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norma nº 856/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaLEI Nº 856/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id837

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Da ESTADO DE RONDÔNIA
É = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEINº 856/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, inscrita no CNPJ nº
11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União - RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), de acordo com o projeto básico, para custear despesas com a
realização de Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como
as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 27.8120011.2021 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 22 de junho de 2018.
ADINALDO DE/ANDRADE
Prefeito Municipal
Pad
Prefétura Mun, de Mirante da Sem:
PUBLICADO
em ÔliCA O ARCA
o
Cleide Coleta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 385212017

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