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norma nº 907/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaLEI Nº 907/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 907/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido ao Art. 76, da Lei 524/2011, o inciso XI, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
XI — Departamento de Transporte Escolar.
Art. 2º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 104-A, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 104-A — São atribuições do Departamento de Transporte Escolar:
|- Zelar pela qualidade do transporte escolar realizado pelo Município, por
meio de veículos pertencentes a frota própria e/ou terceirizada;
Il - Verificar o abastecimento dos veículos e o seu gasto operacional;
Ill — Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do
transporte escolar, pertencentes a frota própria e/ou tercecirizada, quanto
às normas de segurança, conforme legislação em vigor, de conduta e
condições dos veículos;
IV — Realizar pesquisas de satisfação pelos usuários;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
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V — Proceder controle de planilhas e relatórios mensais feitos pelos
monitores e motoristas;
VI — Zelar pelo contrato firmado entre o Município e prestadores de
serviços, para que o serviço seja prestado nos termos contratados, com
qualidade e eficiência:
VII — Realizar periodicamente reuniões, bem como atendê-los de acordo
com a necessidade, aos condutores dos veículos, monitores, Pais ou
Responsáveis e Alunos, que utilizam o transporte escolar;
VIII — Controlar Itinerários, mapas de quilometragens diárias;
IX — Acompanhar as Inspeções semestrais nos veículos que prestam
serviço de Transporte Escolar, junto aos órgãos competentes;
X — Trabalhar em conjunto com a Direção das Escolas, que utilizem o
Transporte Escolar, para que o serviço seja executado com qualidade e
eficiência;
XI — Acompanhar a execução dos processos administrativos relacionados
ao transporte escolar;
XII - Acompanhar os Serviços de consertos e trocas de peças dos veículos;
XIII - Outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico;
Art. 3º — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/201, que passa a vigorar
com a redação constante do Anexo | da presente lei.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 21 de dezembro de oro)
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA JURÍDICA
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO | 6
PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DA.S-2 1
COORDENADOR D.A.S-2 3
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1
CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 6
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 32
PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC - 2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC -3 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC -—4 32
SECRETÁRIO CPL GEC -4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC -4 1
ASSESSOR ESPECIAL DAS-3 | 3
ENCARREGADO DE SETOR GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC -2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA TIPO III 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO II 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
1
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TIPO II
PREFEI
TURA MUNICIPAL DE
SERRA - RO. RANTE
21 DEL 20-02 104 m
24 DEZ 208 - O N 7018 pu
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Cleide Coleta Ferreira
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