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norma nº 861/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaLEI Nº 861/2018 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Pã ESTADO DE RONDÔNIA
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 861/2018 de 20 de Julho de 2018
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, com criação de Elemento de
Despesa, proveniente do Repasse Fundo a
Fundo, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA
REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais)
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), Programação 10.301.0018.2.036
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO
A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cria o Elemento de
Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 10.301.0021.2.042
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO
A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
a ESTADO DE RONDÔNIA
> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
: a GABINETE DO PREFEITO
aorrano
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de Julho de ore]
ADINALDO DE
PREFEITO MJNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dem GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 861/2018
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035,
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e
quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais),
Programação 10.301.0018.2.036 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA
FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação
10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), cria o Elemento de Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições
Trabalhistas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa
31.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais).
$2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão
provenientes de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde nos termos das
Propostas; nº 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, no valor de R$ 500.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
rosa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
. GABINETE DO PREFEITO
(quinhentos mil reais), nº 36000.1888968/2018-00 — Incremento PAB no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Mirante da Serra — RO, 20 de Julho de ors/”
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MÔNICIPAL
ITADO
20 qm gr 27 mt |
paniel Go
Diretor Geral Port.
ante da Serra
mes dos Sant
832201
i
]
i
'
Prefétura Mun. de Mirante da Sera RÔ
PUBLICADO
eta Ferreira
Secretária Mun, de Gorem
Portana n 365213017

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