| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2012 |
| Date | 2012-01-20 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 77/2012 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/12 MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 20 DE JANEIRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A (CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das suas atribuições conferidas, e em consonância com a Lei Municipal 563/2011, de 23 de dezembro de 2011; DECRETA: Art. 1º - Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, a partir de 1º de janeiro de 2012, o recebimento de auxílios alimentação, transporte e saúde, destinado a subsidiar as referidas despesas, nos seguintes valores: I Auxílio alimentação: R$ 150,00. ds Auxílio transporte: R$ 100,00. HI. Auxílio saúde: R$ 50,00. Parágrafo Primeiro: Os Teferidos auxílios serão concedidos em pecúnia e tem caráter indenizatório. Parágrafo Segundo: O auxílio transporte a que se refere o este artigo não incide sobre o mês referente a férias dos servidores, ou em caso de licença, sendo pago, portanto apenas em período de efetiva produção no trabalho. Art. 2º - Os auxílios a que se refere este artigo não refletirão no abono natalino, tampouco se incorporarão para quaisquer efeitos, não sofrerão descontos e não serão considerados para fins de incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Dê — se Ciência e, Publique — se. Ê Cumpra — se Pref. Mun. Mirante da Serra ZO/OL a 20/01 2 PUBLICADO ELO 20 JAN 20m7 - Ro ri o eira DONIZETE MARTINELI Portais 67511 CMMS PRESIDENTE DA CMMS da iv. de Protocolo 9 2228/2011