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norma nº 95/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaLEI Nº 095/97 “ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id97

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ESTADO DE RONDONIA
Pretfeirua do Município de Mirante da Serra
LEI lo 098 GP HS 97 DE 02 DE JANEIRO DE 1997
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
PARA O EXERCICIO DE 1997, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Art. lo - Fica o aprovado o plano de
atividades Adminigtrativas do Município de Mirante da Serra,
ORÇAMENTO-PROGRAMA para o exercício de 1997, que estima a Receita
e fixa a Despesa no montante de R$ 3.458.000,00 (Três Milhões,
Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais).
Art. Cla - A Receita será realizada mediante
arrecadação de Tributos de Competência do Município, demais
Feceitas próprias e recebimentos de transferências, vinculadas ou
não a fundo especial e outras receitas, na forma da Legislação em
vigor e demais especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a Seguinte Classificação:
RECEITAS CORRENTES ..-cueme possas resmas amis» R$ 3.308.000,00
Recaita Tributária. sou na ar ga em cm pre pus Ele ui gu alo d R$ 416.000,00
Recaitra Patrimonial. sssasmsmamaaata SsmasSrsacaçE R$ 2.000,00
Transferências Correntes..........ccccccercecoro R$ 2.874.000,00
Putras Receitas Correntes..........cccccicesaccs R$ 14.000,00
RECEITAS DE CAPITAL .esroseseçras seem me somem ais m R$ 152.000,00
Corações de Crédito ,quzmssigamasamuasamamanaa e sus E R$ 3.000,00
Aliênação de B6nê ....ecasccptnamameimimgagamomenãa R$ 22.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL .....cciccccccccercc. R$ 115.000,00
Outras Receitas de Capital.........cccccccreccoo R$ 12.000,00
POTA LD agaapmemêõa sissn aaa MSI NI nim ni e rei im ia R$ 3.458.000,00
Ismael Gonçalves de Paira
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura do Municipio de Mirante da Serra
FL. 002 LEI No 095/GP/MS/97
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma
digcriminada nos anexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo
especificada:
1.00 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
0.01 — LOgrSLATIVA. a. msmo xa mim aid ui áçã e É 5 ad ud God dO É 800.000,00
0.03 - Administração e Planejamento..... aaa a aa e 294.000,00
Oui = Agricultura, acesse a sie aba íoiio furo Go! (8; A j0, 0 LO) ipa Se DA 0 10 2.000,00
0:08 = Educação e Cultura... casaco iso eo sait mia aro son indo as o 1.227.000,00
0.09 - Energia e Recursos Minerais................. 2.000,00
0,10 = Habitação é Debanimmo,.gescsasesumesseras pro 9.000,00
0.13 - Saúde e Saneamento...........cccccccirccaeos 229.000,00
0.15 - Assistência e Previdência..............0..0. 28.000,00
0:46 = Transporte. a.ceusmeasuvmams camas msi ela ma sro ara e 1.069.000,00
POMAR -smssGIRSREIR RA ZLENE SIE SLB SA SE NE 3.458.000,00
2.0.0 - DESPESAS POR ORGAO/UNIDADE ORÇAMENTARIA
2.1.0 - CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA....... 600.000,00
2 dod. = Câmara Municipal. .s. enem memcsasnsaminwsa cs 800.000,00
2.2.0 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA 2.858.000,00
2 1 - Gabinete do Prefeito...........cccclccccco. 124.000,00
2 2 - Sec. Mun. de Administração e Fazenda....... 160.000,00
.3 - Sec. Mun. de Ação Social e Saúde........... 235.000,00
4 - Sec. Mun. de Educação Cultura e Esportes... 1.227.000,00
& - Sec. Mun. de Agric. Obras e Serv. Públicos. 1.112.000,00
RO DA Do cus pão io pu io eos meo) mio! Roms SUS GA, RUA GRE STE RS ANO MRS AY 3.458.000,00
Art. do - Todas as Receitas, vinculadas ou não,
de qualquer fonte, serão obrigatóriamente recolhidas a Secretaria
Hunicipal de Administração e Fazenda, que depositará os
recolhimentos em Agência Bancária, na Conta da Prefeitura do
Municipio de Mirante da Serra, para sua mivimentação.
Art. Bo - Fundamentado na Constituição Federal
e na Lei 4.320 de 17 de março de 1984, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
a) - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o
Limite de 40% (Quarenta por cento), do total da despesa fixada
nesta Lei.
Art. 6o - As despesas com Pessoal, Material,
Serviços e Encargos necessário a Realização de Obras Ou Serviços
de engenharia, quando executado pela administração Direta,
poderão ocorrer a conta do Elemento 4110-00, Obras e Instalações.
Ismael s de Paiva
Prefeito unicipal
*»
gua À
ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura do Municipio de Mirante da Serra
FL. No 003 LEI No 095/GP/MS/97
Art. To - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a tomar medidas necessárias para atender o fluxo de
dispêndios em função de Arrecadação da Receita, a fim de manter o
equilíbrio Orçamentário.
Art. Ba - Esta Lei entrará em vigor em vigor
em lo de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
ISMAEL GNLVES DE PAIVA
Prefeito Municipal
À . o.
CAyian MMS pa
4 F 5 ' o PRE t mam,
s Santos
hefe ce Gabinete
Port. 001/GPMS/97

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