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norma nº 7/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaLEI Nº 0007/93 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id895

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FL Nº 02 II Nº 00? MEDA Da FrvsReLS vm 1993
rá conter: nome, Cargo, emprego ou função do servidor; -a-deseri-
ção sintética do serviço a ser executado; duração provável do a-
fastamento ce a importância total a ser paga;
$ 2º - ma hipótese de ser auto
rizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará |
jus, tembén as diárias correspondentes ao período em excesso;
Arte 5º — Não serão concedidas
diárias a servidores à disposição de outro órgão.
Arte 6º - Não serão pagas ho-
ras extras aos servidores de outros órgãos,
E Arte 7º - Somente será permiti
da a concessão de diárias nos limites do recurso orçamentário do
exercégio em que se der o afastamento,
Arte 8º — Estende-se ao presta
dor de serviços que se deslocar, eventualmente, para fora da se-
de do Município, a fim de cuidar de interesse exclusivo da Pre-
feitura lunicipal e devidamente comprovado por todos meios de |!
provas em direito permitidos os benefícios previstos nesta Lei.
Arte 9º - Os valores desta Lei
emtendem-se ao Poder Legislativos
Art. 10º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário. -
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