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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-06
EmentaLEI Nº 0003/93 “CRIA A ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ess
Lei de Criação nº 369 - 13/02/92
LEI Mº 003/93 DE 6 DE JANGIRO DE 1,993
"CORTA A ESTANTURA DA CR-
GANIZAÇÃO ADUINISTRATIVA
Q DA PREFEITURA DO MINICÊ-
PIO D7 MIRANTE DA SERRAS
E DÁ OUTRAS PROVINÊNCIAS”"
O Prefeito lâmicipal de MIRANTE DA SANRA no exercício do — .
poder e no uso das atrituíções que lhe são conferidas fps saber” —
que a CÂMARA INNICIPAL aprovou e Zu sanciono a seguinte Leis
TÍTULO I
DOS Órgãos DA ADHENISTRAÇÃO PÉNEICA
Axe 1º — O poder será oxorcido pelo Prefoito do limicípio
e auxiliado pelos Sceretários Ilnicipaíine
Arte 2º - A Adminisiração pública rmicipal constitui-se de
órgãos e Unídados inteçredas na estrutura hierárqueca do poder Txo-=
cutivo e compõe-se des
I — Éxrãos de assessoria direta e imediata do Prefeito
II- Sooretarias !hmicipais
III - órgãos autônonos
IV - órgãos vinculndose
Arte 3º — São órsios de assessoria direta e imediata do -—
Prefeito limicipal, aqueles que, sendo-lhe imediatamente subordina-
dos hirdrquicamente tenham por incunbebcia coordenar e exccutar as
atividades de caréter político, jurídico e social com vistas ao de- |
sonvolvimento das atribuições do cargo do "CHEFS DO PODER mxzouzavo”( |
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LEI Nº 003
Arte 4º — A8 Secretarias Ilunicipais são órgãos de Primeiro
Escalão Iicrarquico, responsáveis pelo exercício do planejenento —
Direção, execução, coordenação, fiscalização, controle e orientam"
ção da ação do poder executivo, no âmbito de suas áreas específi=*
cas de atuação.
Arte 5º - 48 Secretarias são de naturezas
1 — Coordenntivas
II - Instrumentois
III - Executivas
$ — 1º Coordenativas são aquelas cujas funções têm por in="
cumbência coordenar as ações dos demais órgãos llmicipais e ditar
as diretrizes da política locale
S - 2º Mstrumentais são aqueles en cujas funções incunbem
so de prestar apoio técnico e administrativo às demais Secretarias
e também desenvolver atividades, meios do ltmicípio e entende-se —
como aquelas vinculadas ao pimmejemento, finanças e administração.
$ — 3º Executivas são aqueles cujo escopo é o desenvolvimen
to procrámtico do lêmicípio, ligados às atividades fins entendidas
como: Saido, obras, Zlucação e Promoção Sociale
Arte 62º — Órgãos mitônomos integram n administração Pública
ilmicipal e têm autonomia Administrativo o Zinanccira porém não têm
personalidade Jurídicas
Arte 7º - Órgãos vinculados são aqueles que, hierarquicanen
te se subordinam à administração Ibmicipal porém sua supervisão e —
orientação Técnica é feita por órgãos “staduais ou Tederaise
TÍTULO II
e
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L3I nº 003
tots 00 — à eptmijuma Básica da organização administrativo
da 2wofoitura Jâmicipal é constituida dos seguintes órgãos:
público.
TI — Crgãos do assessoria direta e imediata do Prefeito.
a - Conincico
» — Consultoria Juvídica,
EI— Secretarias Mmicipais
a — Secretarias Coordenativas e instrumentais,
8 — 1 Secretertio 'auricipal Co Foz mda e Plane jamentos
o - 2 Secretaria Mumicinal do Adninistraçãos
Db - Secretarias Fxecutivaos
- 1 Secretaria Vunicipal de Nêvenção, Cultura e Esporte
b- 2 Soeretarin Municipal de Snúde
3 - 3 Seerotoria Numiciypal do Acrieulturo, Obras e serviços
b% - & Secretaria límicipal de Trabulho e Promoção Socials
III - Órgãos Vineulcãos
a - Junto do Serviço Militar
b - Conselhos crindos vor lei específica. +
TÍTJLO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓngioS DA ZSTRUTUBA sÁSIO! U
CAPÍPILO I
) à
6a
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LEI m 003
DOS ÚngÃos DE ASSZSSORIA DIRSRA 2 IINDIATA
Arte 9º — Compete ao Gabinetes
I - Assistir ao Prefeito nas funções administrativas,
II — Atender e encaminhar os intorossados nos órgãos compe-
tentes da Prefeituras
TII — Inter o Prefeito informado solxe todas as ocorrências
de intercose deste e assessorá-lo em suas relações públicas
IV» Divulgar om atos oficiais ão competência do Prefeitos
Y - Assistir as atividades relativas ao desenvolvimento do
serviço social do lhmicípios
VI Prepare o axpelzento a cer assinaão pelo Prefeitos
VII - Encaminhar nos órgãos limicipais competentes, av soli=
citações de pareceres ou informaçõess
VIII - incaminhar ao Prefeito as correspondências a Elo ende
regadas,
IX - Emitir pareccros, informações ou despachos em processos
e asgmtos de sua competência e outros que lhe sejam solicitados,
X — Delogar aos assessores c dirotoreo, mstérias de sua com
petência dosde que contribuam para o desenvolvimento de serviço bem
como executor tarofac que Zoron do sua competências
$ — Único: O Gabinete compõe-se das seguintes unidades admi,
nistrativass
Lei - Chefia do Gnbinete
12 — Agsengorin Especial
13 — Assessoria Ixtraordinária
14 — Assossor de Gabinete
15 — Consultoria Jurídica
166 — Gibineto do Vice Prefeito
17 — Assessoria de Imprensa
18 - Junta do Serviço militar (-
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19 — Conselhos commitários e colegiados (Sem remncração)
Arte 10º — À consultoria jurídica competes
T - Prestar copistôncia jurídica ao Sr, Prefeito e sous Sos
cretários, na conduta e na gontão dos negócios públicos
TI - Promover em juízo, a represontação da Prefeitura, do *
Sre Prefeito e seus Secretários
IXL — Supervisionar, sob o ponto do vista jurídico, a elavo
xação o assinatura de convênios ou contratos que envolvam q Profei-
tura, bem como Invrá-ios
IV — Ientor a coleta de informações sobre 2 legislação Fede
rali e Estaduais
Y » Elaborar anteprojetos do lei, Projetos, Decretos o às =
razões do votos do Srs Prefeitos
YI - Acompanhar e tramitação, na Câmara, de projetos de ine
teresse do Exocutivos
VII - Representar o limicípio judicial e Extrajudicialmentes
VIII — Executar outras tarefos que lhe forem atribuídas pelo
Prefeitos
$ » Único « consultoria jurídica compõe-se do Consultor Jurí
âico e do Assistente Txocutivos
CAPÍZULO II
DAS SECREPARIAS LUNTOIDALS
seção Z
DAS SIINEMBIAS OOOTINATIVAS E DNSTUnIENTATO.
neto lie — à Sooruturia murtaigal de Bamenta o Pimmaguninto
Compotes
I-- Txocutar a política fisoal do limicípio em consonância
em a do Ee E a , is a
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LaI Nº 003
II — Promover a trrecadação de Tributos e rendas do Tumicí-
pão.
III - Jxecntar as atividades relativas a receitas, despesas
cuntavilidades e finanças
IV — Slaborar e controlor o plano proposta orçamentfaria do
Municípios
Y — Promover a execução orçamentária extra orçamentória,
VI — Fiscalizar o cumprimento do Tescislação Tributárias
VII — Promover a atualização do endastro técnico e Imobiliá
rio do lunicípios
VIII — Noalizer estudos e pesquisas para o desenvolvimento,
e Planejamento do Governo límnicipals
IX - Desenvolver outra tarefas e atividades que forem de sua
compeitiência.
S - fnico: A Secretaria lunicipal de Fazenda e Planojamento
compõe-se des
A - Seção de Nxecução Orçamentária, uxtra Orgamentáória e ,
Contabilidades
A - Seção de Tesourarias
O - Seção de Controle Orçamentários
P - Seção de Neceitas Divorsas.-
E - Seção de Planejamento e Controle Urbanos
7? - Seção de Cadastro Técnico e Imobiliarios
Art: 12 f Secretaria Ilnicipal de Administração Compete:
I - Promover a execução das atividades relacionadas com pes
goal, materiais; patrimônio, transportes e serviços gerais
II - Executar e coordenar todos os projetos relacionados cou
pessoals É
TT Padrenisor, adquirir, guardar e distribuir todo materá
al utilizado na Prefeitura e criar as diretrizes de orientação norma
tirem, |
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LEI Nº 003
arquivo,
no des
IV & Controlar e Piscalizar as atividades de comnicação
limpeza, conservação e transporte da Prefeitura, |
Y — úxercer outras atividades que forem de sua compêtência.
$ — nico: A Secretaria limicipal de Administração conpõe-
a — Seção de pessoal e recursos Humanos
» — Seção de Materiais.
c - Seção de Serviços Gerais.
à — Comissão Permanente do Licitação.
DAS SECREPARIAS EXECURIVAS
Arts 13º - f Secretaria Ilmicipal de Saúde compete:
1 - llanter os serviços de salão de interesse da população.
TI - ixocutar as etividsdes de saúde básica e hospitalares
ão llmicípio.
III - Zelar pela defesa sanitária do Municípios
IV - Promover a iniosração da política Iunicipal de saúde e
política estadual,
Y — ixecutar outras atividades que forem de sua competência
S - fnicos A composição da Secretaria ilunicipal de saúdo é
a seguinte:
a — Seção: de ações básicas o epidemiologias
bd - Seção do serviços de Saúdo,
e — Seção da rede básica do saúde,
à — imidado mista do saúdo.
arts 14º — f-Scorotoxia Municipal de nducação, esporte e
Cultura compete:
1 — Desenvolver as atívidndes relacionadas com a Educação
no ilunicípio:
ção no lumicínios
II - Coordenar e Supervisionar todos os projetos de Bduca
l (
e
PREFEITURA cid pa DE MIRANTE DA SERRA
de Criação nº 369 - 13/02/9:
LIL Nº 003
TI - Coordenar o supervisionar os projetos de Jducação do lu
nicípios
TII=- Promover a instalação e munrtenção de estabelecimento ,
de ensino no Ihmicípio.
IY — Promover a difusão culturale
Y — Sxecutar todas as outras atividades que forem de sua com
petências .
Sºfnico: 1 Secretoria !fmicípal de Zducação, Nsporte e Cultu
r2 compõe-se des
a - Seção de Planejamento Zêucacional Urbano e Rurals
»— Seção de Cultura e Esporte.
c — Seção de Diretorias Escolares,
& — Jegão de Creches o lerandas Tecolare
arts 15º: Á Secretaria Nunicipal do Agricultura, Obras e Ser
viços público competes
I - Promover todas us atividades relasionadas con a constru
ção e conservação das obras píblicas do !tmicípio tais comos estra
das, parques, praças, matadouro, feiras livres o ainda efetuar aálim-
peza públicas
TI - Celebrar Jonvênios para execução de proje tos &e desen-
volvimento do luicípios
III - Pronover o desenvolvimento agropecuário do municípios
Ty - Promover as pesquisos que tenham por finalidade o desen
volvimento o a produtiviândo esrícola do 'imicípios
Y - Desenvolver a política de anojo e preservação do meio am
vientes a
VIj- ixecutar todos as outras atividades que forem de suas ,
competências
es
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LBI Nº 002
3 - Únicos f Secretaria lhmicípal de Agricultura, obras e
Serviços Público conpõe-so de:
a - Seção de Cbhras e Serviços Píblicoss
b — Seção de Apoio Tócnico ao agricultor e ao meio ambiente
c - Seção do Campo e Oficina,
Art: 16º — Á Secretaria lhmicipal de Trabalho e promoção so
cial compete:
I — Desenvolver as atividndes que vicam afixação do migrante
no campo.
II — Promover a Assistência Social ea todos os níveis no lu
nicípios
III - Desenvolver uma política que vis: o vexcotar do men
nor carente e do idoso, tanto curativa quanto preventivas
IV - Promover a prrticipação comunitária em todas as ctívida
des que visem a ascistência socials
Y - Desenvolver outras atividades que seja de sua competêcia
5 - Único: É secretaria Inmicipal à Trabalho e Promoção So
cial compõe-se de:
a — Seção de Trabalho e Tromoção Sociales
D - Seção de apoio no nenor carente o no idoso,
e — Jaga da mãe gostantos
à — PRmerário ilnicipal.
sação XI
-— DOS Sao, VINCULADOS & COLSSTADOS
arti-I7o-=É pesos PR Sevigo Iilitar roge-se a por normas
próprias e é um órgão vinculado à coordenação do Cnbinete do Sr.
Prefeitos
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LEI Nº 003
Art: 18º - Os ósgãos Colegiados (conselhos) terão sua compe
tência e composição regida. por lei específicas
$ — Único: Os integrantes dos órgãos colegiados exercerão |,
suas funções gratuitamente e seu trabalho será considerado de alta re
levância para o Municípios
CAPÍTULO II
DA SRIASÃO, ALTERAÇÃO DE GncÃo”
UNIDADE E ENTE NTE
art: 19º - Compete aos secretários municipais propor ao Pre
feito, ouvidas a secretaria llunicipal de Pazenda e Planejamento a cri
ação, alteração ou extinção de qualquer órgãos
/ TÍTULO IV
f DO PESSOAL
aéss 20º — A integração, orçamentação, composição e O regimen
to juríaico serão regulamentados por lei específicas
PA
TÍRULO Y
DAS DISPOSIÇÕES GE GERAIS
Avts 21º- Tara os efeitos desta lei os cargos serão os de pro
vimentos em comissão e as funções de conTianças
S — Primeiro: o quadro de cargos de provimentos em comissão
e funções de coúfiança são os constantes do anexo I desta leis
3 - Segundo: O ocupante de gixrgo de provimento em comissão e
das funções de confiança, perceberá, a título de gratificação por exer
cício &e fargo (cuc) os valores constantes do anexo II desta leis
Eça
dn
a
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$ — Terceiro: Estes cargos serão exercidos, preferencial
mente, por servidores de carreira técnica ou profissionsl dentro *
ãa Estrutura,
arte 22º — 08 corgos em comissão serão previdos mediante
livre escolha do Prefeito llunicipal e ocupados por pessoas que *
preencham todas as pré-condições que o cargo exige,
Art. 23º — Ao ocupante do cargo em comissão será paga a
gratificação por exercício de cargo (GEC) correspondente a 100% (
cem por cento), aplicado sobre o vencimento do qual trata o anexo
II desta lei,
Art. 24º — Os Servidores Municipais, Estaduais e Federais
à disposição do Município, designados para corgos em comissão, po-
derão opter pelo salário ou vencimento do respectivo contrato de
trabalho, ou de cargo efetivo ou pela gratificação por exercício *
do cargo (GEC).
S — Únicos Havendo a opção, a gretificação por exercício
do cargo (GEC), será acrescida de 100% (cem por cento).
Art. 25º — 08 valores constantes da tabela do anexo II
estende-se aos cargos do poder Legislativo,
EÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSIPÓRIAS
Art, 26º — À competência das seções e demais unidades ad
uinistrativas criada por esta lei serão conforme o regimento inter
no da Prefeitura, regulementadas por decreto do poder Executivos
art. 27 º — Esta lei entrará em vigor na data de sus pum
blicação,
Arte 28º — Revoga-se as disposições em contrário,
“=
ADN DE ANDRADE
PREPT MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
LEI Wº 003/93
CARGO EM COMISSÃO
Chefe de Ganinote
Consultor Jurídico
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO 3
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretários limicipais
Assessor Especial
Assessor Ixtreordinário
Diretor Clínico
Assessor de Gabinete
Adminieirador de HOSPITAL
RaPERÊNCIA
GEC — 2
mx -1
5 - 1
zo «1
0 «2
Gr -2
ro - 3
Gn - 4
GI - 4
Encarregado de Centro de Saúãe GuC — 5
Presidente de CPL
Secretária Executivo
Encorreçcdo de Sotor
GC = 5
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PREF
GEC - 6
Go — 6
í .
DS ANDRADE
MUNICIPAL
QUANTIDADES
eReRSEREREB
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ANSXO II
ESCALA Di VENCIMENTO DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
O) CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO
REPERÊNCIA Cr 100%
cre - 1 7.0005000,00 7.000.000,00
GEC - 2 4.000.000,00 4.000.000,00
GEO — 3 3.000.000,00 3.000.000,00
GEC - 4 2.000.000,00 2.000.000,00
GEC — 5 1.500.000,00 1.500.000,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
GEC qe 6 ses... 1.000.000,00 Ne
A
ADNAIDO D RADE
PREFEITO MUNICIPAL

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