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norma nº 903/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaLEI Nº 903/2018 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
SMPBNtiTDEDlD
Lei nº 903/2018 de 20 de Dezembro de 2018
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de remanejamento no
orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, visando suplementar a programação
12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO PRÓPRIO - Elemento de Despesa
31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais),
elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e Utilizando para cobertura saldo
orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 - Governo Cidadão, Elemento de
Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta mil, setecentos e cinquenta e
dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.33 no valor de R$
14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito mil, oitocentos
e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor
de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco
centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da SEMAFP,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 3.297,60 (três mil duzentos e
noventa e sete reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor
de R$ 50.663,90 (cinquenta mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa
centavos), 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
Programação 15.451.0013.2.026 — Manutenção Atividade da Iluminação
Pública Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 11.478,60 (onze mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), Elemento de Despesa
339.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), Programação
15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e Cemitério, Elemento de
r
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
o JAELTLTO-r-————
20172020
Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos), Programação 20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das
Atividades SEMMAAGRI, Elemento de Despesas 3.3.90.30 no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ill e II desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile III da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de Dezembro de or
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEISO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 903/2018
ANEXO |
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, na
Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte,
visando suplementar a programação 12.361.0007.2.012, MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/RECURSO
PRÓPRIO — Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais), elemento de Despesa 3.3.9.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e
Utilizando para cobertura saldo orçamentário da programação 04.122.0002.2.002 -
Governo Cidadão, Elemento de Despesa 3.1.90.94 no valor de R$ 30.752,80 (trinta
mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.30 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.33
no valor de R$ 14.689,47 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta
e sete centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.36 no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 8.891,15 (oito
mil, oitocentos e noventa e um reais e quinze centavos), Elemento de Despesa
44.90.52 no valor de R$ 2.742,35 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e
trinta e cinco centavos), Programação 04.122.0006.2.008 - Administração Geral da
SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 46.980,75 (quarenta e
seis mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cinco Centavos), 15.451.0013.2.025
— Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 15.451.0013.2.026 —
Manutenção Atividade da Iluminação Pública, Elemento de Despesa 3.3.90.30 "Ra
valor de R$ 11.478,60 (onze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessent:
Ba ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
centavos), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e
seiscentos reais), Programação 15.452.0013.2.027 — Melhoria das Vias Públicas e
Cemitério, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.9.39 no valor de R$ 20.364,88 (vinte mil, trezentos
e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), Programação
20.606.0015.2.030 — Desenvolvimento das Atividades SEMMAAGRI, Elemento de
Despesas 3.3.90.30 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Mirante da Serra — RO, 20 de Dezembro de 2018/
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE E]
DA SERRA - RO ni
20 DEZ 20% = 2 8 Dez am
icado
CleidôEBleta Ferreira
Secretária Mun. de Governo
Portaria n 3652/2017

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