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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1/1993

Tipo Decretos
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaDECRETO N° 01/93 FIXA A RENUMERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA O EXERCÍCIO 1993 A 1996.
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Pando
Ed
A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE
, FOLHA
“o
DECRETO LEGISLATIVO NZ 00! |N3 EM, LÃ JANEIHO DE 1993.
"EIXA A ABMUNZAIÇÃO DO SR. PROFEITO E VICE-
-PREFEITO DO MUNICÍPIO DZ MIRANTE DA SERRA
PARA A LEGISLATUMA 1993 à 1996.!
A Mesa da Câmara Yunicipal de Mirante da
Serra, faz Saber que o Plenário aprovou e
ela promulga o seguinte:
Art. 12) - A Remuneração do Prefeito e Vice
-Prefeito do Hunicípio de Hirante da serra, consiste em subsí -
aios e Verba de representação para a Legislatura de 1993 à 1996.
Parágrafo Primeiro; O Subsídio mensal do
$r. Prefeito é no valor de 8 30.000.000,00 (Trinta Filnões de
Cruzeiros), a Verba de Representação mensal do Sr. Prefeito é
no valor de 8 15.000,000,00 (Quinze Hilnões de Cruzeiros).
Parágrafo Segundo: O Subsídio mensal do Sr.
Vice-Prefeito é no valor de 6 16.000.000,00 (Dezesseis Milnões !
de Cruzeiros), a Verba de iepresentação do 5r. Vice-Prefeito men
sal é no valor de 8 9.000.000,00 (Nove Milhões de Cruzeiros).
Art, 22) - Os Subsídios e Verbas de Hepresen
tação constantes no Art. 12, serão atualizadas pelo mesmo Índice
aplicado para os reajustes salariais dos servidores Funicipal |,
toda vez que estes forem reajustados,
Parágrafo único: Sendo os reajustes salari -
ais dos servidores diferenciados por categoria, a atualização da
remuneração do Sr. Prefeito e Vice-Prefeito será de acordo e na
mesma proporção do menor Índice concedido.
"
"
' PROC, 26/73
N
—
a
ESTADO DE RONDÔNIA Proc. P/y/OS À
PODER LEGISLATIVO Proa 03
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA oi 7
“a .?
Art, 3%) Este Decreto-legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
Ol de Janeiro do ano em curso.
Art. h£) - Revogam-se as disposições em
contrário.
E, traem rremmamm . N 04 e
rivcl Bispo Pim. Chhouta
Presidente C.M.M.S. Jumael Roso ch
Antônio Simplício de Andrase Tellom (beto de breu
Vice-Presidente C. M. M. 5. º Secretario:

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