| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | LEI Nº 903/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO SMPBNtiTDEDlD Lei nº 903/2018 de 20 de Dezembro de 2018 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 - Governo Cidadão, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.33 no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 3.297,60 (três mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 50.663,90 (cinquenta mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa centavos), 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade da Iluminação Pública Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 11.478,60 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa 339.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), Programação 15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de r ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO o JAELTLTO-r-———— 20172020 Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de Despesas 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e II desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile III da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 20 de Dezembro de or ADINALDO DE ANDRADE PREFEISO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 903/2018 ANEXO | Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 - Governo Cidadão, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.33 no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 44.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 46.980,75 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco Centavos), 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade da Iluminação Pública, Elemento de Despesa 3.3.90.30 "Ra valor de R$ 11.478,60 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessent: Ba ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO centavos), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), Programação 15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de Despesas 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Mirante da Serra — RO, 20 de Dezembro de 2018/ ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE E] DA SERRA - RO ni 20 DEZ 20% = 2 8 Dez am icado CleidôEBleta Ferreira Secretária Mun. de Governo Portaria n 3652/2017