| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | LEI Nº 877/2018 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 877/2018 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a transferência provisória da Sede Administrativa do Município de Mirante da Serra, para o prédio localizado na Av. Marechal Rondon, esquina com a Rua principal, Centro, Mirante da Serra. Art. 2º - A Sede Administrativa do Município permanecerá no local Previsto no art. 1º, até a conclusão da Obra de construção da Nova Sede Administrativa, na Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, Mirante da Serra, Rondônia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 28 de agosto de 2018 Adinaldo de ndrade Prefeito M nicipal Ni rante da: Prefitura Mim, de PUBLICA po - dB CBlB Adu OM B cio Jeta Ferreira Mun. de Coverto Santos Secretária “Portanta n. 365212017 Teggrott 43 >. Go ce era quetot