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norma nº 892/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaLEI Nº 892/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO POR VIA DE DOAÇÃO SAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ARA ESTADO DE RONDÔNIA
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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Lei nº 892/2018 de 19 de Novembro de 2018
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, com criação de Elemento de
Despesa, proveniente do Repasse de Recurso
Financeiro por via de doação SAE, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00
SEAMFP, Programação 04.122.0006.2.008, ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SEMAFP — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil no valor de R$ 31.433,37 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e três
reais e trinta e sete centavos), Unidade Orçamentária 02.06.00 SEMOSP,
Programação 15.451.0013.2.025, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
— Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo no valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU,
programação 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU -
Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
no valor de R$ 52.616,50 (cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e
cinquenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no
valor de R$ 15.541,10 (quinze mil quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 3.091,14
(três mil noventa e um reais e quatorze centavos), cria o Elemento de Despesa
3.3.90.93 — Indenizações e restituições no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais), Programação 10.301.0018.2.037, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSO PRÓPRIO
- Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 10.302.0022.2045
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE - recurso)”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 257.474,53 (duzentos e cinquenta e sete mil
quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centav0s), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 26.643,16 (vinte e seis mil
seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos),
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lle III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de oe
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 892/2018
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 SEAMFP, Programação
04.122.0006.2.008, ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP - Elemento de
Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$
31.433,37 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos),
Unidade Orçamentária 02.06.00 SEMOSP, Programação 15.451.0013.2.025,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP - Elemento de Despesa 3.3.90.30
— Material de Consumo no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Unidade
Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.122.0016.2.033, MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DA SEMSAU - Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 52.616,50 (cinquenta e dois mil
seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13
— Obrigações Patronais no valor de R$ 15.541,10 (quinze mil quinhentos e quarenta
e um reais e dez centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
no valor de R$ 3.091,14 (três mil noventa e um reais e quatorze centavos), cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e restituições no valor de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Programação 10.301.0018.2.037,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 3.1.90.11
— Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), Programação 10.302.0022.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
UNIDADE MISTA DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$
257.474,53 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e três centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
no valor de R$ 26.643,16 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e
dezesseis centavos),
82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão
provenientes de repasses de Recursos Financeiros por via de doação SAE,
conforme Plano de Trabalho e extrato bancário anexo no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de 2018
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO
Câmara Munici
unicipal de Mirgn ns
Ea Ca Serra Í
Toy am -
õ de Contrate co
PoraFiO DIV Gois
Prefira Mun. de Mirante da Sema RÔ
PUBLICADO
!
Em.
Cleide Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 365212017

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