| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 96/2014 DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DA PROCURADORA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ias as DECRETO LEGISLATIVO Nº 096/14. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 09 DE SETEMBRO DE 2.014. Ea “DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DA PROCUADORA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: DECRETA: Art. 1º - O início da jornada de trabalho no dia em que se realiza a Sessão Legislativa Ordinária se dará no período vespertino, encerrando-se com o término da respectiva Sessão Ordinária, respeitada a jornada semanal de 30 horas. Art. 2º - Nos termos do anexo III DA Lei Municipal nº 623 de 04 de abril de 2013, fica disponibilizada às sextas-feiras, como dispensa de 1/5 da jornada de trabalho de 30 horas semanais, devendo ser apresentado comprovante de estudo sempre que solicitado. Parágrafo Único. A folha individual de ponto deve ser alterada nos termos do presente decreto. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra — RO, em 09 de Setembro de 2014. Dê — se Ciência e, “Publique — se. PESE NO TRARIA 4S ud CumpráS age CAM ja a + nda WAMA) ! | ONDE | | ommepatemnam AD ANDRADE PRESIDENTE CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1