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norma nº 872/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaLEI Nº 872/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Da ESTADO DE RONDÔNIA
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 872/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso IV, do art. 116, da Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV — Subcoordenação da Proteção Social Básica;
Art. 2º - O art. 124, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124 — São atribuições do Subcoordenador da Proteção Social Básica:
| — Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas,
serviços, projetos de proteção social básicas operacionalizadas na Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social;
Il — Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
Ill — Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos
para garantir a efetivação da referência;
IV — Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRASS e pela rede prestadora de serviços no território;
V— Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI — Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
de proteção social básica da rede socioassistenciais referenciada ao CRAS;
VII — Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais, na área de abrangência do Rag
ESTADO DE RONDÔNIA
Misa. o 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
mm Tais
2or712020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
VII — Definir, junto a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico
metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX — Contribuir parar avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X — Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede;
XI — Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro, etc);
XII — Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e os prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de
Assistência Social;
XIII — Participar dos processos de articulação intersetorial no território do
CRASS;
XIV — Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e
informar a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
XV — Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social:
XVI — Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, contribuindo com sugestões
estratégicas para melhoria dos Serviços a serem prestados;
XVII — Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, com presença de Coordenadores de outros CRAS e de
Coordenadores do CREAS:
Art. 3º — O Vencimento e Gratificação do cargo de Subcoordenador da
Proteção Social Básica, será a correspondente à referência D.A.S.-3.
Art. 4º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar com a
redação constante do Anexo | da presente lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de agosto de zors
Adinaldo de/Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
Dr So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Tata — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO REF. QUANT. |
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL DA.S-2 1
-PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1
COORDENADOR D.A.S-2 2
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DAS-1 1 1 ]
CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1
SUBCOORDENADOR DA.S-3 7
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 31
PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1
PREGOEIRO DA.S-2 1
[ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1
[ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC -3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
+ MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 2 |
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32
SECRETÁRIO CPL GEC-4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 1
ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO || 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II] 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
Preftura Mom. de Mirante do Sera RO
Cleide Cofeta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portana n. 3652/2017

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