| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 93/2014 NOMEIA CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/14. MIRANTE DA SERRA — RO. EM, 08 DE ABRIL DE 2.014. * “NOMEIA A CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das suas atribuições conferidas em Lei e, considerando as disposto no Art. 99,1, 12. 83º a 5º, I4e 15 da Lei 030/93 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Mirante da Serra); considerando a necessidade em adequar o quadro de pessoal de acordo com as necessidades administrativas e. considerando ainda a realização do 2º Concurso Público da Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO. DECRETA: gp Art. 1º - Nomear a candidata relacionada no edital de convocação. devidamente aprovada no Concurso Público da Câmara Municipal de Mirante da Serra, correspondente ao Edital 05/2013. Art. 2º - A candidata deverá comparecer junto a Câmara Municipal para a posse do cargo conforme estabelece o Edital de Convocação que acompanha o presente Decreto. Parágrafo Único — A candidata deverá apresentar os documentos relacionados no Edital de Convocação nº 003/2014. Art. 3º - A investidura no cargo de que trata este Decreto só ocorrerá após a posse. Parágrafo Único — Havendo impedimento ou desistência da posse ficará desfeita a presente Nomeação. devendo ser declarada a vacância do cargo. Art. 4º - Este Decreto: entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Dê — se Ciência e, Publique — se. Cumpra — se