| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | LEI Nº 0002/93 “ESTIMA RECEITA E FIXA As DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993”. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Ê Ler nº 002/53 u.5. 06 DE JANSIRO/1.993 IA A RECEITA E] E , = IUNICT " SAS DO MUNICÍPIO DE KIRANTE DA ' SERRA PARA O EXERCÍCIO DB 1.993! az seber que a Camera Municipal de llirante da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o plano! E de atividade ad ente da Serra, ORÇA- jinistrative do Ilunicipio de ENTO - PROGRAMA a o exercício de 1.993, monstrado pelos ane-! xos à em. CR$ 40,000. 000.000,00 (Qua-! renta Receita será realiza da mediante arrecadação de tributos do liunicípio, ou Ea transf erências, vinculados ou 1 . E ?. . tras Receitas Proprias e repasse de não a fundos especiais e outras recei cordo com a legislação em vigor demonstrado nos anexos integran desta Lei, obedecendo a inte cla Valor em CR$ 1.000,00 Receitas Correntes 30.000,000 1.0 1.1 - Receitas Tributíórias 1.400,000 1,2 — E 'atrimonial p 300,000 ERA 4 “e 1.3 = 1.4 = E 2.1 — 2.0 — 2.3 - 24 = GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Trensferências Correntes Ouiras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Aliensções de Bens Transferênciss de Capitel Outras Receitas de Capital TOTAL 28. 270.000 30.000 10.000. 000 100.000 1.000.000 8. 650. 000 250. 000 40.000.000 , ' Art. 3º - As Despesas será“reali zada na forma discriminada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, con- forme 1.0 — 2.1 - 1.2 — 1.3 - 1.4 — ED = 1.6 - 1.7 - 1.8 — 2,9 — 1.10- 2.0 — 2.1.0 Elo 2.260 Ega 2,200 Candiz io E gvlio BZ d abaixo especificada: DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNOS Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Enêrgia e Recursos Iinerais Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Sanenmento Assistência e Previdência Transporte TOTAL ESPESAS POR ORGÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA - CÊMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - Câmara Iunicipal - Prefeitura Municipal de lirente da Serra - Gabinete Prefeito - Secretaria Nunicipel de Fazenda e Planejamento - Secretaria lunicipel ãe Administração - Secretaria lunicipal de Educação e Cultura - Secretaria Municipal de Saúde je 2. 740.000 2. 140.000 10. 000.000 500.000 9. 800.000 100.000 3.000.000 10.000 6.000. 000 1.850.000 6. 000, 000 40.000. 000 2. T4O. 000 2. 140.000 37. 260. 000 1.700.000 2.470.000 5. 760.000 9.800.000 6.000.000 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Fl. Nº 03 2.2.5 — Secretario Municipal de Trabalho e Promoção Soc. 1.430.000 2.2.6 — Secretsria da Agric. Obras e Serviços Zúblicos 10.100,000 TOTAL 40.000,000 Art. 4º — Todas as Receites, vin culadas ou não, de qualquer orizem serão recolhidas à Secretária Mu nicipal de Fazenda e Flanejemento, que através do DAI ou GUIA DE RE COLHINENTO nas Agências Bancárias, à conta da Prefeitura do lunicí- pio de Kirante da Serra, para a sua movimentação. Art. 5º - De acôrdo com a Consti tuição Federal e na Lei Nº 4. 320/64, Tica o Executivo lunicipal au- torizado as 9 1º — abrir Orédito Adicionsl 1 Suplementar, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do Total das despesas fixadas nesta Lei. 3 2º — mfetusr Operações de Cré- dito por antecipação da Receita até o limite de 3% (Três por cento) do Total da Receita estimada nesta Lei. $ 3º — Aplicar o Saldo que hou-! ver. Art. 6º — às despesas com pesso- al, materinl serviços e encargos necessírios a reclização de obras! ou serviços de engenharia, quando o executivo pela administração ai reta, poderão ocorrer à conta ão êlemento de Gespesas 4.1.1.0, obra s e instalações. àrt. 7º —- Fica o Poder Executivo autorizado a tomer medidas necessórias para atender o fluxo dos dis pêndios em função da arrecadação da Receita, com finalidsde de man- ter o equilibrio orçamentário. W art. 8º - Os quadros de Detslha- mento de Despesas QDD, serão publicados sté 30 Cias a contar às e-! provação desta Lei .f- Art. 9º - O presente plano tem Fr pe GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra vigência duramente o exercício de 1.993, a partir da sprovação des- ta Lei, Art. 10º —- Revogem-se as disposi ções em contrário, ADNALDO / DE NDRADE Prefeito Kunicipal a. PREF, MUN. MIRANTE DA Ras PUBLICADO | SUB