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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 9/1996

Tipo Decretos
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-10-01
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 09/96 FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA O MANDATO DE 1997 A 2000.
native_id901

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VT . Tela
no 4
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sos
B
DECRETO LECISLANIVO Nº 009/06, EIRANTE DA Senra Bo,
EM OL DE QuTUbRO DE 1.99
VEIXA A REMUNERAÇÃO DO PRE-
FEIO E VICE PREFZITO DO
KUNICÍPIO DZ MIRANTE DA *
SOR A-RO, PARA O KANDARO 1
EE 1.997/2.000.
A Mesa Diretora da Câmara!
Eunicipal de Kirente da Serra-Ros
Faz Saber que o Plenário !
«Legislativo Aprovou e ele Promulga o Seguintes
LECRETO
Tones:
Arte 1º — À Remuneração do
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Kirante da Serra — Ro, pera o
Handato de 1.997 a 20000, constituirá em Subsídio e Verba de Representa
ção. .
$ 1º - O Subsígio Mensal !
para o Prefeito Municipal será de R$ 10200,00 (Hum Il e Duzentos Reais
$ 2º - O Subsídio Kensal !
para o Vice-Prefeito Kunicipal será de R$ 840,00 (Oitocentos e Quaren-!
ve Reais). É
$ 3º - À Verba de Represen
tação Hensol para o Prefeito Kunicipal será de R$ 300,00 (Trezentos Re
ais).
$ 4º - À Verba de Represen
teção para o Vice-Prefeito será de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Recis).
ir 22 as Rerunerações!
que se referem os parágrafos 12.22,3% e 48 do Artigo Anterior, serao a-
tualizados semzpre que houver reajuste para os servidores do Hunicípios
Parégreto Único — Havendo!
indices diferenciados aplicar-se-á a KédicdL
CONT. corcecccsesonas
A
(DS qo
TáySd
Arte 3º - Aplica-se o presente!
Decreto Legislativo a partir de 1º de Janciro de 1.997,
Ari, 4º — Este Decreto Iegisla-
tivo entra em vigor na data de sua Publicação.
seções em contrário
f
CLIN +
DORI não PINTO
1º-SECRENÁRIO
Arte 5º - Revogam-se as dáspo-!
LUIZA BE
VICE-FPESIDENTA
cuusS
4 ,
- e p
bd TE ANDRADE
28-S2CRETÁRIO
CRS

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