| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | LEI Nº 871/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Re ESTADO DE RONDÔNIA Epa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA fama frio GABINETE DO PREFEITO LEI nº 871/2018 de 10 de Agosto de 2018 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, o Programa/Atividade 12.361.0007. (Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e Técnico da SEMECE) 2.063 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Educação, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 10 de Agosto de a ADINALDO DE (de PREFEITO Pas ESTADO DE RONDÔNIA E Seo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 871/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com a criação do Programa/Ação 12.361.0007.2.063 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Educação no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos); 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, “Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios — FPM”. Mirante da Serra — RO, 10 de Agosto de E / DA x ADINALDO DE DRÁDE PREFEITO Aa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E Enio GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 007 - ANEXO Il- LEI Nº 871 FINALISTICO ( ). | APOIO ADMINISTRATIVO (x) IDENTIFICAÇÃO Denominação: PROGRAMA DE APOIO ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA SEMECE. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes Unidade Administrativa Responsável. SEMECE [NoME: Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente |CPF: | 130.821.324-72 (x ) CONTÍNUO |( ) TEMPORÁRIO RG: 280.265 SSPIGO INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: FUNDAMENTOS: Problema: Carência e ineficiência do serviço de apoio administrativo, técnico na estrutura física da rede e qualificação de servidores. Causa: Falta de instalações adequadas e suficientes, burocracia e lentidão na reposição de materiais permanentes, reparos. Objetivo do Programa: Oferecer condições de trabalho, instalações, equipamentos, materiais e qualificação aos servidores do órgão, garantindo um atendimento de qualidade nos diferentes níveis e modalidades de Ensino que a Secretaria oferece a Comunidade e demais setores. Justificativa do Programa: Em cumprimento ao que está disposto no PNE esta Secretaria se propõe a atender a grande demanda por serviços educacionais no município de Mirante da Serra com adesão a vários programas necessitando de estrutura física, recursos humanos e financeiros para atendimento a municipalidade com qualidade, agilidade e eficiência, proporcionando a integração social e melhoria da qualidade de vida. Estratégia de Implementação: Promover ações como meio de desburocratizar os trabalhos administrativos, promovendo o funcionamento dos serviços educacionais nos diferentes níveis e modalidades, expandir as subvenções e auxílios a Entidades e Associações que prestam serviços Educacionais no Município. Principais Externalidades: Bom funcionamento dos serviços em Educação. 5 - PÚBLICO ALVO: Munícipes em geral. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global [4.751.381,32 Quantidade de Ações 4 Tipo | Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007 Horizonte Temporal: (.) Temporário (x ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 até 1) ) INDICADOR | Índice mais | Publico Atendido: | Data da Apuração do índice mais Recente: | Comunidade Recente 08/02/2017 Unidade de medida: | Porcentagem Periodicidade: Anual Base Geográfica Município | Fonte: SEMECE ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: SECRETARIA 2018 70% 2019 75% 2020 |80% | 2021 85% ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO FUNDAMENTAL 2018 20% 2019 20% | 2020 [20% 2021 20% ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - CRECHE 2018 E 10% |2019 10% | 2020 10% 2021 10% E ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR 10% Y y Fórmula de Cálculo: ao ILE ES a nas 19% CcustTOS 2018 2019 2020 2021 1.159.498,50 | 1.162.563,88 1.166.563,88 1.262.754,96 Dal ESTADO DE RONDÔNIA der ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — iam GABINETE DO PREFEITO AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de Agosto de 2018 ASSINATURA DO RESPOSÁVEL Da ESTADO DE RONDÔNIA Geo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — ria GABINETE DO PREFEITO ANEXO III - LEI nº 871 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.063 DO PROGRAMA - 007 Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA EDUCAÇÃO Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | Unidade administrativa Responsável: SEMECE FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA Nome: E Gerente | Lotação: [Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Suprir as necessidades básicas das Unidades de Ensino Municipal, como aquisição de materiais de consumo em geral. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 49.606,89 | Tipo ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.055 Horizonte Temporal: (X) Temporário () Contínuo Duração: |de 01 de junho de 2018 até 31/12/2018 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento de Alunos Aluno Atendido METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 2020 2021 221 | = - - FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 49.606,89 - a. — TOTAL 49.606,89 - - ES IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE | 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE — 49.606,89 = TES = Tesouro Fundos Especiais 49.606,89 — -— -— Capital Capital Capital Capital Fundos Especiais 49.606,89 -— = E Total 49.606,89 -. - Es AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de Agosto de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Prefetura Mum. de Mirante da Sema RÔ PUBLICADO