| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | LEI Nº 858/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
—i MB ESTADO DE RONDÔNIA le Seco MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aotrração SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI 858/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2011, o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação: V — Subcoordenação de Obras e Serviços Rurais. Art. 2º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 114-C, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114-C — A Subcoordenação de Obras e Serviços Rurais terá a incumbência de coordenar e/ou executar todos os trabalhos e ações referentes as Obras a serem executadas na Zona Rural do Município de Mirante da Serra. Art. 3º — Fica acrescido ao Art. 6º, da Lei 524/2011, o inciso XII, que passa a vigorar com a seguinte redação: ubcoordenação de Identificação Cível. Art. 4º — Fica acrescidg-ã Lei 524/2011, o artigo 19-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: / ESTADO DE RONDÔNIA See= MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Tr TD TO DE GABINETE Art. 19-B — A Subcoordenação de Identificação Cível, terá a incumbência de prestar atendimento à população no Posto Avançado do Instituto de Identificação Cível do Município de Mirante da Serra, bem como proceder a coleta de dados e documentos para a emissão do Registro Geral - RG. Art. 5º — Fica alterado a referência do Cargo de Assessor Especial, previsto no art. 18, da Lei 524/2011, para D.A.S.-3. Art. 6º — Fica alterado o art. 18, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 — Ao Assessor Especial, compete: |— Executar ações de assessoramento administrativo a todos os órgãos do Município; Il — Suprir a carência eventual de mão de obra em outras unidades, com execução de atividades, até a regularização da necessidade; Ill — Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário no âmbito de sua área de atuação. Art. 7º — Fica alterado o Anexo | da Lei 5241201, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo | da presente lei. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 22 de junho de 2018. mM ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Crotriaão SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TO >>> O TAL DE GABINETE ANEXO | CARGO REF. QUANT. | SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR D.A.S-2 2 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S1 1 CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR DA.S-3 6 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 31 PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 PREGOEIRO DA.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO GEC-2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC -3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL GEC-4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1 ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC -2 1 DIRETOR ESCOLA TIPOI 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1