| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | LEI Nº 879/2018 “AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 879/2018 Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX, da Constituição Federal. 8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação continua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas seguintes hipóteses: | - assistência às situações de emergência ou de calamidade pública; Il - combate a surtos endêmicos, pragas, doenças e surtos que ameacem a sanidade animal e vegetal; Hll - implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos bilaterais com outros órgãos públicos; IV - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de mandato eletivo; V- suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercicio em razão de licença para tratamento de saúde, gestação e outros, por prazo superior a 30 (trinta) dias; VI - atuação nas áreas da educação, assistência social e saúde, quando esgotada a lista classificatória do concurso ou processo seletivo, até a realização de novo concurso ou processo seletivo que deve ocorrer no prazo máximo de 1 (um) ano ou no mês de janeiro de cada ano, o que primeiro suceder: VII - suprir o aumento transitório e inesperado de serviços pobcof LL ESTADO DE RONDÔNIA rea — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - x GABINETE DO PREFEITO VIII - em virtude de existência de vaga não ocupada após a realização de concursos públicos; Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público. $ 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público Estadual. 8 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo | desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004. 83º- O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 18 de setembro de zon im ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 ANEXO | CARGO QUANTIDADE DE VAGAS BIOQUÍMICO 1 FISIOTERAPEUTA E | [ODONTÓLOGO 1 IA Presta Mm e Mirante da Sema RO PUBLICADO em BOT HIS «Mm Cleide Coléta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 3652 27