| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 09/96 FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA O MANDATO DE 1997 A 2000. |
| native_id | 901 |
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VT . Tela no 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sos B DECRETO LECISLANIVO Nº 009/06, EIRANTE DA Senra Bo, EM OL DE QuTUbRO DE 1.99 VEIXA A REMUNERAÇÃO DO PRE- FEIO E VICE PREFZITO DO KUNICÍPIO DZ MIRANTE DA * SOR A-RO, PARA O KANDARO 1 EE 1.997/2.000. A Mesa Diretora da Câmara! Eunicipal de Kirente da Serra-Ros Faz Saber que o Plenário ! «Legislativo Aprovou e ele Promulga o Seguintes LECRETO Tones: Arte 1º — À Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Kirante da Serra — Ro, pera o Handato de 1.997 a 20000, constituirá em Subsídio e Verba de Representa ção. . $ 1º - O Subsígio Mensal ! para o Prefeito Municipal será de R$ 10200,00 (Hum Il e Duzentos Reais $ 2º - O Subsídio Kensal ! para o Vice-Prefeito Kunicipal será de R$ 840,00 (Oitocentos e Quaren-! ve Reais). É $ 3º - À Verba de Represen tação Hensol para o Prefeito Kunicipal será de R$ 300,00 (Trezentos Re ais). $ 4º - À Verba de Represen teção para o Vice-Prefeito será de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Recis). ir 22 as Rerunerações! que se referem os parágrafos 12.22,3% e 48 do Artigo Anterior, serao a- tualizados semzpre que houver reajuste para os servidores do Hunicípios Parégreto Único — Havendo! indices diferenciados aplicar-se-á a KédicdL CONT. corcecccsesonas A (DS qo TáySd Arte 3º - Aplica-se o presente! Decreto Legislativo a partir de 1º de Janciro de 1.997, Ari, 4º — Este Decreto Iegisla- tivo entra em vigor na data de sua Publicação. seções em contrário f CLIN + DORI não PINTO 1º-SECRENÁRIO Arte 5º - Revogam-se as dáspo-! LUIZA BE VICE-FPESIDENTA cuusS 4 , - e p bd TE ANDRADE 28-S2CRETÁRIO CRS