| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1996 |
| Date | 1996-01-03 |
| Ementa | LEI Nº 083/96 “ALTERA O ARTIGO 1º PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º ARTIGO 3º DA LEI 025/93 DE 29 DE ABRIL DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra 151 nº 0$3 /«Pms/96 um, 03 de Jaueiro de 1996. "ALTERA O ARZIVO 1º PARAGRARO q ICO DO AnrivO 2º E O ARTIGO 39 DA IZI Nº 025 DE 29 DE ABRIL DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Miran te da Serra, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferi- das. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º O Paragrafo Único do Artigo 2º e o Artigo 3º da Lei 025 de 29 de? Abril de 1.993, passando a vigorar com a seguinte Redação. Art. 1º — ceccccrocors creo cenas er crreccerorco ro ooo ocor0. 0», & Unidade Mista de Saúde na Propor ção que produzirem. Art. 20 —- ceccorceorononce seres csssvasado OS CIT D O SCCO DOI DUDA CIC O OVO PCDs dns Omo OP DaS PARAGRAFO ÚNICO - Até 50% (Cin- quenta por Cento) dos recursos liberados pelo SUS (Sistema Único de ! Saúde) ou equivalente, destinar-se-á ao pagamento de gratificação ao pessoal que presta serviços na Unidade geradora do recurso. Art. 32 - Os recursos destinados a gratificação terão seus percentuais por categoria deliberados por Re solução do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Lei entrará em yi gor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposiç de E E =” mão Eunaldo FA! furor tm À ' EA em contrario ” « a AÔCIA CA Te ” ' ) OR - A ERA RAD b . did E E Was , a Dedo Pd) TD ga gisidico . . “ . .0 ecos. . ” PR à CETENTA d Dead É cuba EB E Bom d » mesas o 0 nisio . EMANA O O SG E E UNO | RREO E ESA nm CAMARA M. MUS. PUBLICADO: Do o pao : “Btosa Cabal de Soa, cetasta OO