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norma nº 851/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaLEI Nº 851/2018 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA DOS MIGRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Pã ESTADO DE RONDÔNIA
gos bo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
- : GABINETE DO PREFEITO
ao nato
LEI n.º 851/2018 de 28 de Maio de 2018
sabre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação Cv para Execução
de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos
Migrantes, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono & promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — O Projeto/Ação 1.062 — CV
para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas
dos constantes do anexo Ile lil da presente Lei;
82º - As metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas
dos constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1ºe 2º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 28 de Maio de poa /
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Le ESTADO DE RONDÔNIA
K PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
au GABINETE DO PREFEITO
LEI n.º 851
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa
15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — O Projeto/Ação 1.062 — CV para
Execução de Obra de |luminação Pública na Avenida dos Migrantes, Elemento de
Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 144.351,58 (cento e
quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 045/1 8/PJIDER-RO de 25/04/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento
Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços públicos no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), com contrapartida de R$ 24.351,58 (vinte e
quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) que serão
deduzidos da unidade 02.03.00- SEMAFP. Programação 04.122.0006.2.008 —
Administração Geral da SEMAFP, Elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Da da
Mirante da Serra — RO, 28 de maio de 2018.
Prefêtura Mun. de Mirante da Sema RO
PUBLICADO
Cleide Corta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3652/2017

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