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norma nº 893/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaLEI Nº 893/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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Pa ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
* GABINETE DO PREFEITO
O SABINETEDOIREEDIO
zona
Lei nº 893/2018 de 19 de novembro de 2018
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
através de Transposição e Remanejamento nos
moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014,
(regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação
42.361.0007.2.012 — Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11
no valor de R$ 96.238,29 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e
nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$ 1.800,00 (hum mile
oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1 “90.94 no valor de R$ 22.196,00 (vinte e
dois mil cento e noventa e seis reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de
R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), Programação 12.361.0007.2.013-
Manutenção e Atividade do Ensino Fundamental / Recurso Próprio, Elemento
de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais),
Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação Programação
12.361.0012.2.022 — Manutenção e Atividades de Magistério - FUNDEB 60%,
Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), Programação 12.361.0012.2.071 Manutenção Atividade do
FUNDEB/Infantil 60%, Elemento de Despesa 31.90.11 no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
Programação 12.361.0009.2.019 - Merenda Escolar — Recurso Próprio,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 36.441,38 (trinta e seis mil
quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), Programação
43.392.000102.020 - Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.31 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), Elemento de Despesa
3.3.90.36 no valor de R$ 6.820,44 (seis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e
quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 2.960,36 (dois mil
novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), Elemento de Despesa
44.90.51 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação 27.812.0011.2,029]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
aoraramo
Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 45.015,56 (quarenta e cinco mil quinze reais e
cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no valor de R$
12.266,44 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos),
Elemento de despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil duzentos e trinta e
um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 5.141,92 (cinco mil cento e quarenta
e um reais e noventa e dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor
de R$ 371,72 (trezentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), Elemento
de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 725,47 (setecentos e vinte cinco reais e quarenta
e sete centavos), Programação 12.361.0012.2.023 — Manutenção e Atividades do
Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de
R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação
12.361.0007.2.012 —- Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11
no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e
setenta e um centavos), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Unidade
Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual
2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e
posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
s4eº - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo | Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem, inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2ov7/a0ão
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 19 de Novembro de zone Po
”
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O SABINETEDOLRETDIO o —
2917/2020
LEI Nº 893/2018
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição Orçamentária, no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação
12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11
no valor de R$ 96.238,29 (noventa e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e
nove centavos), Elemento de Despesa 3.1 .90.13 no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 22.196,00 (vinte e
dois mil cento e noventa e seis reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de
R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), Programação 12.361.0007.2.013-
Manutenção e Atividade do Ensino Fundamental / Recurso Próprio, Elemento
de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais),
Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação Programação
12.361.0012.2.022 — Manutenção e Atividades de Magistério - FUNDEB 60%,
Elemento de Despesa Elemento de Despesa 31.90.11 no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), Programação 42.361.0012.2.071 Manutenção Atividade do
FUNDEB/Infantil 60%, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais),
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de
saldo orçamentário da Programação 42.361.0009.2.019 — Merenda Escolar —
Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 36.441,38 (trinta
e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos),
Programação 143.392.000102.020 - Manutenção e Atividades da Difusão
Cultural, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.32 no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 6.820,44 (seis mil oitocentos e vinte
reais e quarenta e quatro centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$
2.960,36 (dois mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), Elemento
de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Programação
27.812.0011.2.021 Manutenção e Atividades do Desporto Comunitário e Lazer,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 45.015,56 (quarenta e cinco mil
quinze reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 no vtorjo
Ae ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
de= GABINETE DO PREFEITO
de R$ 12.266,44 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro
centavos), Elemento de despesa 31.91.13 no valor de R$ 6.231,00 (seis mil
duzentos e trinta e um reais), Elemento de Despesa 3.3.50.43 no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 no valor de R$ 2.060,00
(dois mil e sessenta reais), Elemento de Despesa 3.3.90.31 no valor de R$ 5.141,92
(cinco mil cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 371,72 (trezentos e setenta e um reais e
setenta e dois centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 725,47
(setecentos e vinte cinco reais e quarenta e sete centavos), Programação
12.361.0012.2.023 — Manutenção e Atividades do Ensino Fundamental —
FUNDEB 40%, elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 264.000,00
(duzentos e sessenta e quatro mil reais).
Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento Orçamentário, no
orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a Programação
12.361.0007.2.012 - Manutenção e Atividades da Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte — Recurso Próprio, Elemento de Despesa 3.1.90.11
no valor de R$ 59.999,71 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e
setenta e um centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de
saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das
Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 59.999,7
(cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).
Mirante da Serra - RO, 19 de novembro de 2018
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO
Câmara Municipal de Mirante da Serra
PUBLICADO
Prefagura Man. de Mirante da Sera. RÔ
PUBLICADO
1a ze - 2 6 Nov 2018 (QUE pk
E o Respons emma
E a Estevam E
— Divig, ray - d!
SEMI JM (a ua cjeide Coleta Fera
Mun. d€
Seara A 36521207

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