciar para que todos os Pacientes retornem ao Município de
Mirante da Serra, após o devido atendimento.
Art. 19 - Os incisos IX.e XI do Art. 55, da Lei 524/2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 — O caput do Art. 69, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 69 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 21 - Os incisos 1.1 eV, do Art. 76, da Lei 524/2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
11- Departamento de Execução Orçamentária;
ESTADO DE RONDÔNIA
Misc le Sur PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
299772026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
V-— Departamento de Esportes e Cultura;
Art. 22-0 caput do Art. 79, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 79— Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 23 - O caput do Art. 97, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: ,
|
Art. 97 — Compete ao Departamento de Esportes e Cultura:
I
Art. 24- O inciso ll, do Art. 106, da Lei 524/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação: ab .
Il - Departamento de Execução Orçamentária;
Art. 25 - O caput do Art. 114, da Lei 524/2011 » Passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 114 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 26 — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2
011, os incisos Ill e
IV, que passam a vigorar com a seguinte redação:
HI — Departamento de Infraestrutura Rural; /
IV—
Departamento de Infraestrutura Urbana. d
ESTADO DE RONDÔNIA
Wrsa te 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Dorz/ação SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 27 — Fica acrescido à Lei 524/2011, os artigos 114-A e 114-B, que
Passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 114-A — O Departamento de Obras e Serviços Urbanos será dirigida
pelo Subcoordenador de Obras e Serviços Urbanos, cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja
competência é coordenar e executar todas as ações da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no perímetro urbano do
Município.
competência e atribuição é coordenar e executar todas as ações da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na zona rural do
Município.
Art. 28 — O inciso II, do Art. 116, da Lei 524/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação: ; É
Il — Departamento de Trabalho e Assistência Social; o
Art.29- 0 caput do Art. 117, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 117 — Compete ao Departamento de Trabalho e Assistência Social:
Art. 30 Fica instituído à Referência do Cargo em Comissão D.A.S.-4,
nos termos previstos no Anexo Il, da presente Lej.
Art. 31 — Fica alterado a referência do Diretor de Departamento, para
D.A.S.-4
Art. 32- 0 Vencimento e Gratificação da Refe ência D.A.S.-1, fica
alterado nos termos Previstos no Anexo Il, da presente are
ESTADO DE RONDÔNIA
dEsa do 2» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Jor 12020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 33 — Fic,
a vigorar com a redaç
am alterados os Anex
os le ll da Lei 524/
ão constante dos Ane
201, que passam
xos le Il da presente lei.
Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
Mirante da Serra, 10 de maio de dd
Adinaldo de Andrade
Prefeito lunicipal
a
ESTADO DE RONDÔNIA
LS En PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ras — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO
EE. CARGO
SECRETÁRIO
| PROCURADOR GERAL
PROCURADOR
GERAL ADJUNTO
COORDENADOR
SUPERINTEND)
ENTE DE GESTÃO
CONTROLADOR GERAL
[SUBCOORDENADOR
GERENTE ADMIN
ISTRATIVO FINANCEIRO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
PRESIDENTE CELMOS
PRESIDENTE DA CPL
PRESIDENTE RE
GISTRO DE PREÇO
PREGOEIRO
ASSESSOR EXECUTIVO
ASSESSOR DE GABINETE
CHEFE DA JUNTA
DE SERVIÇOS MILITAR
ASSESSOR EXTRAORDIN RIO
DIRETOR DE DIVISÃO
MEMBRO DE APOIO PREGÃO
MEMBRO DE AP
E PREÇO
CHEFE DE SEÇÃO
SECRETÁRIO CPL
OIO REGISTRO D
KOF:
SECRETÁRIO CELMOS
ASSESSOR ESPECIAL
ENCARREGADO DE SETOR
[DIRETOR CLÍNICO
DIRETOR ESCOLA
DIRETOR ESCOLA
DIRETOR ESCOLA
DIRETOR CRECHE
VICE DIRETOR DE ESCOLA
UNICO
[VICE DIRETOR DE ESCOLA
7
I 1
1
=
[| TiPOm ;
1
1
TIPO |
TIPO
SECRETÁRIO DE ESCOLA
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TIPO | 1
TIPO Il 1
ii
STADO DE RONDÔNIA
LR qm E
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E mas SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO II
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
r PREFEITO E R$ 12.105,06
VICE-PREFEITO ” R$ 7.262,65
SECRETÁRIO E R$ 3.631,52
D.A.S-1 R$ 450,31 R$ 6.837,18
DA.S-2 R$302,61 7 R$332576 |
DAS-3 R$ 287,48 R$ 2.269,58
D.A.S4 R$200,00 "|" R$1.300,00
G.E.C41 R$ 201,75 R$ 1.120,84
E G.EC-2 R$ 179,34 R$ 717,34
G.E.C-3 R$ 145,71 R$ 53800 |
G.E.C-4 R$ 112,08 R$ 420,32
E G.E.C-5 —| R$335,99 ]
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO 11 R$ 783,85 E
DIRETOR DE ESCOLA TIPO -Il R$ 755,85
DIRETOR DE ESCOLA TIPO -il R$ 631,32
[ DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 631,32
VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO -] R$ 631,32 1]
VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO-I| R$ 604,38
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO R$ 627,08
ms SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO-T R$ 604,68 g
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 1.076,71 Jm
a mad at!
Adinaldo de 445
Prefeito M; nicipal
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
à 2016
DE tomo A tm
esses E o '
rafa A, de Nata de Sema RO
PLIBLICADO
; - JOOMB PDR 9/N10h
Daniel Gon 5 Santos E
832/2017
Cleide Coleta Ferreira
Secretária Nun, de Governo
Portaria n. 385212017

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