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norma nº 83/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1996
Date 1996-01-03
EmentaLEI Nº 083/96 “ALTERA O ARTIGO 1º PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º ARTIGO 3º DA LEI 025/93 DE 29 DE ABRIL DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
151 nº 0$3 /«Pms/96 um, 03 de Jaueiro de 1996.
"ALTERA O ARZIVO 1º PARAGRARO q
ICO DO AnrivO 2º E O ARTIGO 39
DA IZI Nº 025 DE 29 DE ABRIL DE
1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Miran
te da Serra, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferi-
das.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo
1º O Paragrafo Único do Artigo 2º e o Artigo 3º da Lei 025 de 29 de?
Abril de 1.993, passando a vigorar com a seguinte Redação.
Art. 1º — ceccccrocors creo cenas
er crreccerorco ro ooo ocor0. 0», & Unidade Mista de Saúde na Propor
ção que produzirem.
Art. 20 —- ceccorceorononce seres
csssvasado OS CIT D O SCCO DOI DUDA CIC O OVO PCDs dns Omo OP DaS
PARAGRAFO ÚNICO - Até 50% (Cin-
quenta por Cento) dos recursos liberados pelo SUS (Sistema Único de !
Saúde) ou equivalente, destinar-se-á ao pagamento de gratificação ao
pessoal que presta serviços na Unidade geradora do recurso.
Art. 32 - Os recursos destinados
a gratificação terão seus percentuais por categoria deliberados por Re
solução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entrará em yi
gor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposiç de
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PUBLICADO:
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