| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2020-06-17 |
| native_id | 174 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE 1 ATA 635/2020 Aos dezessete dias do mês de junho do ano dois mil e vinte, às vinte horas, reuniram-se em sessão extraordinária na sede da Câmara Municipal de Mirante da Serra – Rondônia, sito a Rua Marechal Rondon, número dois mil quatrocentos e treze, nesta cidade de Mirante da Serra - Rondônia, sob a Presidência sua Excelência o vereador Hilton Emerick de Paiva sendo secretariado por sua Excelência o segundo secretário deste Poder Legislativo, o nobre vereador Martinho Freire da Silva, que assumiu interinamente nesta sessão, estando presentes suas Excelências os senhores vereadores: Adineudo de Andrade, Cristiano Correa da Silva, Daniel Andrade, Eder de Souza Trindade e Evaldo Duarte Antônio. O presidente declarou aberta a sessão, agradeceu a presença de todos em passou a palavra ao diretor geral para leitura das matérias em tramitação constante na ordem do dia. Diretor geral, leitura do projeto do projeto de lei número mil e dezessete barra dois mil e vinte, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, proveniente do repasse do apoio financeiro aos municípios, e dá outras providências”. Presidente, não havendo mais matérias para serem lidas neste período, abro o primeiro período de oratória, não havendo vereadores inscritos, abro o período de ordem do dia, e passo a palavra ao secretário para que faça a leitura das matérias que irão para discussão e votação. Secretário, discussão e segunda votação do projeto do projeto de lei número mil e dezessete barra dois mil e vinte, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, proveniente do repasse do apoio financeiro aos municípios, e dá outras providências”. Presidente submete a discussão, não havendo discussão foi submetido a votação, sendo aprovado por unanimidade na segunda votação. Presidente, não havendo mais matérias para serem votadas, abro o segundo período de oratória e passo a palavra aos vereadores inscritos para o período de explicações pessoais em tribuna. Os vereadores Adineudo de Andrade e Cristiano Correa da Silva fizeram uso da tribuna. Presidente, não havendo mais vereadores inscritos neste período, e não havendo mais nada para tratar, declaro encerrada esta sessão em nome do vereador Daniel Andrade. Eu Osvaldo Gonçalves dos Santos, secretário “Ad-hoc”, digitei a presente ata que depois de lida achada conforme e aprovada vai devidamente assinada por suas excelências o Presidente desta casa de leis o nobre vereador Hilton Emerick de Paiva e com ele o segundo secretário deste Poder Legislativo o nobre ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE 2 Vereador Martinho Freire da Silva que conduziram os trabalhos da mesa diretora nesta sessão. Mirante da Serra – Rondônia, em dezessete de junho de dois mil e vinte. Hilton Emerick de Paiva Martinho Freire da Silva Presidente 2º Secretário
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 7ª LEGISLATURA 04º PERIODO LEGISLATIVO 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 17/06/2020. HORÁRIO 20h00min. 1ª PARTE = APRESENTAÇÃO DO EXPEDIENTE RECEBIDO. E X P E D I E N T E = LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2ª P A R T E = PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS. ORDEM DO DIA = DISCUSSÃO E SEGUNDA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1017/2020, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, PROVENIENTE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 3ª P A R T E = PERÍODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS.