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norma nº 849/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaLEI Nº 849/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2020
Lei nº 849/2018 de 11 de Maio de 2018
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Elemento de
Despesa, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, Manutenção
Atividades da Rede Básica de Saúde Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 Manutenção Atividade
do Programa Farmacêutica Básica Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.3.90.30
— Material de Consumo no valor de R$ 46.531,55 (quarenta e seis mil quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 14.353,26 (quatorze mil
trezentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), Programação
10.301.0018.2.037 Manutenção Atividade do Programa Farmacêutica Básica
Recurso Próprio Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil no valor de R$ 12.019,86 (doze mil dezenove reais e oitenta e seis
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.301.0020.2.040 Manutenção das
Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde Fundo a Fundo
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
no valor de R$ 131.566,71 (cento e trinta e um mil quinhentos e sessenta e seis
reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações
Patronais no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Programação
10.301.0021.2.042 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família
Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
Programação 10.305.0032.2.046 Manutenção das Atividades da Vigilância
Epidemiológica e Sanitária Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.491,20 (onze mil quatrocentos e
noventa e um reais e vinte centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
oração
(oito mil reais), fica criado o elemento de despesa 4.4.90.52 Equipamentos e
Materiais Permanentes, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2017, nas Contas
Correntes nº. 14.508-4, 14.505-X, 17.740-7, 15.038-X e 14.506-8, movimentadas no
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei:
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 11 de Maio de 2018
-
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 849/2018
ANEXO |
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2017 nas
contas; 14.508-4 PAB/MS — MIRANTE DA SERRA, 14.505-X AFB/MS — MIRANTE
DA SERRA, 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 15038-X FARMÁCIA BÁSICA
MUNICIPAL e 14506-8- ECD/MS- MIRANTE DA SERRA, movimentadas no Banco
do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, Manutenção Atividades da Rede Básica
de Saúde Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.14 — Diárias Civil no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
Programação 10.301.0018.2.036 Manutenção Atividade do Programa Farmacêutica
Básica Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no
valor de R$ 46.531,55 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta
e cinco centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 14.353,26 (quatorze mil trezentos e cinquenta e três
reais e vinte e seis centavos), Programação 10.301.0018.2.037 Manutenção
Atividade do Programa Farmacêutica Básica Recurso Próprio Elemento de Despesa
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
12.019,86 (doze mil dezenove reais e oitenta e seis centavos), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
Programação 10.301.0020.2.040 Manutenção das Atividades do Programa de
Agentes Comunitários de Saúde Fundo a Fundo Elemento de Despesa 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 131.566,71 (cento e
trinta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 Manutenção das
Atividades do Programa Saúde da Família Fundo a Fundo Elemento de Despesa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.305.0032.2.046 Manutenção
das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Elemento de Despesa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 11.491,20
(onze mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
Mm
Am ESTADO DE RONDÔNIA
“> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
serao GABINETE DO PREFEITO
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fica criado o elemento de despesa
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), para recepcionarem os saldos financeiros existentes
em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 14.508-4, 14.505-X, 17.740-7, 15.038-X e
14.506-8, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra — RO, 11 de Maio de 2018 dd
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ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO
. 74 apo
Emi
Cleide Poleta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 365212017

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