| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | LEI Nº 872/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 853 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Da ESTADO DE RONDÔNIA -- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 872/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o inciso IV, do art. 116, da Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV — Subcoordenação da Proteção Social Básica; Art. 2º - O art. 124, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 124 — São atribuições do Subcoordenador da Proteção Social Básica: | — Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas, serviços, projetos de proteção social básicas operacionalizadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; Il — Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Ill — Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência; IV — Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRASS e pela rede prestadora de serviços no território; V— Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI — Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistenciais referenciada ao CRAS; VII — Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais, na área de abrangência do Rag ESTADO DE RONDÔNIA Misa. o 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA mm Tais 2or712020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE VII — Definir, junto a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX — Contribuir parar avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X — Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI — Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, etc); XII — Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e os prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XIII — Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRASS; XIV — Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social; XV — Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social: XVI — Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos Serviços a serem prestados; XVII — Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com presença de Coordenadores de outros CRAS e de Coordenadores do CREAS: Art. 3º — O Vencimento e Gratificação do cargo de Subcoordenador da Proteção Social Básica, será a correspondente à referência D.A.S.-3. Art. 4º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo | da presente lei. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 23 de agosto de zors Adinaldo de/Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA Dr So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Tata — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGO REF. QUANT. | SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL DA.S-2 1 -PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 COORDENADOR D.A.S-2 2 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DAS-1 1 1 ] CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 SUBCOORDENADOR DA.S-3 7 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 31 PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 PREGOEIRO DA.S-2 1 [ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 [ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC -3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 + MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2 | CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL GEC-4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1 ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3 ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO || 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II] 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 Preftura Mom. de Mirante do Sera RO Cleide Cofeta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portana n. 3652/2017