| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | LEI Nº 892/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO POR VIA DE DOAÇÃO SAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ARA ESTADO DE RONDÔNIA =. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA tie GABINETE DO PREFEITO >> DT to Lei nº 892/2018 de 19 de Novembro de 2018 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse de Recurso Financeiro por via de doação SAE, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 SEAMFP, Programação 04.122.0006.2.008, ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil no valor de R$ 31.433,37 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), Unidade Orçamentária 02.06.00 SEMOSP, Programação 15.451.0013.2.025, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP — Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 52.616,50 (cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 15.541,10 (quinze mil quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 3.091,14 (três mil noventa e um reais e quatorze centavos), cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e restituições no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Programação 10.301.0018.2.037, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.302.0022.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - recurso)” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 257.474,53 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centav0s), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 26.643,16 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lle III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de oe ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 892/2018 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 SEAMFP, Programação 04.122.0006.2.008, ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 31.433,37 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), Unidade Orçamentária 02.06.00 SEMOSP, Programação 15.451.0013.2.025, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 52.616,50 (cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 15.541,10 (quinze mil quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 3.091,14 (três mil noventa e um reais e quatorze centavos), cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e restituições no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Programação 10.301.0018.2.037, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.302.0022.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 257.474,53 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO no valor de R$ 26.643,16 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), 82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes de repasses de Recursos Financeiros por via de doação SAE, conforme Plano de Trabalho e extrato bancário anexo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de 2018 ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO Câmara Munici unicipal de Mirgn ns Ea Ca Serra Í Toy am - õ de Contrate co PoraFiO DIV Gois Prefira Mun. de Mirante da Sema RÔ PUBLICADO ! Em. Cleide Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 365212017