| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | LEI Nº 856/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Da ESTADO DE RONDÔNIA É = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEINº 856/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União - RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com o projeto básico, para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador. Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021 - elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 22 de junho de 2018. ADINALDO DE/ANDRADE Prefeito Municipal Pad Prefétura Mun, de Mirante da Sem: PUBLICADO em ÔliCA O ARCA o Cleide Coleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 385212017