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norma nº 100/2015

Tipo Decretos
Número / Ano 100 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 100/2015 COLOCA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, EXERCÍCIO DE 2014 A DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
E
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/15. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 06 DE ABRIL DE 2.015.
RA
“COLOCA AS CONTAS DO MUNICIPIO DE
MIRANTE DA SERRA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2014 A DISPOSIÇÃO DOS
CONTRIBUINTES”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 53, parágrafo 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal...
DECRETA:
Art. 1º - Fica a disposição dos contribuintes as contas do Município de Mirante da Serra,
referente ao exercício de 2014, por um período de 60 (sessenta), podendo qualquer Cidadão,
Partido Político, Associação ou Sindicato;*denunciar irregularidades ou ilegalidade perante o
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra — RO, em 06 de Abril de 2015.
Dê — se Ciência e,
Publique — se.
Cumpra — se
AD O ANDRADE
PRESIDENTE CMMS
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
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