| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | LEI Nº 849/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 830 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2020 Lei nº 849/2018 de 11 de Maio de 2018 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, Manutenção Atividades da Rede Básica de Saúde Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 Manutenção Atividade do Programa Farmacêutica Básica Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 46.531,55 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.353,26 (quatorze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), Programação 10.301.0018.2.037 Manutenção Atividade do Programa Farmacêutica Básica Recurso Próprio Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 12.019,86 (doze mil dezenove reais e oitenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.301.0020.2.040 Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 131.566,71 (cento e trinta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.305.0032.2.046 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.491,20 (onze mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 N ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO oração (oito mil reais), fica criado o elemento de despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 14.505-X, 17.740-7, 15.038-X e 14.506-8, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei: 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 11 de Maio de 2018 - ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 849/2018 ANEXO | Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2017 nas contas; 14.508-4 PAB/MS — MIRANTE DA SERRA, 14.505-X AFB/MS — MIRANTE DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 15038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL e 14506-8- ECD/MS- MIRANTE DA SERRA, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, Manutenção Atividades da Rede Básica de Saúde Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 Manutenção Atividade do Programa Farmacêutica Básica Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 46.531,55 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.353,26 (quatorze mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), Programação 10.301.0018.2.037 Manutenção Atividade do Programa Farmacêutica Básica Recurso Próprio Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 12.019,86 (doze mil dezenove reais e oitenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.301.0020.2.040 Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 131.566,71 (cento e trinta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.305.0032.2.046 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.491,20 (onze mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Mm Am ESTADO DE RONDÔNIA “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA serao GABINETE DO PREFEITO reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fica criado o elemento de despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 14.505-X, 17.740-7, 15.038-X e 14.506-8, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. Mirante da Serra — RO, 11 de Maio de 2018 dd / ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO . 74 apo Emi Cleide Poleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 365212017