| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | LEI Nº 847/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA 8 de Ser» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2917/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ente net o GABINETE LEI Nº 847/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso Il, do art. 6º, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: : Ar. 6º-.... Il - Departamento de Comunicação e Imprensa: Art. 2º - O caput do Art. 14, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: . Art. 14 — O Departamento de Comunicação e Imprensa, tem por finalidade, prestar assessoramento ao prefeito, documentando todos os atos e divulgando-os. através dos. meios de comunicação disponíveis, sendo de sua competência: Art. 3º - O inciso II, do art. 21, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE RONDÔNIA re de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a, Mn roma SE Joty ação CRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TD SAL DE GABINETE Art. 4º —- O caput do Art. 23, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 — São atribuições do Departamento de Controle e Redação: Art. 5º — O caput dos Artigos 25 e 26, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 — São atribuições do Departamento de Contabilidade: Art. 26 — São atribuições do Departamento de Tesouraria: Art. 6º — Os incisos Il e Il do Art. 29, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Il - Departamento de Controle Interno, Análise e Redação; Ill - Departamento de Inspeção; Art. 7º — Fica acrescido ao Art. 29, da Lei 524/2011, o inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV — Departamento de Transparência Pública. Art. 8º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o Art. 31-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31-A — Departamento de Transparência Pública: L- Formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade. e do controle. social. na Administração Pública Municipal; Il - Estimular e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas ao fortalecimento da transparência, da integridade le da conduta ética no setor público e na sua relação com o setor privado; ESTADO DE RONDÔNIA Visa. = So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ZA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE HH - Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social: IV - Propor, estimular e fortalecer a implementação de instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa: V - Receber e averiguar demandas referentes à restrição ilegal de acesso à informação e/ou práticas ilícitas, encaminhando-as para órgãos ou setores competentes, bem como acompanhar e dar a respectiva resposta; VI - Propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos de boas práticas para uma gestão pública responsável, transparente e Participativa no contexto da Administração Municipal, com a colaboração Vil - Promover a publicação dos atos administrativos oficiais e processuais no Portal da Transparência: VII - Promover de forma gradativa o Processo. Eletrônico para o acompanhamento através do Portal da Transparência. Art. 9º — Os incisos VIII, IX, X, XI e XII do Art. 33, da Lei 524/2011, Passam a vigorar com a seguinte redação: cad An. 33-.. VIII — Departamento de Cadastro Imobiliário; X— Subcoordenação de Protocolo; XI - Departamento de Execução Orçamentária; XII - Departamento de Transportes. Art. 10 — caput do Art. 40, da Lei 524/201 1, passa a vigorar com a seguinte ui É ESTADO DE RONDÔNIA “ars à Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dorsiagão — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 40- São atribuições do Departamento de Cadastro Imobiliário: 3 Art. 11-0 caput do Art. 44, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a Seguinte redação: Art. 44 — São atribuições do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, coordenar, supervisionar e prestar contas das atividades atinentes ao controle dos bens patrimoniais do Município, recebimento, guarda, controle e distribuições de materiais. Art. 12- 0 caput do Art. 49, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ; Art. 49 —- São atribuições da Subcoordenação de Protocolo: Art. 13- 0 caput do Art. 53, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: . ; Art. 53 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 14 — O caput do Art. 53-A, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: À Art. 53-A — São atribuições da Departamento de Transportes: Art. 15 — Fica acrescido ao Art. 33, da Lei 524/2011, 0 inciso XIV, que passa a vigorar com a seguinte redação: XIV — Departamento de Planejamento e Orçamento. Art. 16 — Fica acresci à Lei 524/2011, o artigo 53-C, que passa a vigorar com a seguinte redação;/ — . rena . ESTADO DE RONDÔNIA “ur ie Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA imo SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 53-C — São atribuições do Departamento de Planejamento e Orçamento: I- Gerenciar a Formulação do Plano Plurianual (PPA); Il - Gerenciar a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Ill - Gerenciar a Projeção das receitas Para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); IV - desenvolver, acompanhar e avaliar a Programação financeira do Município; V- prestar orientação referente à execução orçamentária e financeira; VI - supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos de gestão orçamentária e financeira e despesas de pessoal, VII - supervisionar, coordenar. e executar os trabalhos referentes à Programação financeira anual e plurianual do município, Vil - analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração Orçamentária, financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; IX - prestar assistência aos Tesponsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira e de administração de despesa de pessoal do Município; X - Produzir relatório de acompanhamento da execução orçamentária e financeira . para orientação de contingenciamento de despesas se necessário; . XI - Outras atividades correlatas. Art. 17 — Fica acrescido ao Art. 55, da Lei 524/2011, o inciso XV, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 74-D, que passa à vigorar com a seguinte redação: E ESTADO DE RONDÔNIA . Misa de= Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aerea SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 74-D — São atribuições do Departamento de Transporte Sanitário Eletivo: | — Providenciar e/ou realizar o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no âmbito do SUS, inclusive para tratamento de hemodiálise, nos deslocamentos para outros Municípios nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação; Il — É ainda de sua atribuição, o acompanhamento de todos os Pacientes, indicando o local onde será atendido, auxiliando no que for necessário, para assegurar o bom atendimento; HI — Providenciar para que todos os Pacientes retornem ao Município de Mirante da Serra, após o devido atendimento. Art. 19 - Os incisos IX.e XI do Art. 55, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 — O caput do Art. 69, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 21 - Os incisos 1.1 eV, do Art. 76, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 11- Departamento de Execução Orçamentária; ESTADO DE RONDÔNIA Misc le Sur PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 299772026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE V-— Departamento de Esportes e Cultura; Art. 22-0 caput do Art. 79, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79— Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 23 - O caput do Art. 97, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: , | Art. 97 — Compete ao Departamento de Esportes e Cultura: I Art. 24- O inciso ll, do Art. 106, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ab . Il - Departamento de Execução Orçamentária; Art. 25 - O caput do Art. 114, da Lei 524/2011 » Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 26 — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2 011, os incisos Ill e IV, que passam a vigorar com a seguinte redação: HI — Departamento de Infraestrutura Rural; / IV— Departamento de Infraestrutura Urbana. d ESTADO DE RONDÔNIA Wrsa te 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Dorz/ação SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 27 — Fica acrescido à Lei 524/2011, os artigos 114-A e 114-B, que Passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 114-A — O Departamento de Obras e Serviços Urbanos será dirigida pelo Subcoordenador de Obras e Serviços Urbanos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja competência é coordenar e executar todas as ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no perímetro urbano do Município. competência e atribuição é coordenar e executar todas as ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na zona rural do Município. Art. 28 — O inciso II, do Art. 116, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ; É Il — Departamento de Trabalho e Assistência Social; o Art.29- 0 caput do Art. 117, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 117 — Compete ao Departamento de Trabalho e Assistência Social: Art. 30 Fica instituído à Referência do Cargo em Comissão D.A.S.-4, nos termos previstos no Anexo Il, da presente Lej. Art. 31 — Fica alterado a referência do Diretor de Departamento, para D.A.S.-4 Art. 32- 0 Vencimento e Gratificação da Refe ência D.A.S.-1, fica alterado nos termos Previstos no Anexo Il, da presente are ESTADO DE RONDÔNIA dEsa do 2» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Jor 12020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 33 — Fic, a vigorar com a redaç am alterados os Anex os le ll da Lei 524/ ão constante dos Ane 201, que passam xos le Il da presente lei. Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Mirante da Serra, 10 de maio de dd Adinaldo de Andrade Prefeito lunicipal a ESTADO DE RONDÔNIA LS En PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ras — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO EE. CARGO SECRETÁRIO | PROCURADOR GERAL PROCURADOR GERAL ADJUNTO COORDENADOR SUPERINTEND) ENTE DE GESTÃO CONTROLADOR GERAL [SUBCOORDENADOR GERENTE ADMIN ISTRATIVO FINANCEIRO DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE CELMOS PRESIDENTE DA CPL PRESIDENTE RE GISTRO DE PREÇO PREGOEIRO ASSESSOR EXECUTIVO ASSESSOR DE GABINETE CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR ASSESSOR EXTRAORDIN RIO DIRETOR DE DIVISÃO MEMBRO DE APOIO PREGÃO MEMBRO DE AP E PREÇO CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIO CPL OIO REGISTRO D KOF: SECRETÁRIO CELMOS ASSESSOR ESPECIAL ENCARREGADO DE SETOR [DIRETOR CLÍNICO DIRETOR ESCOLA DIRETOR ESCOLA DIRETOR ESCOLA DIRETOR CRECHE VICE DIRETOR DE ESCOLA UNICO [VICE DIRETOR DE ESCOLA 7 I 1 1 = [| TiPOm ; 1 1 TIPO | TIPO SECRETÁRIO DE ESCOLA SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 TIPO Il 1 ii STADO DE RONDÔNIA LR qm E - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E mas SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO II REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO r PREFEITO E R$ 12.105,06 VICE-PREFEITO ” R$ 7.262,65 SECRETÁRIO E R$ 3.631,52 D.A.S-1 R$ 450,31 R$ 6.837,18 DA.S-2 R$302,61 7 R$332576 | DAS-3 R$ 287,48 R$ 2.269,58 D.A.S4 R$200,00 "|" R$1.300,00 G.E.C41 R$ 201,75 R$ 1.120,84 E G.EC-2 R$ 179,34 R$ 717,34 G.E.C-3 R$ 145,71 R$ 53800 | G.E.C-4 R$ 112,08 R$ 420,32 E G.E.C-5 —| R$335,99 ] FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA TIPO 11 R$ 783,85 E DIRETOR DE ESCOLA TIPO -Il R$ 755,85 DIRETOR DE ESCOLA TIPO -il R$ 631,32 [ DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 631,32 VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO -] R$ 631,32 1] VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO-I| R$ 604,38 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO R$ 627,08 ms SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO-T R$ 604,68 g CONSELHEIRO TUTELAR R$ 1.076,71 Jm a mad at! Adinaldo de 445 Prefeito M; nicipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO à 2016 DE tomo A tm esses E o ' rafa A, de Nata de Sema RO PLIBLICADO ; - JOOMB PDR 9/N10h Daniel Gon 5 Santos E 832/2017 Cleide Coleta Ferreira Secretária Nun, de Governo Portaria n. 385212017