| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | LEI Nº 0003/93 “CRIA A ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 14
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ess Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Mº 003/93 DE 6 DE JANGIRO DE 1,993 "CORTA A ESTANTURA DA CR- GANIZAÇÃO ADUINISTRATIVA Q DA PREFEITURA DO MINICÊ- PIO D7 MIRANTE DA SERRAS E DÁ OUTRAS PROVINÊNCIAS”" O Prefeito lâmicipal de MIRANTE DA SANRA no exercício do — . poder e no uso das atrituíções que lhe são conferidas fps saber” — que a CÂMARA INNICIPAL aprovou e Zu sanciono a seguinte Leis TÍTULO I DOS Órgãos DA ADHENISTRAÇÃO PÉNEICA Axe 1º — O poder será oxorcido pelo Prefoito do limicípio e auxiliado pelos Sceretários Ilnicipaíine Arte 2º - A Adminisiração pública rmicipal constitui-se de órgãos e Unídados inteçredas na estrutura hierárqueca do poder Txo-= cutivo e compõe-se des I — Éxrãos de assessoria direta e imediata do Prefeito II- Sooretarias !hmicipais III - órgãos autônonos IV - órgãos vinculndose Arte 3º — São órsios de assessoria direta e imediata do -— Prefeito limicipal, aqueles que, sendo-lhe imediatamente subordina- dos hirdrquicamente tenham por incunbebcia coordenar e exccutar as atividades de caréter político, jurídico e social com vistas ao de- | sonvolvimento das atribuições do cargo do "CHEFS DO PODER mxzouzavo”( | E É “ + bh] ae , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Nº 003 Arte 4º — A8 Secretarias Ilunicipais são órgãos de Primeiro Escalão Iicrarquico, responsáveis pelo exercício do planejenento — Direção, execução, coordenação, fiscalização, controle e orientam" ção da ação do poder executivo, no âmbito de suas áreas específi=* cas de atuação. Arte 5º - 48 Secretarias são de naturezas 1 — Coordenntivas II - Instrumentois III - Executivas $ — 1º Coordenativas são aquelas cujas funções têm por in=" cumbência coordenar as ações dos demais órgãos llmicipais e ditar as diretrizes da política locale S - 2º Mstrumentais são aqueles en cujas funções incunbem so de prestar apoio técnico e administrativo às demais Secretarias e também desenvolver atividades, meios do ltmicípio e entende-se — como aquelas vinculadas ao pimmejemento, finanças e administração. $ — 3º Executivas são aqueles cujo escopo é o desenvolvimen to procrámtico do lêmicípio, ligados às atividades fins entendidas como: Saido, obras, Zlucação e Promoção Sociale Arte 62º — Órgãos mitônomos integram n administração Pública ilmicipal e têm autonomia Administrativo o Zinanccira porém não têm personalidade Jurídicas Arte 7º - Órgãos vinculados são aqueles que, hierarquicanen te se subordinam à administração Ibmicipal porém sua supervisão e — orientação Técnica é feita por órgãos “staduais ou Tederaise TÍTULO II e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 L3I nº 003 tots 00 — à eptmijuma Básica da organização administrativo da 2wofoitura Jâmicipal é constituida dos seguintes órgãos: público. TI — Crgãos do assessoria direta e imediata do Prefeito. a - Conincico » — Consultoria Juvídica, EI— Secretarias Mmicipais a — Secretarias Coordenativas e instrumentais, 8 — 1 Secretertio 'auricipal Co Foz mda e Plane jamentos o - 2 Secretaria Mumicinal do Adninistraçãos Db - Secretarias Fxecutivaos - 1 Secretaria Vunicipal de Nêvenção, Cultura e Esporte b- 2 Soeretarin Municipal de Snúde 3 - 3 Seerotoria Numiciypal do Acrieulturo, Obras e serviços b% - & Secretaria límicipal de Trabulho e Promoção Socials III - Órgãos Vineulcãos a - Junto do Serviço Militar b - Conselhos crindos vor lei específica. + TÍTJLO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓngioS DA ZSTRUTUBA sÁSIO! U CAPÍPILO I ) à 6a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI m 003 DOS ÚngÃos DE ASSZSSORIA DIRSRA 2 IINDIATA Arte 9º — Compete ao Gabinetes I - Assistir ao Prefeito nas funções administrativas, II — Atender e encaminhar os intorossados nos órgãos compe- tentes da Prefeituras TII — Inter o Prefeito informado solxe todas as ocorrências de intercose deste e assessorá-lo em suas relações públicas IV» Divulgar om atos oficiais ão competência do Prefeitos Y - Assistir as atividades relativas ao desenvolvimento do serviço social do lhmicípios VI Prepare o axpelzento a cer assinaão pelo Prefeitos VII - Encaminhar nos órgãos limicipais competentes, av soli= citações de pareceres ou informaçõess VIII - incaminhar ao Prefeito as correspondências a Elo ende regadas, IX - Emitir pareccros, informações ou despachos em processos e asgmtos de sua competência e outros que lhe sejam solicitados, X — Delogar aos assessores c dirotoreo, mstérias de sua com petência dosde que contribuam para o desenvolvimento de serviço bem como executor tarofac que Zoron do sua competências $ — Único: O Gabinete compõe-se das seguintes unidades admi, nistrativass Lei - Chefia do Gnbinete 12 — Agsengorin Especial 13 — Assessoria Ixtraordinária 14 — Assossor de Gabinete 15 — Consultoria Jurídica 166 — Gibineto do Vice Prefeito 17 — Assessoria de Imprensa 18 - Junta do Serviço militar (- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Nº 003 19 — Conselhos commitários e colegiados (Sem remncração) Arte 10º — À consultoria jurídica competes T - Prestar copistôncia jurídica ao Sr, Prefeito e sous Sos cretários, na conduta e na gontão dos negócios públicos TI - Promover em juízo, a represontação da Prefeitura, do * Sre Prefeito e seus Secretários IXL — Supervisionar, sob o ponto do vista jurídico, a elavo xação o assinatura de convênios ou contratos que envolvam q Profei- tura, bem como Invrá-ios IV — Ientor a coleta de informações sobre 2 legislação Fede rali e Estaduais Y » Elaborar anteprojetos do lei, Projetos, Decretos o às = razões do votos do Srs Prefeitos YI - Acompanhar e tramitação, na Câmara, de projetos de ine teresse do Exocutivos VII - Representar o limicípio judicial e Extrajudicialmentes VIII — Executar outras tarefos que lhe forem atribuídas pelo Prefeitos $ » Único « consultoria jurídica compõe-se do Consultor Jurí âico e do Assistente Txocutivos CAPÍZULO II DAS SECREPARIAS LUNTOIDALS seção Z DAS SIINEMBIAS OOOTINATIVAS E DNSTUnIENTATO. neto lie — à Sooruturia murtaigal de Bamenta o Pimmaguninto Compotes I-- Txocutar a política fisoal do limicípio em consonância em a do Ee E a , is a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LaI Nº 003 II — Promover a trrecadação de Tributos e rendas do Tumicí- pão. III - Jxecntar as atividades relativas a receitas, despesas cuntavilidades e finanças IV — Slaborar e controlor o plano proposta orçamentfaria do Municípios Y — Promover a execução orçamentária extra orçamentória, VI — Fiscalizar o cumprimento do Tescislação Tributárias VII — Promover a atualização do endastro técnico e Imobiliá rio do lunicípios VIII — Noalizer estudos e pesquisas para o desenvolvimento, e Planejamento do Governo límnicipals IX - Desenvolver outra tarefas e atividades que forem de sua compeitiência. S - fnico: A Secretaria lunicipal de Fazenda e Planojamento compõe-se des A - Seção de Nxecução Orçamentária, uxtra Orgamentáória e , Contabilidades A - Seção de Tesourarias O - Seção de Controle Orçamentários P - Seção de Neceitas Divorsas.- E - Seção de Planejamento e Controle Urbanos 7? - Seção de Cadastro Técnico e Imobiliarios Art: 12 f Secretaria Ilnicipal de Administração Compete: I - Promover a execução das atividades relacionadas com pes goal, materiais; patrimônio, transportes e serviços gerais II - Executar e coordenar todos os projetos relacionados cou pessoals É TT Padrenisor, adquirir, guardar e distribuir todo materá al utilizado na Prefeitura e criar as diretrizes de orientação norma tirem, | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Nº 003 arquivo, no des IV & Controlar e Piscalizar as atividades de comnicação limpeza, conservação e transporte da Prefeitura, | Y — úxercer outras atividades que forem de sua compêtência. $ — nico: A Secretaria limicipal de Administração conpõe- a — Seção de pessoal e recursos Humanos » — Seção de Materiais. c - Seção de Serviços Gerais. à — Comissão Permanente do Licitação. DAS SECREPARIAS EXECURIVAS Arts 13º - f Secretaria Ilmicipal de Saúde compete: 1 - llanter os serviços de salão de interesse da população. TI - ixocutar as etividsdes de saúde básica e hospitalares ão llmicípio. III - Zelar pela defesa sanitária do Municípios IV - Promover a iniosração da política Iunicipal de saúde e política estadual, Y — ixecutar outras atividades que forem de sua competência S - fnicos A composição da Secretaria ilunicipal de saúdo é a seguinte: a — Seção: de ações básicas o epidemiologias bd - Seção do serviços de Saúdo, e — Seção da rede básica do saúde, à — imidado mista do saúdo. arts 14º — f-Scorotoxia Municipal de nducação, esporte e Cultura compete: 1 — Desenvolver as atívidndes relacionadas com a Educação no ilunicípio: ção no lumicínios II - Coordenar e Supervisionar todos os projetos de Bduca l ( e PREFEITURA cid pa DE MIRANTE DA SERRA de Criação nº 369 - 13/02/9: LIL Nº 003 TI - Coordenar o supervisionar os projetos de Jducação do lu nicípios TII=- Promover a instalação e munrtenção de estabelecimento , de ensino no Ihmicípio. IY — Promover a difusão culturale Y — Sxecutar todas as outras atividades que forem de sua com petências . Sºfnico: 1 Secretoria !fmicípal de Zducação, Nsporte e Cultu r2 compõe-se des a - Seção de Planejamento Zêucacional Urbano e Rurals »— Seção de Cultura e Esporte. c — Seção de Diretorias Escolares, & — Jegão de Creches o lerandas Tecolare arts 15º: Á Secretaria Nunicipal do Agricultura, Obras e Ser viços público competes I - Promover todas us atividades relasionadas con a constru ção e conservação das obras píblicas do !tmicípio tais comos estra das, parques, praças, matadouro, feiras livres o ainda efetuar aálim- peza públicas TI - Celebrar Jonvênios para execução de proje tos &e desen- volvimento do luicípios III - Pronover o desenvolvimento agropecuário do municípios Ty - Promover as pesquisos que tenham por finalidade o desen volvimento o a produtiviândo esrícola do 'imicípios Y - Desenvolver a política de anojo e preservação do meio am vientes a VIj- ixecutar todos as outras atividades que forem de suas , competências es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LBI Nº 002 3 - Únicos f Secretaria lhmicípal de Agricultura, obras e Serviços Público conpõe-so de: a - Seção de Cbhras e Serviços Píblicoss b — Seção de Apoio Tócnico ao agricultor e ao meio ambiente c - Seção do Campo e Oficina, Art: 16º — Á Secretaria lhmicipal de Trabalho e promoção so cial compete: I — Desenvolver as atividndes que vicam afixação do migrante no campo. II — Promover a Assistência Social ea todos os níveis no lu nicípios III - Desenvolver uma política que vis: o vexcotar do men nor carente e do idoso, tanto curativa quanto preventivas IV - Promover a prrticipação comunitária em todas as ctívida des que visem a ascistência socials Y - Desenvolver outras atividades que seja de sua competêcia 5 - Único: É secretaria Inmicipal à Trabalho e Promoção So cial compõe-se de: a — Seção de Trabalho e Tromoção Sociales D - Seção de apoio no nenor carente o no idoso, e — Jaga da mãe gostantos à — PRmerário ilnicipal. sação XI -— DOS Sao, VINCULADOS & COLSSTADOS arti-I7o-=É pesos PR Sevigo Iilitar roge-se a por normas próprias e é um órgão vinculado à coordenação do Cnbinete do Sr. Prefeitos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Nº 003 Art: 18º - Os ósgãos Colegiados (conselhos) terão sua compe tência e composição regida. por lei específicas $ — Único: Os integrantes dos órgãos colegiados exercerão |, suas funções gratuitamente e seu trabalho será considerado de alta re levância para o Municípios CAPÍTULO II DA SRIASÃO, ALTERAÇÃO DE GncÃo” UNIDADE E ENTE NTE art: 19º - Compete aos secretários municipais propor ao Pre feito, ouvidas a secretaria llunicipal de Pazenda e Planejamento a cri ação, alteração ou extinção de qualquer órgãos / TÍTULO IV f DO PESSOAL aéss 20º — A integração, orçamentação, composição e O regimen to juríaico serão regulamentados por lei específicas PA TÍRULO Y DAS DISPOSIÇÕES GE GERAIS Avts 21º- Tara os efeitos desta lei os cargos serão os de pro vimentos em comissão e as funções de conTianças S — Primeiro: o quadro de cargos de provimentos em comissão e funções de coúfiança são os constantes do anexo I desta leis 3 - Segundo: O ocupante de gixrgo de provimento em comissão e das funções de confiança, perceberá, a título de gratificação por exer cício &e fargo (cuc) os valores constantes do anexo II desta leis Eça dn a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Nº 003 $ — Terceiro: Estes cargos serão exercidos, preferencial mente, por servidores de carreira técnica ou profissionsl dentro * ãa Estrutura, arte 22º — 08 corgos em comissão serão previdos mediante livre escolha do Prefeito llunicipal e ocupados por pessoas que * preencham todas as pré-condições que o cargo exige, Art. 23º — Ao ocupante do cargo em comissão será paga a gratificação por exercício de cargo (GEC) correspondente a 100% ( cem por cento), aplicado sobre o vencimento do qual trata o anexo II desta lei, Art. 24º — Os Servidores Municipais, Estaduais e Federais à disposição do Município, designados para corgos em comissão, po- derão opter pelo salário ou vencimento do respectivo contrato de trabalho, ou de cargo efetivo ou pela gratificação por exercício * do cargo (GEC). S — Únicos Havendo a opção, a gretificação por exercício do cargo (GEC), será acrescida de 100% (cem por cento). Art. 25º — 08 valores constantes da tabela do anexo II estende-se aos cargos do poder Legislativo, EÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSIPÓRIAS Art, 26º — À competência das seções e demais unidades ad uinistrativas criada por esta lei serão conforme o regimento inter no da Prefeitura, regulementadas por decreto do poder Executivos art. 27 º — Esta lei entrará em vigor na data de sus pum blicação, Arte 28º — Revoga-se as disposições em contrário, “= ADN DE ANDRADE PREPT MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA LEI Wº 003/93 CARGO EM COMISSÃO Chefe de Ganinote Consultor Jurídico Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO 3 FUNÇÕES GRATIFICADAS Secretários limicipais Assessor Especial Assessor Ixtreordinário Diretor Clínico Assessor de Gabinete Adminieirador de HOSPITAL RaPERÊNCIA GEC — 2 mx -1 5 - 1 zo «1 0 «2 Gr -2 ro - 3 Gn - 4 GI - 4 Encarregado de Centro de Saúãe GuC — 5 Presidente de CPL Secretária Executivo Encorreçcdo de Sotor GC = 5 FUNÇÕES GRATIFICADAS PREF GEC - 6 Go — 6 í . DS ANDRADE MUNICIPAL QUANTIDADES eReRSEREREB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Lei de Criação nº 369 - 13/02/92 LEI Nº 003/93 ANSXO II ESCALA Di VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS O) CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO REPERÊNCIA Cr 100% cre - 1 7.0005000,00 7.000.000,00 GEC - 2 4.000.000,00 4.000.000,00 GEO — 3 3.000.000,00 3.000.000,00 GEC - 4 2.000.000,00 2.000.000,00 GEC — 5 1.500.000,00 1.500.000,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC qe 6 ses... 1.000.000,00 Ne A ADNAIDO D RADE PREFEITO MUNICIPAL