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norma nº 854/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaLEI Nº 854/2018 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id835

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 854/2018 : de 06 de Junho de 2018
“Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa
para atender o Programa Manutenção das
Atividades da SEMOSP, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no
Programa 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SEMOSP, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei:
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos $. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 06 de Junho de ars
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
<<.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ri GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 854
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 — Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação de elemento despesa
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, na programação
15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEMOSP, na ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);.
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, no elemento despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, na programação 26.782.0014.2.028 - MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E
ABERTURA DE ESTRA VICINAIS E CHÁCARAS, na ordem de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais);
Mirante da Serra — RO, 06 de Junho de 2018
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
,amara Municipal de Mi
cipal de Mir
E ças da Serra
-D6 JUN. ZC8 1 3 JUN. 2018
Respormmavel
Pretátura Mun. teNirteda Sem R
Daniel G PUBLICAD
omes ritos 5 a ; Paio
Diretor Gera! P: bbo1T
Cleide Coleta Ferreira
ereta de Governo
se ga) dec
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