| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | LEI Nº 0007/93 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MB EI a FL Nº 02 II Nº 00? MEDA Da FrvsReLS vm 1993 rá conter: nome, Cargo, emprego ou função do servidor; -a-deseri- ção sintética do serviço a ser executado; duração provável do a- fastamento ce a importância total a ser paga; $ 2º - ma hipótese de ser auto rizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará | jus, tembén as diárias correspondentes ao período em excesso; Arte 5º — Não serão concedidas diárias a servidores à disposição de outro órgão. Arte 6º - Não serão pagas ho- ras extras aos servidores de outros órgãos, E Arte 7º - Somente será permiti da a concessão de diárias nos limites do recurso orçamentário do exercégio em que se der o afastamento, Arte 8º — Estende-se ao presta dor de serviços que se deslocar, eventualmente, para fora da se- de do Município, a fim de cuidar de interesse exclusivo da Pre- feitura lunicipal e devidamente comprovado por todos meios de |! provas em direito permitidos os benefícios previstos nesta Lei. Arte 9º - Os valores desta Lei emtendem-se ao Poder Legislativos Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. - Age AQ FTHASIM Miljsa “uga e OGADUAI q “3 OJ030TORa