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norma nº 879/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaLEI Nº 879/2018 “AUTORIZA A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUPRIR FALTA EMERGENCIAL DE PESSOAL ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 879/2018
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado, para
atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial de
pessoal até a realização de concurso público
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo |, conforme preceitua o artigo 37, IX,
da Constituição Federal.
8 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação continua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
| - assistência às situações de emergência ou de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos, pragas, doenças e surtos que ameacem
a sanidade animal e vegetal;
Hll - implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos
bilaterais com outros órgãos públicos;
IV - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o
exercício de mandato eletivo;
V- suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercicio
em razão de licença para tratamento de saúde, gestação e outros, por prazo
superior a 30 (trinta) dias;
VI - atuação nas áreas da educação, assistência social e saúde, quando
esgotada a lista classificatória do concurso ou processo seletivo, até a realização
de novo concurso ou processo seletivo que deve ocorrer no prazo máximo
de 1 (um) ano ou no mês de janeiro de cada ano, o que primeiro suceder:
VII - suprir o aumento transitório e inesperado de serviços pobcof
LL ESTADO DE RONDÔNIA
rea — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
- x GABINETE DO PREFEITO
VIII - em virtude de existência de vaga não ocupada após a realização de
concursos públicos;
Art. 2º - O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
$ 1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da Constituição
Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal, assegurar o interesse
público e possibilitar a prestação de serviços públicos essenciais até a realização
de Concurso Público, nos termos da recomendação do Ministério Público
Estadual.
8 2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo |
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
83º- O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades
da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 18 de setembro de zon
im ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
ANEXO |
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
BIOQUÍMICO 1
FISIOTERAPEUTA E |
[ODONTÓLOGO 1 IA
Presta Mm e Mirante da Sema RO
PUBLICADO
em BOT HIS
«Mm
Cleide Coléta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3652 27

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