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norma nº 882/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaLEI Nº 882/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 882/2018
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS
ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE
REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Comodato de bens
móveis, com as Associações devidamente regulamentadas do Município de
Mirante da Serra.
Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato, observadas
as seguintes condições:
| — Os bens objeto de Comodato deverão destinar-se única e
exclusivamente para atendimento da Agricultura Familiar:
Il - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito;
Hi - A duração da concessão em Comodato será de 18 (dezoito) meses,
podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal;
IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas
com a conservação e com a manutenção dos bens objeto de Comodato;
V- A Associação deverá apresentar no mínimo 20 (vinte) sócios;
VI - A Associação deverá nomear um Operador/Tratorista bem como um
ajudante para utilização do Trator, caso o objeto do comodato seja Trator;
VII — A Associação deverá abrir uma conta bancária exclusiva para
depósito dos valores referentes às horas máquinas, caso o objeto do comodato
seja Máquinas e Implementos Agrícolas;
VIII — Fica a critério da Associação o valor da hora máquina, não podendo
ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais);
IX — A Associação deverá limitar o agendamento de horas máquinas, ao
máximo de 10 (dez) horas por agendamento
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2ovr ração
X — As Associações Comodatárias deverão proceder à prestação de
contas a cada 90 (noventa) dias, apresentando à Secretaria Municipal de
Agricultura, Relatório das atividades desenvolvidas, preferencialmente com
fotos;
XI — Em caso de reclamação dos sócios, o Prefeito Municipal poderá
convocar o Presidente da Associação para esclarecimentos;
XIl— O Trator objeto de Comodato, que ficar com defeito e parado por
mais de 90 (noventa) dias, poderá motivar a rescisão do Comodato, devendo o
bem ser devolvido ao Município;
XIII — A Associação Comodatária que já possuir outro trator ou implemento
agrícola ou bem imóvel igual ao objeto do comodato, seja usado e/ou sem
condições de uso objeto de comodato anterior, deverá devolvê-lo ao Município
de Mirante da Serra, quando da assinatura do Comodato objeto de autorização
pela presente Lei;
XIV — Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em
perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 21 de setembro de o
ADINALDO DE ANDRADE
Prefira Mn, e Mirante da Sea RO
PUBLICADO
A
Em:

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