| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 851/2018 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA DOS MIGRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Pã ESTADO DE RONDÔNIA gos bo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - : GABINETE DO PREFEITO ao nato LEI n.º 851/2018 de 28 de Maio de 2018 sabre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação Cv para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono & promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — O Projeto/Ação 1.062 — CV para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas dos constantes do anexo Ile lil da presente Lei; 82º - As metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas dos constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1ºe 2º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 28 de Maio de poa / ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Le ESTADO DE RONDÔNIA K PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA au GABINETE DO PREFEITO LEI n.º 851 ANEXO I Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — O Projeto/Ação 1.062 — CV para Execução de Obra de |luminação Pública na Avenida dos Migrantes, Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 144.351,58 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 045/1 8/PJIDER-RO de 25/04/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços públicos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com contrapartida de R$ 24.351,58 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) que serão deduzidos da unidade 02.03.00- SEMAFP. Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Da da Mirante da Serra — RO, 28 de maio de 2018. Prefêtura Mun. de Mirante da Sema RO PUBLICADO Cleide Corta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 3652/2017