| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | LEI Nº 854/2018 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI nº 854/2018 : de 06 de Junho de 2018 “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da SEMOSP, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, o Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e III desta lei: 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos $. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 06 de Junho de ars ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO Aa ESTADO DE RONDÔNIA <<.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ri GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 854 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação de elemento despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, na programação 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, na ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);. 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no elemento despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na programação 26.782.0014.2.028 - MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ABERTURA DE ESTRA VICINAIS E CHÁCARAS, na ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); Mirante da Serra — RO, 06 de Junho de 2018 ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ,amara Municipal de Mi cipal de Mir E ças da Serra -D6 JUN. ZC8 1 3 JUN. 2018 Respormmavel Pretátura Mun. teNirteda Sem R Daniel G PUBLICAD omes ritos 5 a ; Paio Diretor Gera! P: bbo1T Cleide Coleta Ferreira ereta de Governo se ga) dec E