| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 08/96 REVOGA PARCIALMENTE O ART. 1° DO DECRETO 08/1996. |
| native_id | 900 |
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ESTADO DE RONDONIA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/GPE/96, DE 28 DE AGOSTO DE 1.998 EDIR LOPES FARIA, PRESIDENTE EM EXERCICIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. ESTADO DE RONDONIA, COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E PARAGRAFO 20 DO ARTIGO 70 DO DECRETO LEI NO 201/67" CONSTDERANDO - Que, o Parágrafo 20 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67, faculta ao Presidente da Câmara Municipal, afastar ou não o vereador acu- sado de infracões político-administrativas do cargo, e consideran- do que o vereador José Barbosa Gonçalves foi denunciado por ato omisso em razão do exercício da Presidência. DECRETA: Artigo 10 - Revogar parcialmente o artigo 1º doDecreto Legislati- vo nº 08/96, de 1.996, para determinar o retorno do Vereador José Barbosa Gonçalves ao cargo de Vereador. permanecendo afastado do cargo da Presidência da Câmara Municipal até a conclusão do pro- cesso político-administrativo nº 066/96. Artigo 2º - Em consequência fica revogado o artigo 2º do mesmo De- creto Legislativo nº 08/96. Artigo 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se; e Cumpra-ge . EDIR LOPES |. FARIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO