| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 852/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Le ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e GABINETE DO PREFEITO LEI nº 852/2018 de 28 de Maio de 2018 “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse Fundo a Fundo, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 6.145,00 (seis mil cento e quarenta e cinco reais), cria o Elemento de Despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Programação 10.301.0019.2.038 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 MANUTENÇÃO DAS DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE- FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 44.90.52. Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO aorzrasão 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |. Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 28 de Maio de pone” t ADINALDO DE ANDRADEÍ PREFEJTO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2 SABINHEIUTED LEI Nº 852/2018 ANEXO | Art. 4º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 3 3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 6.145,00 (seis mil cento e quarenta e cinco reais), cria O Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Programação 10.301.0019.2.038 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), Elemento de Despesa 31.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Programação 10.302.0022.2.044 MANUTENÇÃO DAS DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE- FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde nos termos das Propostas; nº 36000.165164/2017-00 — Incremento PAB, no valor de R$ ramo pr ESTADO DE RONDÔNIA Ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ? GABINETE DO PREFEITO ao ramo quatrocentos € noventa e cinco reais), nº Ambulância no valor de R$ 80.000,00 pamentos (cento e vinte e sete mil 1101301712280902226 - Aquisição de nº 11013017122200 000,00 (vinte e cinco mil reais). (oitenta mil reais), 24308 — Aquisição de Equi Odontológico no valor de R$ 25. Mirante da Serra — RO, 28 de Maio de 201 a ADINALDO DE ANDRA E/ PREFEIJO ii eee Camara Municipal de PUSLICAL Daniei G Diretor 635 santos Port. 832/2017 reta un de rante taSema RO PUBLICADO o Salt nObMbO. Cleide Coteta Ferreira Secretária Mun, de Governo Portana n. 365212017