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norma nº 902/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaLEI Nº 902/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 902/2018 de 20 de Dezembro de 2018
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
através de Transposição nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Publico, visando suplementar a Programação
15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento
de Despesa 4.4.90.61 no valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais),
Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando
suplementar a programação 10.302.0022.2.045 -— MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, Elemento de
Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 109.701,38 (cento e nove mil setecentos e um
reais e trinta e oito centavos), é Utilizando para cobertura saldo orçamentário da
programação 15.451.0013.2.026 MANUTENÇÃO ATIVIDADE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 18.400,00 (dezoito mil e
quatrocentos reais) programação 10.301.0020.2.041 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - R.
PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3..1.90.11 no valor de R$ 17.648,05 (dezessete
mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Elemento de Despesa
3.1.90.94 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13
no valor de R$ 14.009,14 (quatorze mil nove reais e quatorze centavos),
programação 10.301.0021.2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11
no valor de R$ 63.876,72 (sessenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e
setenta e dois centavos), Elemento de despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 2.111,73
(dois mil cento e onze reais e setenta e três centavos), Elemento de Despesa
3.1.91.13 no valor de R$ 2.055,74 (dois mil cinquenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |,Il e Ill desta lei;
53º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei;
94º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
55º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de 2018.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIJO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 902
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por transposição no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
8 1º - Abre crédito especial, através de transposição no orçamento vigente, na
Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico,
visando suplementar a Programação 15.451.0013.2.025 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 44.90.61 no valor de R$
18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), Unidade Orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a programação
10.302.0022.2.045 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 109.701,38
(cento e nove mil setecentos e um reais e trinta e oito centavos);
8 2º - A cobertura dos recursos mencionados no $ 1º será através de anulação
orçamentária da Unidade: 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, programação 15.451.0013.2.026 MANUTENÇÃO | ATIVIDADE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 18.400,00
(dezoito mil e quatrocentos reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, programação 10.301.0020.2.041 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - R.
PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 17.648,05 (dezessete mil
seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Elemento de Despesa
3.1.90.94 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13
no valor de R$ 14.009,14 (quatorze mil nove reais e quatorze centavos),
programação 10.301.0021.2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11
no valor de R$ 63.876,72 (sessenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e
setenta e dois centavos), Elemento de despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 2.111,73
(dois mil cento e onze reais e setenta e três centavos), Elemento de Despesa
3.1.91.13 no valor de R$ 2.055,74 (dois mil cinquenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos).
Mirante da Serra — RO, 20 de dezembro de 2018/
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
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