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norma nº 85/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaLEI Nº 085/96 “INSTITUI OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS-TÁXI NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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EO ESTADO DEZ RONDÔNIA
: PREFEITURA MUNICIPAL DS MIRANTE DA SERRA A
Pd PREDO
LEI MOSS /ar4s/96 Em, In? de Abril de aber,
" Sa EA Ho
' A
Rica
emo
"INSTITUI OS SERVIÇOS DE TRANSPOR
TES INDIVIDUAL DE BASSAGUIROS=PAXI!
NO HUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS",
O Prefeito do Wunicípio de Mirante
da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
im Faço saber que nesta data e Câmara
Municipal de Mirante da Serra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
CAPITULO 1
Das disposições preliminares,
Art, 1º » Fica instituído o funcios
namento dos serviços de dnidandos individual de passageiros « Taxi ,
no Município de Mirante da Serras
Arte. 2º « O transporte induviduval de
passageiros e Taxi, no Município de Mirante da Serra, constitui serviços
de utilidade pública, destinado a condução de pessoas locais pré-dotoy
minados, que somente poderá ser executados por motorista autônomo e/ou
Empresa mediante prévia outorga da Autoridade competente, através de
permissão e concessão,
ai
PARAGRAFO ÚNICO - A permissão ou au
torização serão outorgadas pelo chefe do Executivos
CAPITULO II
Das disposições certo
A A
:
—y ã
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
121 ne OYS /0rms/06 Em, a2 de Abril de 1996,
; Arts 3º - À exploração do servíço de
transporte individual de pessageiros - Taxi, só será admitida mediante
prévia anuência da Profeta Mpnsal pal de Mirante da Serras,
Arts 48 As permigõões serão oxpe-
adidas tendo em vista as necessidades ão muniofpios
Arte 5º - AS condições do veiculo &
destinado serviços de PR individusl ae passageiros - Taxi deve
ré ser aprovado pelo orgão competente da Prefeitura, que efotuará a
devida vistobias
Arte 69 — à Prefeitura cassará imedi
otamente o registro do condutor de Taxi, que em serviços, for encontra
do em estado de embriaguês, constado pela fiscalização ou por outra a
toridade competentes ate.
Arte 7º — O Ponto local para 0 sore
viço de: taxi na sede do Nunicípio serás j
I - Sede da estação rodoviárias
II Avenida Principal, esquina com
avenida Rio Branco;
III «A Prota de veicihos deverão '
ser de 02 (DOIS) por local determinado, devendo os perniasionáyrios entre
eí elaborem uma tabela de plentões para atender ao seca fora do hg
rério comercial ou em datas de feriadoss
Arte 8º = O serviço de transporte '
individul de passageiros « Teaxh, é um sorviços de utilidade pública ,
destinado a condução de pessoas é locais pré-determinados, mediante pa
comento de tarifas em valor ao registro em tabelas confeccionadas pela
Prefeituras
Arte 9º » O permissionário que comg
ter por (03) Vezes, É infração da mesma natureza, no período de vm (01)
ano, terá a permissão od
“do Iunicípio, existentes nas vias públicas, Sa
Art, 11º » Esta Lei entrará em vigor
ds
de Andr
E pretel o Municipal

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