| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | LEI Nº 896/2018 “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESA DOS PROGRAMAS MANUTENÇÃO DO SERRA PREVI, BENEFÍCIOS A SEGURADOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Ap ESTADO DE RONDÔNIA Pra “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sd GABINETE DO PREFEITO Lei nº 896/2018 de 03 de dezembro de 2018 “Dispõe sobre Transposição Orçamentária para atender Despesa dos programas Manutenção do SERRA PREVI, benefícios a Segurados Inativos e Pensionistas, e dá Outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 Instit. Prev. Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, para o programa 09.272.0005.2007, MANUT. ATIV. BENEF. A INATIVOS E PENSIONISTAS, no elemento de despesa 3.3.90.01 — Aposentadorias, reserva remun. e reformas, na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da Programação 09.122.0003.2.005 — ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 03 de Dezembro de Ed ADINALDO DE PREFEYTO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 896/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição Orçamentária, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: S 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 Instit. Prev. Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, para o programa 09.272.0005.2007, MANUT. ATIV. BENEF. A INATIVOS E PENSIONISTAS, no elemento de despesa 3.3.90.01 — Aposentadorias, Reserva Remun. e Reformas, na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), 82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.02.00 — Instit. Prev. Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, Programação 09.122.0003.2.005 — ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Mirante da Serra — RO, 03 de dezembro de of ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA DA SERRA - RO NTE 0 3 DEZ. 2018 - 10 DEZ. 2018 Publicado psd Clei leta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n. 3852/2017