| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 850/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 831 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI nº 850/2018 de 28 de Mio de 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programação 08.243.0030.2.053 Manutenção do Programa Criança Feliz nos elementos de despesas; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), 3.1.90.13 - Obrigações Patronais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 2.012,99 (dois mil doze reais e noventa e nove centavos), Programação 08.244.0027.2.050 Manutenção e Atividade da Proteção Social Básica — Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 3.1.91.13 - Obrigações Patronais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 35.935,40 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), Programação 08.244.0028.2.051 Manutenção da Gestão do Bolsa Família e CadúÚnico — Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.431,43 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), Programação 08.244.0029.2.052 Manutenção e Atividades Gestão do SUAS — Fundo a Fundo nos elementos de despesas; 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 11.939,18 (onze mil novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), para recepcionarem os sato) 1 Dm PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA “X E as ESTADO DE RONDÔNIA nro GABINETE DO PREFEITO financeiros existentes em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6, 19.824-2, 20.456-0. 8.1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-1 1- 17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lil e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; ge - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017. recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 28 de Maio de o a ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA soe de E ESTADO DE RONDÔNIA — Comraão GABINETE DO PREFEITO mi LEI Nº 850/2018 ANEXO I Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2017 nas contas correntes 19.820-x Bloco do IGD - BF, 19.822-6 Bloco do IGD — SUAS, 19.824-2 Bloco da Proteção Social Básica, 20.456-0 Programa Primeira Infância no SUAS — Criança Feliz, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programação 08.243.0030.2.053 Manutenção do Programa Criança Feliz nos elementos de despesas, 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), 3.1.90.13 - Obrigações Patronais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 2.012,99 (dois mil doze reais e noventa e nove centavos), Programação 08.244.0027.2.050 Manutenção e Atividade da Proteção Social Básica — Fundo a Fundo nos elementos de despesas; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 3.1.91.13 - Obrigações Patronais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 35.935,40 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), Programação 08.244.0028.2.051 Manutenção da Gestão do Bolsa Família e Cadúnico — Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 10.431,43 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), Programação 08.244.0029.2.052 Manutenção e Atividades Gestão do SUAS — Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de 3 Me PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Vice. do Beco ESTADO DE RONDÔNIA nro GABINETE DO PREFEITO Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 11.939,18 (onze mil novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6, 19.824-2, 20.456-0 Mirante da Serra - RO, 28 de Maio de mote)” “ ADINALDO DE/ANDRÁDE PREFEITO rante da Serra DADO 0 6 Jui. 2018 Câmara Municipa! PUBL Prefira Mu. de Mine da Sema RÔ A O TO? aboibd? Cleide Rófeta Ferreira Secretária Mun, de Governo Portaria a. 365212017