| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | LEI Nº 882/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 882/2018 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COMODATO DE BENS MÓVEIS COM AS ASSOCIAÇÕES DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Comodato de bens móveis, com as Associações devidamente regulamentadas do Município de Mirante da Serra. Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato, observadas as seguintes condições: | — Os bens objeto de Comodato deverão destinar-se única e exclusivamente para atendimento da Agricultura Familiar: Il - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito; Hi - A duração da concessão em Comodato será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal; IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas com a conservação e com a manutenção dos bens objeto de Comodato; V- A Associação deverá apresentar no mínimo 20 (vinte) sócios; VI - A Associação deverá nomear um Operador/Tratorista bem como um ajudante para utilização do Trator, caso o objeto do comodato seja Trator; VII — A Associação deverá abrir uma conta bancária exclusiva para depósito dos valores referentes às horas máquinas, caso o objeto do comodato seja Máquinas e Implementos Agrícolas; VIII — Fica a critério da Associação o valor da hora máquina, não podendo ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); IX — A Associação deverá limitar o agendamento de horas máquinas, ao máximo de 10 (dez) horas por agendamento ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2ovr ração X — As Associações Comodatárias deverão proceder à prestação de contas a cada 90 (noventa) dias, apresentando à Secretaria Municipal de Agricultura, Relatório das atividades desenvolvidas, preferencialmente com fotos; XI — Em caso de reclamação dos sócios, o Prefeito Municipal poderá convocar o Presidente da Associação para esclarecimentos; XIl— O Trator objeto de Comodato, que ficar com defeito e parado por mais de 90 (noventa) dias, poderá motivar a rescisão do Comodato, devendo o bem ser devolvido ao Município; XIII — A Associação Comodatária que já possuir outro trator ou implemento agrícola ou bem imóvel igual ao objeto do comodato, seja usado e/ou sem condições de uso objeto de comodato anterior, deverá devolvê-lo ao Município de Mirante da Serra, quando da assinatura do Comodato objeto de autorização pela presente Lei; XIV — Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem em perfeitas condições de conservação e funcionamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 21 de setembro de o ADINALDO DE ANDRADE Prefira Mn, e Mirante da Sea RO PUBLICADO A Em: