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norma nº 852/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaLEI Nº 852/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Le ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 852/2018 de 28 de Maio de 2018
“autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, com criação de Elemento de
Despesa, proveniente do Repasse Fundo a
Fundo, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA
REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39
— Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 6.145,00 (seis mil
cento e quarenta e cinco reais), cria o Elemento de Despesa 44.90.52 —
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), Programação 10.301.0019.2.038 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO
PROGRAMA SAÚDE BUCAL FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.91.13
— Obrigações Patronais no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta
reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO -
Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no
valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 —
Obrigações Patronais no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 MANUTENÇÃO DAS DA
UNIDADE MISTA DE SAÚDE- FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 44.90.52.
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
aorzrasão
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |. Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 28 de Maio de pone”
t
ADINALDO DE ANDRADEÍ
PREFEJTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2 SABINHEIUTED
LEI Nº 852/2018
ANEXO |
Art. 4º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035,
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Elemento de Despesa 3 3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 6.145,00 (seis mil cento e quarenta e cinco reais), cria O
Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Programação 10.301.0019.2.038
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL FUNDO A FUNDO -
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.850,00
(dois mil oitocentos e cinquenta reais), Programação 10.301.0020.2040
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta
e seis mil reais), Elemento de Despesa 31.91.13 — Obrigações Patronais no valor de
R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), Programação 10.301.0021.2.042
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO
A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Programação
10.302.0022.2.044 MANUTENÇÃO DAS DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE- FUNDO
A FUNDO - Elemento de Despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão
provenientes de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde nos termos das
Propostas; nº 36000.165164/2017-00 — Incremento PAB, no valor de R$ ramo pr
ESTADO DE RONDÔNIA
Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
? GABINETE DO PREFEITO
ao ramo
quatrocentos € noventa e cinco reais), nº
Ambulância no valor de R$ 80.000,00
pamentos
(cento e vinte e sete mil
1101301712280902226 - Aquisição de
nº 11013017122200
000,00 (vinte e cinco mil reais).
(oitenta mil reais), 24308 — Aquisição de Equi
Odontológico no valor de R$ 25.
Mirante da Serra — RO, 28 de Maio de 201 a
ADINALDO DE ANDRA E/
PREFEIJO
ii eee
Camara Municipal de
PUSLICAL
Daniei G
Diretor
635 santos
Port. 832/2017
reta un de rante taSema RO
PUBLICADO
o Salt nObMbO.
Cleide Coteta Ferreira
Secretária Mun, de Governo
Portana n. 365212017

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