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norma nº 8/1996

Tipo Decretos
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 08/96 REVOGA PARCIALMENTE O ART. 1° DO DECRETO 08/1996.
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ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/GPE/96, DE 28 DE AGOSTO DE 1.998
EDIR LOPES FARIA, PRESIDENTE EM EXERCICIO DA
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. ESTADO DE
RONDONIA, COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E PARAGRAFO 20 DO ARTIGO 70
DO DECRETO LEI NO 201/67"
CONSTDERANDO -
Que, o Parágrafo 20 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67, faculta
ao Presidente da Câmara Municipal, afastar ou não o vereador acu-
sado de infracões político-administrativas do cargo, e consideran-
do que o vereador José Barbosa Gonçalves foi denunciado por ato
omisso em razão do exercício da Presidência.
DECRETA:
Artigo 10 - Revogar parcialmente o artigo 1º doDecreto Legislati-
vo nº 08/96, de 1.996, para determinar o retorno do Vereador José
Barbosa Gonçalves ao cargo de Vereador. permanecendo afastado do
cargo da Presidência da Câmara Municipal até a conclusão do pro-
cesso político-administrativo nº 066/96.
Artigo 2º - Em consequência fica revogado o artigo 2º do mesmo De-
creto Legislativo nº 08/96.
Artigo 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se;
Registre-se; e
Cumpra-ge .
EDIR LOPES |. FARIA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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