| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | LEI Nº 085/96 “INSTITUI OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS-TÁXI NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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RR E ES A) EO ESTADO DEZ RONDÔNIA : PREFEITURA MUNICIPAL DS MIRANTE DA SERRA A Pd PREDO LEI MOSS /ar4s/96 Em, In? de Abril de aber, " Sa EA Ho ' A Rica emo "INSTITUI OS SERVIÇOS DE TRANSPOR TES INDIVIDUAL DE BASSAGUIROS=PAXI! NO HUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS", O Prefeito do Wunicípio de Mirante da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: im Faço saber que nesta data e Câmara Municipal de Mirante da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, CAPITULO 1 Das disposições preliminares, Art, 1º » Fica instituído o funcios namento dos serviços de dnidandos individual de passageiros « Taxi , no Município de Mirante da Serras Arte. 2º « O transporte induviduval de passageiros e Taxi, no Município de Mirante da Serra, constitui serviços de utilidade pública, destinado a condução de pessoas locais pré-dotoy minados, que somente poderá ser executados por motorista autônomo e/ou Empresa mediante prévia outorga da Autoridade competente, através de permissão e concessão, ai PARAGRAFO ÚNICO - A permissão ou au torização serão outorgadas pelo chefe do Executivos CAPITULO II Das disposições certo A A : —y ã ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 121 ne OYS /0rms/06 Em, a2 de Abril de 1996, ; Arts 3º - À exploração do servíço de transporte individual de pessageiros - Taxi, só será admitida mediante prévia anuência da Profeta Mpnsal pal de Mirante da Serras, Arts 48 As permigõões serão oxpe- adidas tendo em vista as necessidades ão muniofpios Arte 5º - AS condições do veiculo & destinado serviços de PR individusl ae passageiros - Taxi deve ré ser aprovado pelo orgão competente da Prefeitura, que efotuará a devida vistobias Arte 69 — à Prefeitura cassará imedi otamente o registro do condutor de Taxi, que em serviços, for encontra do em estado de embriaguês, constado pela fiscalização ou por outra a toridade competentes ate. Arte 7º — O Ponto local para 0 sore viço de: taxi na sede do Nunicípio serás j I - Sede da estação rodoviárias II Avenida Principal, esquina com avenida Rio Branco; III «A Prota de veicihos deverão ' ser de 02 (DOIS) por local determinado, devendo os perniasionáyrios entre eí elaborem uma tabela de plentões para atender ao seca fora do hg rério comercial ou em datas de feriadoss Arte 8º = O serviço de transporte ' individul de passageiros « Teaxh, é um sorviços de utilidade pública , destinado a condução de pessoas é locais pré-determinados, mediante pa comento de tarifas em valor ao registro em tabelas confeccionadas pela Prefeituras Arte 9º » O permissionário que comg ter por (03) Vezes, É infração da mesma natureza, no período de vm (01) ano, terá a permissão od “do Iunicípio, existentes nas vias públicas, Sa Art, 11º » Esta Lei entrará em vigor ds de Andr E pretel o Municipal