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norma nº 896/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaLEI Nº 896/2018 “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESA DOS PROGRAMAS MANUTENÇÃO DO SERRA PREVI, BENEFÍCIOS A SEGURADOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id877

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Ap ESTADO DE RONDÔNIA
Pra “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sd GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 896/2018 de 03 de dezembro de 2018
“Dispõe sobre Transposição Orçamentária para
atender Despesa dos programas Manutenção do
SERRA PREVI, benefícios a Segurados Inativos
e Pensionistas, e dá Outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 Instit. Prev.
Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, para o programa
09.272.0005.2007, MANUT. ATIV. BENEF. A INATIVOS E PENSIONISTAS, no
elemento de despesa 3.3.90.01 — Aposentadorias, reserva remun. e reformas, na
ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e Utilizando para cobertura
saldo orçamentário da Programação 09.122.0003.2.005 — ATIVIDADES
ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva
de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais),
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual
2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e
posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 03 de Dezembro de Ed
ADINALDO DE
PREFEYTO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 896/2018
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição Orçamentária, no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
S 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de transposição no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.02.00 Instit. Prev. Social dos
Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, para o programa
09.272.0005.2007, MANUT. ATIV. BENEF. A INATIVOS E PENSIONISTAS, no
elemento de despesa 3.3.90.01 — Aposentadorias, Reserva Remun. e Reformas, na
ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.02.00 — Instit. Prev. Social dos Servidores Públicos do
Município de Mirante da Serra, Programação 09.122.0003.2.005 — ATIVIDADES
ADMINISTRATIVA DO SERRA PREVI, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva
de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais),
Mirante da Serra — RO, 03 de dezembro de of
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA
DA SERRA - RO NTE
0 3 DEZ. 2018 - 10 DEZ. 2018
Publicado
psd
Clei leta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n. 3852/2017

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