| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1996 |
| Date | 1996-01-03 |
| Ementa | LEI Nº 084/96 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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em eim 4 : s E o na * ESTADO DE RONDONIA. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra 121 nº OS4 /0m1s/96 em, 03 de fAMUNO de 1996. "ESTIMA A RECEITA E PIXA À DESFE | SA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SER RA PARA O EXERCICIO DE 1996, E ' DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Mirante da Serra, usando das atribuições legais que me são conferidas por lei, Faço saber que a 8) Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: +. Art. 1º —- Fica aprovado o plano atividades Administra tivas do Município de Mirante da Serra, Orçamento Frograma para o exer | cício de 1996, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.070.000,00 (Hum Milhão e Setenta Mil, Reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecada & ção de tributos de competência do Município, demais Receitas Próprias ' e recebimentos de Transferências, vinculadas ou não a Fundo Especial e | Outras Receitas, na forma da Legislação em vigor e demais especifica - | ções constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguin- O te classificação: RECEITAS CORRENTES, setar pas noso nuas seu coeso DLO 000,00 | Receita Tribugánid open == co... 0.00: -R$ 28.000,00 Receita PátrximoninlZ. a contmho cb cc 000 .+B$8 2.000,00 transferências Correntes. ......... 0.000. R$8T4-000,00 Gutras Receitas Correntes.......00 00.0. «R$ 14,000,00 HKECEITAS DE CARIMAL o cccstnto cos ccoscou crio oo «R$1L524000,00 Operações de Gréditoc. Bm. ..cccrero oc ccHÊ 3.000,00 Alienação de BenS..ccconcnoscor cc so rs0s o H$22. 000,00 fransfereências de Gapital....cc. coco 0000 «E$LLZ. 000,00 Outras Receitas de Capital... ........00 «R$ 12.000,00 TOMAT... E De nara non nn I ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Contimuação LEI NºO%4 /arusS/96 1.00 - DESPESA POR FUNÇÃO DZ GOVERNO 0.02 Legislativo... cestas» co BP 212.000,00 0.03 - Administração e Planejamento R$ 294.000,00 0.04 - Agricultura saem 2.000,00 0.08 - Educação e Cultura... ...c. ce R$ 227.000,00 0.09 -—- Emergia e Recursos Minerais. R$ 2. 000Ç0O 0.10 - Habitação e Urbanismo..:.... R$ 9.000,00 0.13 - Saúde e Saneamento. .v.scc. co R$ 229.000,00 0.15 —- Assistência e Prevedência.,. R$ 26.000,00 0.16 - Transportes... .cecococvoscoo. R$ 69.000,00 POTAL. 2'o o cosmo siso on ea ars ev ode 8 10/00/00 2.0.0 - DESPESA POR ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - Câmara Municipal de Mirante da Serra... .R$ 212.000,00 2.1.1 - Câmara Hunioipdl SS co cecrs coeso do RA 212.000,00 2.2.0 - Prefeitura Municipal de Mirante da SerraR$ 858.000,00 2.2.2 - Gabinete do Proto is -cscco verter s a FORA 124.000,00 2.2.3 - Sec. Mun. de Administração e Fazenda,...R$ 160.000, U0 2.2.4 - Sec, Mun. de Ação Social e Saúde..... «e «R$ 235.000,00 2.2.5 — Sec. Mun. de Educação, Esporte e CulturaR$ 227.000,00 2.2.6 - Sec. Mun. de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. «Zee RMS ss peste cs HR 112.000,00 TOTAL. ccororcorororo oro r score so ou 00 00 0 «R$LOTO.000,00 Art. 4º - Todas as Receitas, vinculadas ou mão, de qualquer fonte, serão obrigatóriamente recolhidas à Secretaria Munici- pal de Administração e-Fazenda, que depositará os recolhimentos em a- gência Bancária, à Conta da Prefeitura Municipal do Município de Miran te da Serra, para sua movimentação 2d ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Continuação LEI Nº 044 /96 Art. 5º - Pundamentado na Constituição Federal e na Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, tica o Poder Executivo Municipal au torizado a: a) - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limi- te de 20% ( Vinte por Cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 6º — As despesas com pessoal, material, serviços e Encargos necessários a realização de Obras ou Serviços de Engenharia, quando executauo pela Administração direta poderão ocorrer à Conte do Elemento 4.1.1.0 - 00, Obras e Instalações. Art. 7º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para atender o fluxo dos dispêndios em fun ção de Arrecadação qa Receita, a fim de manter à equilíbrio Orçamenta- rios Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor em 1º ( Primeiro de Janeirojúe 1996, revogadas es disposições em contrário, “Edna Ho Pndrade , / Prefeito Munieino )] À q , BVPDO BB INN RG, otras IN + DANS pad