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norma nº 96/2014

Tipo Decretos
Número / Ano 96 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 96/2014 DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DA PROCURADORA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
ias as
DECRETO LEGISLATIVO Nº 096/14. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 09 DE SETEMBRO DE 2.014.
Ea
“DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DA
PROCUADORA JURÍDICA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado de Rondônia,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º - O início da jornada de trabalho no dia em que se realiza a Sessão Legislativa
Ordinária se dará no período vespertino, encerrando-se com o término da respectiva Sessão
Ordinária, respeitada a jornada semanal de 30 horas.
Art. 2º - Nos termos do anexo III DA Lei Municipal nº 623 de 04 de abril de 2013, fica
disponibilizada às sextas-feiras, como dispensa de 1/5 da jornada de trabalho de 30 horas
semanais, devendo ser apresentado comprovante de estudo sempre que solicitado.
Parágrafo Único. A folha individual de ponto deve ser alterada nos termos do presente
decreto.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra — RO, em 09 de Setembro de 2014.
Dê — se Ciência e,
“Publique — se.
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AD ANDRADE
PRESIDENTE CMMS
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
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