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norma nº 881/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaLEI Nº 881/2018 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ei GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 881/2018. de 21 de setembro de 2018
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa
para atender o Programa Manutenção e
Atividades da Difusão Cultural, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 13.392.0010.2.025 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO
CULTURAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1,ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos $. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 21 de Setembro de 2018
v
ADINALDO DE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 881
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, com a criação de elemento despesa
44.90.51 — Obras e Instalações, na programação 13.392.0010.2.020 —
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, na ordem de R$
3.000,00 (três mil reais);
$2º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, no elemento despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física, na programação 13.392.0010.2.020 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
DIFUSÃO CULTURAL, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Mirante da Serra — RO, 21 de Setembro de a
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MÚNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 010 - ANEXO Il - LEI nº 881
[ FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (x )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Administrativa Responsável: SEMECE
NOME: | Francisco Pereira da Cunha 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente |RG: 280.265 SSP/RN (x) CONTÍNUO () TEMPORÁRIO
CPF: 130.821.324-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 1
FUNDAMENTOS:
Problema: Carência de ações culturais no município
Causa: Falta de recursos humanos, materiais e espaços físicos para o fomento da Diversidade
Cultural.
Objetivo do Programa: Atender a demanda por atividades culturais do município nos diversos
âmbitos. Espaços inadequados, carência de recursos humanos.
Justificativa do Programa: Visto que a Cultura é um patrimônio imaterial e de relevância para a
sociedade, o programa busca incentivar o desenvolvimento de tais atividades culturais, no
município, contribuindo para enriquecer o nível cultural da comunidade mirantense, contribuindo
assim para a visibilidade do município numa posição de destaque.
Estratégia de Implementação: Promover eventos culturais, apresentações, participação em
festividades e comemorações, firmar parcerias e convênios, auxílios e subvenções com entidades e
pessoas que desenvolvem atividades culturais.
[Principais Externalidades: Bem estar da comunidade, promoção de valores éticos e estéticos,
desenvolvimento do ser humano como um todo.
5 - PÚBLICO ALVO: Artistas locais e população mirantense.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 238.706,75 | Quantidade de Ações 1 |Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010.
: E (.) Temporário (x ) Contínuo
en Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até / )
INDICADOR
Índice mais Recente:0 Data da Apuração do índice mais Recente
08/02/2017
Unidade de medida: Porcentagem Periodicidade: | Anual
Base Geográfica Município Fonte: | SEMECE
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 30% 2019 50% | 2020 70% 2021 | 100%
[Fórmula de Cálculo: AÇÕESX % .
CusTOS
2018 2019 2020 2021
62.432,36 57.303,38 58.338,92 60.632,09
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 21 de Setembro de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O SABRNEEUITID O
ANEXO Ill = LEI nº 881
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.020 DO PROGRAMA - 010
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: Francisco Pereira da Cunha
Gerente Lotação: | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Promover O desenvolvimento da cultura e da arte no município de Mirante da
Serra, resgatar e apoiar artistas locais preservando o patrimônio histórico do Município.
AÇÃO 3 - Realização de festivais e eventos culturais de um modo geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global [ 228.806,75 Tipo ORÇAMENTÁRIO
Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010.2.020
E ((.) Temporário (x) Contínuo
Horizonte Temporal: E - -
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até À /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 | 2021
| 40 42 45 49
FINANCEIRAS(S)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 10.000,00 9.500,00 10.450,00 11.200,00
3.3.90.31 18.000,00 15.000,00 16.491,92 15.000,00
3.3.90.32 1.200,00 1.000,00 11.000,00 12.000,00
3.3.90.36 9.820,44 10.250,27 10.000,00 11.000,00
3.3.90.39 8.411,92 12.553,11 7.397,00 8.432,09
4.4.90.52 12.000,00 9.000,00 3.000,00 3.000,00
[ 44.90.51 3.000,00 E - -
| TOTAL 62.432,36 57.303,38 58.338,92 60.632,09
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 62.432,36, 57.303,38 58.338,92 60.632,09
Tesouro - - - -
Recursos Próprios 47.432,36 48.303,38 55.338,92 57.632,09
Capital Capital Capital Capital
Próprio 15.000,00 9.000,00 3.000,00 3.000,00
Total 62.432,36 57.303,38 58.338,92 60.632,09
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 21 de Setembro de 2018 T” ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Adinalão de Adri
Prefe
BL
| “amiara Municipal de Mirante da Sei. i
PU ICADO
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