| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 100/2015 COLOCA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, EXERCÍCIO DE 2014 A DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS E DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/15. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 06 DE ABRIL DE 2.015. RA “COLOCA AS CONTAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 A DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, parágrafo 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal... DECRETA: Art. 1º - Fica a disposição dos contribuintes as contas do Município de Mirante da Serra, referente ao exercício de 2014, por um período de 60 (sessenta), podendo qualquer Cidadão, Partido Político, Associação ou Sindicato;*denunciar irregularidades ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra — RO, em 06 de Abril de 2015. Dê — se Ciência e, Publique — se. Cumpra — se AD O ANDRADE PRESIDENTE CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1