| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | LEI Nº 861/2018 “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Pã ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI nº 861/2018 de 20 de Julho de 2018 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse Fundo a Fundo, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cria o Elemento de Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; a ESTADO DE RONDÔNIA > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA : a GABINETE DO PREFEITO aorrano 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 20 de Julho de ore] ADINALDO DE PREFEITO MJNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dem GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 861/2018 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cria o Elemento de Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 31.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). $2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde nos termos das Propostas; nº 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, no valor de R$ 500.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA rosa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA . GABINETE DO PREFEITO (quinhentos mil reais), nº 36000.1888968/2018-00 — Incremento PAB no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Mirante da Serra — RO, 20 de Julho de ors/” ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MÔNICIPAL ITADO 20 qm gr 27 mt | paniel Go Diretor Geral Port. ante da Serra mes dos Sant 832201 i ] i ' Prefétura Mun. de Mirante da Sera RÔ PUBLICADO eta Ferreira Secretária Mun, de Gorem Portana n 365213017