| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | LEI 855/2018 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS – APAON, PARA O FIM DE REPASSAR A MESMA UMA MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, TOMBAMENTO 4057 E UM CAMINHÃO 1513, MARCA MERCEDES BENS, PLACA MBM 6750, ANO/MODELO 1984/1984, TOMBAMENTO 4016.” |
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Rem ESTADO DE RONDÔNIA E - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Rg GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 855/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO com A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS - APAON, PARA O FIM DE REPASSAR A MESMA UMA MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, TOMBAMENTO 4057 E UM CAMINHÃO 1513, MARCA MERCEDES BENS, PLACA MBM 6750, ANO/MODELO 198411984, TOMBAMENTO 4016. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder em regime de Comodato, à Associação de Produtores de Alimentos Orgânicos Naturais — APAON, uma máquina beneficiadora de café, tombamento 4057 e um caminhão 1513, marca/modelo Mercedes bens, placa MBM 6750, ano/modelo 1984/1984, tombamento 4016. Art. 2º - Fica vedado a subutilização do bem para finalidade diversa, bem como o Empréstimo a outros órgãos. Art. 3º - O referido bem deverá destinar-se única e exclusivamente para atendimento ao interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a referida Associação comodatária obrigada a prestar serviços a outros membros da comunidade, mesmo não sendo associado da mesma. Art.4º- A duração da concessão em Comodato será de 12 (doze) meses, podendo ser Prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal. Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas com a conservação e com a manutenção do bem objeto do Comodato. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra,14 de junho de of ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Municipal ae ivante da Seo 8 AM o “Prata em À rante daS ari º 210018.