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norma nº 850/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaLEI Nº 850/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id831

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 850/2018 de 28 de Mio de 2018
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programação 08.243.0030.2.053 Manutenção do
Programa Criança Feliz nos elementos de despesas; 3.1.90.11 - Vencimentos e
Vantagens Fixas no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), 3.1.90.13 -
Obrigações Patronais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 3.3.90.30 - Material
de Consumo no valor de R$ 2.012,99 (dois mil doze reais e noventa e nove centavos),
Programação 08.244.0027.2.050 Manutenção e Atividade da Proteção Social Básica —
Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 3.1.91.13 - Obrigações Patronais
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de
R$ 35.935,40 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos),
Programação 08.244.0028.2.051 Manutenção da Gestão do Bolsa Família e CadúÚnico
— Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 3.3.90.30 - Material de Consumo no
valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e
Material Permanente no valor de R$ 10.431,43 (dez mil quatrocentos e trinta e um
reais e quarenta e três centavos), Programação 08.244.0029.2.052 Manutenção e
Atividades Gestão do SUAS — Fundo a Fundo nos elementos de despesas; 3.3.90.30 -
Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 11.939,18 (onze mil
novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), para recepcionarem os sato)
1
Dm PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“X E as ESTADO DE RONDÔNIA
nro GABINETE DO PREFEITO
financeiros existentes em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6,
19.824-2, 20.456-0.
8.1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
S. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-1 1-
17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lil e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
ge - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017. recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 28 de Maio de o
a
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO
3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
soe de E ESTADO DE RONDÔNIA
— Comraão GABINETE DO PREFEITO
mi
LEI Nº 850/2018
ANEXO I
Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2017 nas contas
correntes 19.820-x Bloco do IGD - BF, 19.822-6 Bloco do IGD — SUAS, 19.824-2 Bloco
da Proteção Social Básica, 20.456-0 Programa Primeira Infância no SUAS — Criança
Feliz, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS,
Programação 08.243.0030.2.053 Manutenção do Programa Criança Feliz nos
elementos de despesas, 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), 3.1.90.13 - Obrigações Patronais no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 2.012,99
(dois mil doze reais e noventa e nove centavos), Programação 08.244.0027.2.050
Manutenção e Atividade da Proteção Social Básica — Fundo a Fundo nos elementos
de despesas; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), 3.1.91.13 - Obrigações Patronais no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 35.935,40 (trinta e cinco mil
novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), Programação
08.244.0028.2.051 Manutenção da Gestão do Bolsa Família e Cadúnico — Fundo a
Fundo nos elementos de despesas, 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 44.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 10.431,43 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais e
quarenta e três centavos), Programação 08.244.0029.2.052 Manutenção e Atividades
Gestão do SUAS — Fundo a Fundo nos elementos de despesas, 3.3.90.30 - Material
de Consumo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de
3
Me PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Vice. do Beco ESTADO DE RONDÔNIA
nro GABINETE DO PREFEITO
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 44.90.52 -
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 11.939,18 (onze mil novecentos
e trinta e nove reais e dezoito centavos), para recepcionarem os saldos financeiros
existentes em 31-12-2017, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6, 19.824-2,
20.456-0
Mirante da Serra - RO, 28 de Maio de mote)”
“
ADINALDO DE/ANDRÁDE
PREFEITO
rante da Serra
DADO
0 6 Jui. 2018
Câmara Municipa!
PUBL
Prefira Mu. de Mine da Sema RÔ
A O TO?
aboibd?
Cleide Rófeta Ferreira
Secretária Mun, de Governo
Portaria a. 365212017

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