| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 881/2018 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Ei GABINETE DO PREFEITO LEI nº 881/2018. de 21 de setembro de 2018 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para atender o Programa Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010.2.025 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1,ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos $. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 21 de Setembro de 2018 v ADINALDO DE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 881 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, com a criação de elemento despesa 44.90.51 — Obras e Instalações, na programação 13.392.0010.2.020 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais); $2º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no elemento despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, na programação 13.392.0010.2.020 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais); Mirante da Serra — RO, 21 de Setembro de a ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MÚNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 010 - ANEXO Il - LEI nº 881 [ FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: DESENVOLVIMENTO CULTURAL Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade Administrativa Responsável: SEMECE NOME: | Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente |RG: 280.265 SSP/RN (x) CONTÍNUO () TEMPORÁRIO CPF: 130.821.324-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 1 FUNDAMENTOS: Problema: Carência de ações culturais no município Causa: Falta de recursos humanos, materiais e espaços físicos para o fomento da Diversidade Cultural. Objetivo do Programa: Atender a demanda por atividades culturais do município nos diversos âmbitos. Espaços inadequados, carência de recursos humanos. Justificativa do Programa: Visto que a Cultura é um patrimônio imaterial e de relevância para a sociedade, o programa busca incentivar o desenvolvimento de tais atividades culturais, no município, contribuindo para enriquecer o nível cultural da comunidade mirantense, contribuindo assim para a visibilidade do município numa posição de destaque. Estratégia de Implementação: Promover eventos culturais, apresentações, participação em festividades e comemorações, firmar parcerias e convênios, auxílios e subvenções com entidades e pessoas que desenvolvem atividades culturais. [Principais Externalidades: Bem estar da comunidade, promoção de valores éticos e estéticos, desenvolvimento do ser humano como um todo. 5 - PÚBLICO ALVO: Artistas locais e população mirantense. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 238.706,75 | Quantidade de Ações 1 |Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010. : E (.) Temporário (x ) Contínuo en Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / ) INDICADOR Índice mais Recente:0 Data da Apuração do índice mais Recente 08/02/2017 Unidade de medida: Porcentagem Periodicidade: | Anual Base Geográfica Município Fonte: | SEMECE ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 30% 2019 50% | 2020 70% 2021 | 100% [Fórmula de Cálculo: AÇÕESX % . CusTOS 2018 2019 2020 2021 62.432,36 57.303,38 58.338,92 60.632,09 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 21 de Setembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO O SABRNEEUITID O ANEXO Ill = LEI nº 881 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.020 DO PROGRAMA - 010 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: Francisco Pereira da Cunha Gerente Lotação: | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Promover O desenvolvimento da cultura e da arte no município de Mirante da Serra, resgatar e apoiar artistas locais preservando o patrimônio histórico do Município. AÇÃO 3 - Realização de festivais e eventos culturais de um modo geral. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global [ 228.806,75 Tipo ORÇAMENTÁRIO Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010.2.020 E ((.) Temporário (x) Contínuo Horizonte Temporal: E - - Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até À / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 | 2021 | 40 42 45 49 FINANCEIRAS(S) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 10.000,00 9.500,00 10.450,00 11.200,00 3.3.90.31 18.000,00 15.000,00 16.491,92 15.000,00 3.3.90.32 1.200,00 1.000,00 11.000,00 12.000,00 3.3.90.36 9.820,44 10.250,27 10.000,00 11.000,00 3.3.90.39 8.411,92 12.553,11 7.397,00 8.432,09 4.4.90.52 12.000,00 9.000,00 3.000,00 3.000,00 [ 44.90.51 3.000,00 E - - | TOTAL 62.432,36 57.303,38 58.338,92 60.632,09 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 62.432,36, 57.303,38 58.338,92 60.632,09 Tesouro - - - - Recursos Próprios 47.432,36 48.303,38 55.338,92 57.632,09 Capital Capital Capital Capital Próprio 15.000,00 9.000,00 3.000,00 3.000,00 Total 62.432,36 57.303,38 58.338,92 60.632,09 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 21 de Setembro de 2018 T” ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Adinalão de Adri Prefe BL | “amiara Municipal de Mirante da Sei. i PU ICADO ' i f ] H ;