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norma nº 871/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaLEI Nº 871/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Re ESTADO DE RONDÔNIA
Epa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
fama
frio GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 871/2018 de 10 de Agosto de 2018
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade
orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, o
Programa/Atividade 12.361.0007. (Programa de Apoio Estrutural, Administrativo e
Técnico da SEMECE) 2.063 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Educação,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo L,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 10 de Agosto de a
ADINALDO DE (de
PREFEITO
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
E Seo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 871/2018
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir
especificados:
81º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com
a criação do Programa/Ação 12.361.0007.2.063 — Apoio Financeiro aos Municípios /
Cota Educação no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor
de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil seiscentos e seis reais e oitenta e nove
centavos);
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo
a fundo, de recursos do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
“Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que recebem o Fundo de
Participação dos Municípios — FPM”.
Mirante da Serra — RO, 10 de Agosto de E
/
DA x
ADINALDO DE DRÁDE
PREFEITO
Aa ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E Enio GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 007 - ANEXO Il- LEI Nº 871
FINALISTICO ( ). | APOIO ADMINISTRATIVO (x)
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: PROGRAMA DE APOIO ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA
SEMECE.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes
Unidade Administrativa Responsável. SEMECE
[NoME: Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente |CPF: | 130.821.324-72 (x ) CONTÍNUO |( ) TEMPORÁRIO
RG: 280.265 SSPIGO INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Carência e ineficiência do serviço de apoio administrativo, técnico na estrutura física da
rede e qualificação de servidores.
Causa: Falta de instalações adequadas e suficientes, burocracia e lentidão na reposição de
materiais permanentes, reparos.
Objetivo do Programa: Oferecer condições de trabalho, instalações, equipamentos, materiais e
qualificação aos servidores do órgão, garantindo um atendimento de qualidade nos diferentes níveis
e modalidades de Ensino que a Secretaria oferece a Comunidade e demais setores.
Justificativa do Programa: Em cumprimento ao que está disposto no PNE esta Secretaria se
propõe a atender a grande demanda por serviços educacionais no município de Mirante da Serra
com adesão a vários programas necessitando de estrutura física, recursos humanos e financeiros
para atendimento a municipalidade com qualidade, agilidade e eficiência, proporcionando a
integração social e melhoria da qualidade de vida.
Estratégia de Implementação: Promover ações como meio de desburocratizar os trabalhos
administrativos, promovendo o funcionamento dos serviços educacionais nos diferentes níveis e
modalidades, expandir as subvenções e auxílios a Entidades e Associações que prestam serviços
Educacionais no Município.
Principais Externalidades: Bom funcionamento dos serviços em Educação.
5 - PÚBLICO ALVO: Munícipes em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [4.751.381,32 Quantidade de Ações 4 Tipo | Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007
Horizonte Temporal: (.) Temporário (x ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até 1) )
INDICADOR
| Índice mais | Publico Atendido: | Data da Apuração do índice mais
Recente: | Comunidade Recente 08/02/2017
Unidade de medida: | Porcentagem Periodicidade: Anual
Base Geográfica Município | Fonte: SEMECE
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: SECRETARIA
2018 70% 2019 75% 2020 |80% | 2021 85%
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO FUNDAMENTAL
2018 20% 2019 20% | 2020 [20% 2021 20%
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - CRECHE
2018 E 10% |2019 10% | 2020 10% 2021 10%
E ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR
10% Y y
Fórmula de Cálculo: ao ILE ES a nas 19%
CcustTOS
2018 2019 2020 2021
1.159.498,50 | 1.162.563,88 1.166.563,88 1.262.754,96
Dal ESTADO DE RONDÔNIA
der ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— iam GABINETE DO PREFEITO
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de Agosto de 2018
ASSINATURA DO RESPOSÁVEL
Da ESTADO DE RONDÔNIA
Geo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— ria GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - LEI nº 871
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.063 DO PROGRAMA - 007
Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA EDUCAÇÃO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
| Unidade administrativa Responsável: SEMECE
FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA
Nome: E
Gerente | Lotação: [Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Suprir as necessidades básicas das Unidades de Ensino Municipal, como
aquisição de materiais de consumo em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 49.606,89 | Tipo ORÇAMENTÁRIO
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.055
Horizonte Temporal: (X) Temporário () Contínuo
Duração: |de 01 de junho de 2018 até 31/12/2018
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento de Alunos Aluno Atendido
METAS:
FÍSICAS
2018 | 2019 2020 2021
221 | = - -
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 49.606,89 - a. —
TOTAL 49.606,89 - - ES
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE | 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE — 49.606,89 = TES =
Tesouro
Fundos Especiais 49.606,89 — -— -—
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais 49.606,89 -— = E
Total 49.606,89 -. - Es
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 10 de Agosto de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Prefetura Mum. de Mirante da Sema RÔ
PUBLICADO

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