| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | LEI Nº 095/97 “ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 4
ESTADO DE RONDONIA Pretfeirua do Município de Mirante da Serra LEI lo 098 GP HS 97 DE 02 DE JANEIRO DE 1997 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCICIO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Art. lo - Fica o aprovado o plano de atividades Adminigtrativas do Município de Mirante da Serra, ORÇAMENTO-PROGRAMA para o exercício de 1997, que estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 3.458.000,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais). Art. Cla - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos de Competência do Município, demais Feceitas próprias e recebimentos de transferências, vinculadas ou não a fundo especial e outras receitas, na forma da Legislação em vigor e demais especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a Seguinte Classificação: RECEITAS CORRENTES ..-cueme possas resmas amis» R$ 3.308.000,00 Recaita Tributária. sou na ar ga em cm pre pus Ele ui gu alo d R$ 416.000,00 Recaitra Patrimonial. sssasmsmamaaata SsmasSrsacaçE R$ 2.000,00 Transferências Correntes..........ccccccercecoro R$ 2.874.000,00 Putras Receitas Correntes..........cccccicesaccs R$ 14.000,00 RECEITAS DE CAPITAL .esroseseçras seem me somem ais m R$ 152.000,00 Corações de Crédito ,quzmssigamasamuasamamanaa e sus E R$ 3.000,00 Aliênação de B6nê ....ecasccptnamameimimgagamomenãa R$ 22.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL .....cciccccccccercc. R$ 115.000,00 Outras Receitas de Capital.........cccccccreccoo R$ 12.000,00 POTA LD agaapmemêõa sissn aaa MSI NI nim ni e rei im ia R$ 3.458.000,00 Ismael Gonçalves de Paira Prefeito Municipal ESTADO DE RONDONIA Prefeitura do Municipio de Mirante da Serra FL. 002 LEI No 095/GP/MS/97 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma digcriminada nos anexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificada: 1.00 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 0.01 — LOgrSLATIVA. a. msmo xa mim aid ui áçã e É 5 ad ud God dO É 800.000,00 0.03 - Administração e Planejamento..... aaa a aa e 294.000,00 Oui = Agricultura, acesse a sie aba íoiio furo Go! (8; A j0, 0 LO) ipa Se DA 0 10 2.000,00 0:08 = Educação e Cultura... casaco iso eo sait mia aro son indo as o 1.227.000,00 0.09 - Energia e Recursos Minerais................. 2.000,00 0,10 = Habitação é Debanimmo,.gescsasesumesseras pro 9.000,00 0.13 - Saúde e Saneamento...........cccccccirccaeos 229.000,00 0.15 - Assistência e Previdência..............0..0. 28.000,00 0:46 = Transporte. a.ceusmeasuvmams camas msi ela ma sro ara e 1.069.000,00 POMAR -smssGIRSREIR RA ZLENE SIE SLB SA SE NE 3.458.000,00 2.0.0 - DESPESAS POR ORGAO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.1.0 - CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA....... 600.000,00 2 dod. = Câmara Municipal. .s. enem memcsasnsaminwsa cs 800.000,00 2.2.0 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA 2.858.000,00 2 1 - Gabinete do Prefeito...........cccclccccco. 124.000,00 2 2 - Sec. Mun. de Administração e Fazenda....... 160.000,00 .3 - Sec. Mun. de Ação Social e Saúde........... 235.000,00 4 - Sec. Mun. de Educação Cultura e Esportes... 1.227.000,00 & - Sec. Mun. de Agric. Obras e Serv. Públicos. 1.112.000,00 RO DA Do cus pão io pu io eos meo) mio! Roms SUS GA, RUA GRE STE RS ANO MRS AY 3.458.000,00 Art. do - Todas as Receitas, vinculadas ou não, de qualquer fonte, serão obrigatóriamente recolhidas a Secretaria Hunicipal de Administração e Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, na Conta da Prefeitura do Municipio de Mirante da Serra, para sua mivimentação. Art. Bo - Fundamentado na Constituição Federal e na Lei 4.320 de 17 de março de 1984, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: a) - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 40% (Quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 6o - As despesas com Pessoal, Material, Serviços e Encargos necessário a Realização de Obras Ou Serviços de engenharia, quando executado pela administração Direta, poderão ocorrer a conta do Elemento 4110-00, Obras e Instalações. Ismael s de Paiva Prefeito unicipal *» gua À ESTADO DE RONDONIA Prefeitura do Municipio de Mirante da Serra FL. No 003 LEI No 095/GP/MS/97 Art. To - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para atender o fluxo de dispêndios em função de Arrecadação da Receita, a fim de manter o equilíbrio Orçamentário. Art. Ba - Esta Lei entrará em vigor em vigor em lo de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GNLVES DE PAIVA Prefeito Municipal À . o. CAyian MMS pa 4 F 5 ' o PRE t mam, s Santos hefe ce Gabinete Port. 001/GPMS/97