| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | DECRETO N° 01/93 FIXA A RENUMERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA O EXERCÍCIO 1993 A 1996. |
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Pando Ed A ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE , FOLHA “o DECRETO LEGISLATIVO NZ 00! |N3 EM, LÃ JANEIHO DE 1993. "EIXA A ABMUNZAIÇÃO DO SR. PROFEITO E VICE- -PREFEITO DO MUNICÍPIO DZ MIRANTE DA SERRA PARA A LEGISLATUMA 1993 à 1996.! A Mesa da Câmara Yunicipal de Mirante da Serra, faz Saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: Art. 12) - A Remuneração do Prefeito e Vice -Prefeito do Hunicípio de Hirante da serra, consiste em subsí - aios e Verba de representação para a Legislatura de 1993 à 1996. Parágrafo Primeiro; O Subsídio mensal do $r. Prefeito é no valor de 8 30.000.000,00 (Trinta Filnões de Cruzeiros), a Verba de Representação mensal do Sr. Prefeito é no valor de 8 15.000,000,00 (Quinze Hilnões de Cruzeiros). Parágrafo Segundo: O Subsídio mensal do Sr. Vice-Prefeito é no valor de 6 16.000.000,00 (Dezesseis Milnões ! de Cruzeiros), a Verba de iepresentação do 5r. Vice-Prefeito men sal é no valor de 8 9.000.000,00 (Nove Milhões de Cruzeiros). Art, 22) - Os Subsídios e Verbas de Hepresen tação constantes no Art. 12, serão atualizadas pelo mesmo Índice aplicado para os reajustes salariais dos servidores Funicipal |, toda vez que estes forem reajustados, Parágrafo único: Sendo os reajustes salari - ais dos servidores diferenciados por categoria, a atualização da remuneração do Sr. Prefeito e Vice-Prefeito será de acordo e na mesma proporção do menor Índice concedido. " " ' PROC, 26/73 N — a ESTADO DE RONDÔNIA Proc. P/y/OS À PODER LEGISLATIVO Proa 03 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA oi 7 “a .? Art, 3%) Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Ol de Janeiro do ano em curso. Art. h£) - Revogam-se as disposições em contrário. E, traem rremmamm . N 04 e rivcl Bispo Pim. Chhouta Presidente C.M.M.S. Jumael Roso ch Antônio Simplício de Andrase Tellom (beto de breu Vice-Presidente C. M. M. 5. º Secretario: