| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | LEI Nº 893/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 874 |
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Pa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA * GABINETE DO PREFEITO O SABINETEDOIREEDIO zona Lei nº 893/2018 de 19 de novembro de 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 42.361.0007.2.012 — Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 96.238,29 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 1.800,00 (hum mile oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1 “90.94 no valor de R$ 22.196,00 (vinte e dois mil cento e noventa e seis reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), Programação 12.361.0007.2.013- Manutenção e Atividade do Ensino Fundamental / Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação Programação 12.361.0012.2.022 — Manutenção e Atividades de Magistério - FUNDEB 60%, Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programação 12.361.0012.2.071 Manutenção Atividade do FUNDEB/Infantil 60%, Elemento de Despesa 31.90.11 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação 12.361.0009.2.019 - Merenda Escolar — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 36.441,38 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), Programação 43.392.000102.020 - Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 6.820,44 (seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 2.960,36 (dois mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 44.90.51 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 27.812.0011.2,029] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO aoraramo Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 45.015,56 (quarenta e cinco mil quinze reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 12.266,44 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil duzentos e trinta e um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 5.141,92 (cinco mil cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 371,72 (trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 725,47 (setecentos e vinte cinco reais e quarenta e sete centavos), Programação 12.361.0012.2.023 — Manutenção e Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 —- Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; s4eº - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo | Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem, inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2ov7/a0ão Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de zone Po ” ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO O SABINETEDOLRETDIO o — 2917/2020 LEI Nº 893/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição Orçamentária, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 96.238,29 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1 .90.13 no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 22.196,00 (vinte e dois mil cento e noventa e seis reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), Programação 12.361.0007.2.013- Manutenção e Atividade do Ensino Fundamental / Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação Programação 12.361.0012.2.022 — Manutenção e Atividades de Magistério - FUNDEB 60%, Elemento de Despesa Elemento de Despesa 31.90.11 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programação 42.361.0012.2.071 Manutenção Atividade do FUNDEB/Infantil 60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Programação 42.361.0009.2.019 — Merenda Escolar — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 36.441,38 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), Programação 143.392.000102.020 - Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 6.820,44 (seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 2.960,36 (dois mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 27.812.0011.2.021 Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 45.015,56 (quarenta e cinco mil quinze reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no vtorjo Ae ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA de= GABINETE DO PREFEITO de R$ 12.266,44 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de despesa 31.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil duzentos e trinta e um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 5.141,92 (cinco mil cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 371,72 (trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 725,47 (setecentos e vinte cinco reais e quarenta e sete centavos), Programação 12.361.0012.2.023 — Manutenção e Atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 40%, elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação 12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,7 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). Mirante da Serra - RO, 19 de novembro de 2018 ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLICADO Prefagura Man. de Mirante da Sera. RÔ PUBLICADO 1a ze - 2 6 Nov 2018 (QUE pk E o Respons emma E a Estevam E — Divig, ray - d! SEMI JM (a ua cjeide Coleta Fera Mun. d€ Seara A 36521207