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norma nº 855/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaLEI 855/2018 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS – APAON, PARA O FIM DE REPASSAR A MESMA UMA MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ, TOMBAMENTO 4057 E UM CAMINHÃO 1513, MARCA MERCEDES BENS, PLACA MBM 6750, ANO/MODELO 1984/1984, TOMBAMENTO 4016.”
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Rem ESTADO DE RONDÔNIA
E - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Rg GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 855/2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR COMODATO com A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE
ALIMENTOS ORGÂNICOS NATURAIS -
APAON, PARA O FIM DE REPASSAR A
MESMA UMA MÁQUINA
BENEFICIADORA DE CAFÉ,
TOMBAMENTO 4057 E UM CAMINHÃO
1513, MARCA MERCEDES BENS, PLACA
MBM 6750, ANO/MODELO 198411984,
TOMBAMENTO 4016.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder em
regime de Comodato, à Associação de Produtores de Alimentos Orgânicos
Naturais — APAON, uma máquina beneficiadora de café, tombamento 4057 e um
caminhão 1513, marca/modelo Mercedes bens, placa MBM 6750, ano/modelo
1984/1984, tombamento 4016.
Art. 2º - Fica vedado a subutilização do bem para finalidade diversa, bem
como o Empréstimo a outros órgãos.
Art. 3º - O referido bem deverá destinar-se única e exclusivamente para
atendimento ao interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a referida Associação comodatária obrigada
a prestar serviços a outros membros da comunidade, mesmo não sendo
associado da mesma.
Art.4º- A duração da concessão em Comodato será de 12 (doze) meses,
podendo ser Prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal.
Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as
despesas com a conservação e com a manutenção do bem objeto do Comodato.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em
perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra,14 de junho de of
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ae ivante da Seo
8 AM o
“Prata em
À rante daS
ari º
210018.

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