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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-06
EmentaLEI Nº 0002/93 “ESTIMA RECEITA E FIXA As DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993”.
native_id890

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Ê
Ler nº 002/53 u.5. 06 DE JANSIRO/1.993
IA A RECEITA E] E
, = IUNICT "
SAS DO MUNICÍPIO DE KIRANTE DA '
SERRA PARA O EXERCÍCIO DB 1.993!
az seber que a Camera Municipal
de llirante da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o plano!
E
de atividade ad
ente da Serra, ORÇA-
jinistrative do Ilunicipio de
ENTO - PROGRAMA
a o exercício de 1.993, monstrado pelos ane-!
xos à em. CR$ 40,000. 000.000,00 (Qua-!
renta
Receita será realiza
da mediante arrecadação de tributos do liunicípio, ou
Ea
transf erências, vinculados ou
1 . E ?. .
tras Receitas Proprias e repasse de
não a fundos especiais e outras recei cordo com a legislação
em vigor demonstrado nos anexos integran desta Lei, obedecendo a
inte cla
Valor em CR$ 1.000,00
Receitas Correntes 30.000,000
1.0
1.1 - Receitas Tributíórias 1.400,000
1,2 — E
'atrimonial p 300,000
ERA 4
“e
1.3 =
1.4 =
E
2.1 —
2.0 —
2.3 -
24 =
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
Trensferências Correntes
Ouiras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Aliensções de Bens
Transferênciss de Capitel
Outras Receitas de Capital
TOTAL
28. 270.000
30.000
10.000. 000
100.000
1.000.000
8. 650. 000
250. 000
40.000.000
, '
Art. 3º - As Despesas será“reali
zada na forma discriminada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, con-
forme
1.0 —
2.1 -
1.2 —
1.3 -
1.4 —
ED =
1.6 -
1.7 -
1.8 —
2,9 —
1.10-
2.0 —
2.1.0
Elo
2.260
Ega
2,200
Candiz io
E gvlio
BZ d
abaixo especificada:
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNOS
Legislativa
Administração e Planejamento
Agricultura
Educação e Cultura
Enêrgia e Recursos Iinerais
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Sanenmento
Assistência e Previdência
Transporte
TOTAL
ESPESAS POR ORGÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA
- CÊMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
- Câmara Iunicipal
- Prefeitura Municipal de lirente da Serra
- Gabinete Prefeito
- Secretaria Nunicipel de Fazenda e Planejamento
- Secretaria lunicipel ãe Administração
- Secretaria lunicipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde je
2. 740.000
2. 140.000
10. 000.000
500.000
9. 800.000
100.000
3.000.000
10.000
6.000. 000
1.850.000
6. 000, 000
40.000. 000
2. T4O. 000
2. 140.000
37. 260. 000
1.700.000
2.470.000
5. 760.000
9.800.000
6.000.000
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
Fl. Nº 03
2.2.5 — Secretario Municipal de Trabalho e Promoção Soc. 1.430.000
2.2.6 — Secretsria da Agric. Obras e Serviços Zúblicos 10.100,000
TOTAL 40.000,000
Art. 4º — Todas as Receites, vin
culadas ou não, de qualquer orizem serão recolhidas à Secretária Mu
nicipal de Fazenda e Flanejemento, que através do DAI ou GUIA DE RE
COLHINENTO nas Agências Bancárias, à conta da Prefeitura do lunicí-
pio de Kirante da Serra, para a sua movimentação.
Art. 5º - De acôrdo com a Consti
tuição Federal e na Lei Nº 4. 320/64, Tica o Executivo lunicipal au-
torizado as
9 1º — abrir Orédito Adicionsl 1
Suplementar, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do Total das
despesas fixadas nesta Lei.
3 2º — mfetusr Operações de Cré-
dito por antecipação da Receita até o limite de 3% (Três por cento)
do Total da Receita estimada nesta Lei.
$ 3º — Aplicar o Saldo que hou-!
ver.
Art. 6º — às despesas com pesso-
al, materinl serviços e encargos necessírios a reclização de obras!
ou serviços de engenharia, quando o executivo pela administração ai
reta, poderão ocorrer à conta ão êlemento de Gespesas 4.1.1.0, obra
s e instalações.
àrt. 7º —- Fica o Poder Executivo
autorizado a tomer medidas necessórias para atender o fluxo dos dis
pêndios em função da arrecadação da Receita, com finalidsde de man-
ter o equilibrio orçamentário.
W art. 8º - Os quadros de Detslha-
mento de Despesas QDD, serão publicados sté 30 Cias a contar às e-!
provação desta Lei .f-
Art. 9º - O presente plano tem Fr
pe
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
vigência duramente o exercício de 1.993, a partir da sprovação des-
ta Lei,
Art. 10º —- Revogem-se as disposi
ções em contrário,
ADNALDO / DE NDRADE
Prefeito Kunicipal
a.
PREF, MUN. MIRANTE DA Ras
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